Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5339/2011 Data da Lei 12/19/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.339, de 19 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 960, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar

LEI Nº 5.339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal n° 1.869, de 12 de maio de 1992, em seu art. 1° incluindo § 3° com a seguinte redação:

"Art. 1° ................................................................................................................................................

§ 3° Para fins no disposto neste artigo, fica assegurado o direito de meia entrada ao estudante de curso profissionalizante, técnico ou politécnico que esteja devidamente matriculado em instituição de ensino localizada neste Município (NR)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 53/2013

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 960/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 12/20/2011 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 196 de 27/12/2011 pag. 3
Forma de Vigência Promulgada




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