Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2031/1993 Data da Lei 10/26/1993


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LEI Nº 2.031 DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - No caso dos servidores do Departamento Geral de Vias Urbanas - DGVU, o valor de benefícios instituídos pela Lei nº 2014, de 17 de setembro de 1993, quando cabível, será deduzido do valor decorrente da transformação da Gratificação de Encargos Especiais em Gratificação de Incentivo à Fiscalização e Conservação, nos termos da respectiva autorização legislativa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 357/93 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data de publicação DCM 10/29/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2031/93 em 26/10/1993
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no DCM em 29/10/1993 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/10/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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