Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5320/2011 Data da Lei 10/31/2011


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LEI Nº 5.320, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o “Exercita Rio”, de caráter permanente, visando a realização de atividades físicas que proporcionem um modo de vida mais ativo e saudável para a população, combatendo o sedentarismo, no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Parágrafo único. Dar-se-á por meio de implantação do desenvolvimento da apresentação previsto no caput, com prioridade para as atividades físicas leves, com duração de no mínimo trinta minutos, dentre outras, pelas seguintes medidas:


I – a realização de caminhadas e corridas em parques, calçadões, nos bairros, bem como de passeios ciclísticos nos mais variados pontos da Cidade;

II – o apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos;

III – a promoção de eventos culturais com música e dança para a população;

IV – o estímulo à implantação de ciclovias, bicicletários, e rotas de caminhadas;

V – o estímulo publicitário para conscientizar a população sobre a importância da atividade física;

VI – o incentivo a políticas públicas de mutirões para plantio de árvores, adoção de praças, pequenas reformas de áreas verdes, unidades básicas de saúde e outros equipamentos públicos.


Art. 2° As autoridades administrativas, dentro de suas respectivas atribuições, poderão instituir as normas e condições para desenvolver as medidas previstas nos incisos acima.

Art. 3° Para concretização do mesmo, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades nele interessadas, de modo a obter suporte técnico, financeiro ou logístico.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada após sessenta dias de sua publicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei revogará a Lei nº 3.052, de 7 de julho de 2011


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 645/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 11/03/2011 Página DCM 10/11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 159 de 01/11/2011 pag. 5
Forma de Vigência Sancionada




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