Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3860/2004 Data da Lei 11/29/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.860, de 29 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 883, de 2002 de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa

LEI Nº 3.860 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
Art. 1º Fica determinada a fixação de número de telefone para denúncia contra a violência, abuso e exploração sexual infanto-juvenil, no território do Município, nos termos desta Lei.

§ 1º O número do telefone 0800 99 0500 ou qualquer outro que venha substituí-lo deverá estar sempre acompanhado dos seguintes dizeres:

VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL: DENUNCIE AGORA.

§ 2º O número do telefone será sempre disposto de forma clara e fácil e de imediata visualização em:

I - todas as unidades da administração pública do Município, inclusive a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município;

II - todas as unidades da administração pública do Estado, localizadas no território do Município;

III - todas as unidades da administração pública da União, localizadas no território do Município;

IV - quadros de avisos dos edifícios comercias, de serviços e residenciais;

V - todos os elevadores dos edifícios comerciais, de serviços e residenciais;

VI - painéis internos, envidraçados ou não, dos ônibus das linhas municipais;

VII - todas as estações e todos os trens do Metrô.

Art. 2º O descumprimento do estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo anterior acarretará a penalidade de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito Reais) além de outras sanções e penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência-ABRAPIA, para disponibilizar o serviço telefônico, objeto da presente Lei, vinte e quatro horas por dia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 883/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERÔNICA COSTA
Data de publicação DCM 11/30/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3860/2004 em 29/11/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 915 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/04/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/11/2004 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 01/12/2004 pág. 1 - REPÚBLICADO
Publicado no D.O.RIO em 03/12/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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