Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5294/2011 Data da Lei 07/11/2011


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LEI Nº 5.294 DE 11 DE JULHO 2011.


Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 17 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 10, §3º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a conceder subsídios pecuniários à concessão da implantação e operação da Ligação Transolímpica, via expressa que ligará a Barra da Tijuca a Deodoro, na forma do que dispuserem o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e a Lei Orçamentária Anual.


Parágrafo único. O subsídio previsto no caput deste artigo não se destinará à concessão do sistema de Bus Rapid Transit-BRT, ou semelhante, que operará na Ligação Transolímpica.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 982/2011 Mensagem nº 38/2011
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/13/2011 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO Nº 82 DE 12/07/2011, PAG. 7 e 8

Forma de Vigência Sancionada




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