Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4256/2005 Data da Lei 12/20/2005


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.256*, de 20 de dezembro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 25 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.

LEI Nº 4.256*, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a declarar como Área de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área localizada no Bairro de Irajá, na Rua Laurinda Antunes, no nº 154, de propriedade afirmada do Sindicato dos Arrumadores do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para área com desapropriação proposta no art. 1º fica definida a implantação de praça, a ser equipada para atender as seguintes finalidades:

I - promover a iniciação esportiva para crianças e adolescentes, até quatorze anos;
II - propiciar a prática de esporte, de forma orientada, para jovens de quinze a dezoito anos;
III - promover atividades orientadas para grupos de terceira idade, incluindo ginástica e esportes orientados, bem como práticas de lazer e convívio social;
IV - ofertar espaços e equipamentos que propiciem a prática de esportes, lazer e convívio social aos freqüentadores.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei deverão estar consubstanciadas na Lei Orçamentária Anual, como determina a legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 720/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/22/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 05/11/2006 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 4256/2005 em 20/12/2005
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1400 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/2005 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 22/12/2005 pág. 6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/05/2006 pág. 4 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/05/2006 pág. 4 e 5 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 117/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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