Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4779/2008 Data da Lei 03/19/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.779, de 19 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 794, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá
LEI Nº 4.779 DE 19 DE MARÇO DE 2008

Art 1º Os contra-cheques dos servidores públicos municipais deverão ter impressos na sua parte superior externa, fotos com mensagens sobre crianças e adolescentes desaparecidos.

Parágrafo único. As impressões deverão ocupar espaço mínimo de cinco centímetros de largura por sete centímetros de altura e constarão duas fotos com informações que facilitem sua localização.

Art 2º O órgão responsável pelo cumprimento desta Lei receberá as fotos de Fundações e ONG’s cujo trabalho seja com crianças e adolescentes desaparecidos.

Art 3º Somente serão aceitas inscrições de crianças e adolescentes desaparecidos cujas ocorrências tenham sido registradas dentro do território do Município do Rio de Janeiro e mediante a apresentação do registro feito perante a autoridade policial competente.

Art 4º Os pais ou responsáveis das crianças desaparecidas deverão assinar um documento autorizando a publicação das respectivas fotos.

Art 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que poderão ser suplementadas se necessário.

Art 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer as condições necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 794/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 03/24/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4779/2008 em 19/03/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 700 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/2007 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/12/2007 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/03/2008 pág. 4 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 09/04/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 128/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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