Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4669/2007 Data da Lei 10/02/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.669, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1700, de 1999, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos
LEI Nº 4.669 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007

Art. 1° A falta de esterilização, antes de seu uso em cada cliente, de tesouras, alicates, navalhas e demais apetrechos necessários, em salões de beleza, barbeiros, calistas, cabeleireiros, manicuras e congêneres, em aparelhagem apropriada, acarretará a multa de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) que, em caso de reincidência, terá o seu valor dobrado.

Art. 2° Em caso de terceiro descumprimento do disposto no art. 1º, o estabelecimento terá o seu Alvará de Localização cassado, ficando o local interditado, até atender as exigências desta Lei.

Art. 3° É obrigatória a existência, em local visível e em cada dependência do estabelecimento, de cartaz com as dimensões de quinze centímetros por quarenta centímetros, com a seguinte inscrição: A ESTERILIZAÇÃO É OBRIGATÓRIA, ANTES DO ATENDIMENTO DE CADA CLIENTE.

Art. 4° À Secretaria Municipal de Saúde compete estabelecer prazo e condições técnicas para os estabelecimentos atenderem as exigências previstas, bem assim a fiscalização e autuação dos estabelecimentos que transgredirem a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 1.001, de 8 de junho de 1987.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1700/1999 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 10/02/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4669/2007 em 02/10/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2875 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/07/2007 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/07/2007 pág. 2 E 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/10/2007 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 12 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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