Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2636/1998 Data da Lei 05/26/1998


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LEI N.º 2.636 DE 26 DE MAIO DE 1998 LEI REVOGADA


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana da Beleza Negra com a finalidade de divulgar e promover eventos em toda a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a auto-estima dos negros.

Art. 2º - A Semana da Beleza Negra será comemorada entre os dias 10 e 16 de agosto de cada ano, período durante o qual haverá ampla divulgação, através dos meios de comunicação, dos eventos a que se refere o art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 313-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 05/28/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2636/98 em 26/05/1998
Tempo de tramitação: 298 dias.
Publicado no DCM em 28/05/1998 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/05/1998 pág. 2/3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.146/2010


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