Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5179/2010 Data da Lei 05/31/2010


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LEI Nº 5.179 DE 31 DE MAIO DE 2010. Autor: Vereador Alfredo Sirkis

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a distribuição e a comercialização de bebidas alcoólicas em embalagens plásticas (PET), em qualquer dimensão, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará:

I - os estabelecimentos comerciais à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

II - os fabricantes à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 3º O pagamento das multas decorrentes da aplicação da desta Lei será recolhido em favor do Fundo de Conservação Ambiental, criado através da Lei nº 2.138, de 11 de maio de 1994.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 37/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALFREDO SIRKIS
Data de publicação DCM 06/02/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 52 de 01/06/2010 pag. 4 e 5
Forma de Vigência Sancionada




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