Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4707/2007 Data da Lei 11/09/2007


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LEI Nº 4.707 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Anexo da Lei n.º 2.912, de 29 de outubro de 1999, no que se refere à delimitação da Área de Especial Interesse Social das Comunidades de Vila Canoas e Pedra Bonita, VI Região Administrativa — Lagoa, passa a vigorar de acordo com a matriz de coordenadas do Anexo I da presente Lei.

Art. 2.º O mapa com a delimitação da Área de Especial Interesse Social das Comunidades de Vila Canoas e Pedra Bonita, VI R.A. —Lagoa, encontra-se no Anexo II da presente Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1217/2007 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/09/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4707/2007 em 09/11/2007
Tempo de tramitação: 142 dias.
Publicado no DCM em 13/11/2007 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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