Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2500/1996 Data da Lei 11/26/1996


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.500 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o Programa da Agenda 21 Local com a finalidade de normatizar, facilitar e integrar as ações necessárias ao planejamento sócio - econômico - ambiental participativo.

Art. 2º - VETADO.

§ 1º - VETADO.

a) VETADO.

b) VETADO.

c) VETADO.

d) VETADO.

§ 2º - As atividades dos membros do Fórum 21 serão exercidas a título gratuito.

§ 3º - VETADO.

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

V - VETADO.

VI - VETADO.

VII - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - VETADO.

Art. 4º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

- Grupos de Trabalho Temáticos: criados para pesquisar, fiscalizar e verificar temas, ações e procedimentos específicos a uma dada área da cidade, discutindo e hierarquizando diretrizes e resoluções sobre políticas setoriais e obras para toda a cidade, orientando a discussão da Agenda 21 Local.

- Banco de Dados Sócio-Econômico-Ambientais: conjunto de informações estatísticas e geográficas e de registros administrativos para auxiliar o planejamento da Agenda 21.

- Planejamento Participativo: processo de discussão e de debates públicos na formulação de políticas públicas, planos de ação, orçamentos e estratégias.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1702/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALFREDO SIRKIS, VEREADOR AMÉRICO CAMARGO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FRANCISCO DURAN, VEREADOR JORGE BITTAR, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADORA LEILA MAYWALD, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADOR OTAVIO LEITE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR SATURNINO BRAGA
Data de publicação DCM 11/28/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2500/96 em 26/11/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 82 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/11/1996 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 28/11/1996 pág. 6 * - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/05/1997 pág. 4 * - REPUBLIC. INCLUI VER. JORGE PEREIRA NA AUTORIA

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.