Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5270/2011 Data da Lei 05/26/2011


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LEI Nº 5.270 DE 26 DE MAIO DE 2011.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 3.692, de 2 de dezembro de 2003, no que se refere à delimitação da Área de Especial Interesse Social denominada Vila Catiri, para fins de adequação nos programas de urbanização e regularização, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, conforme descrição no Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

ANEXO

VILA CATIRI ( XVII RA – BANGU)

O limite da ÁREA tem início pelo MARCO 1, situado no entroncamento da Rua Sarapuí com a Travessa Divisória, com COORDENADAS em NORTE de 7472383,0100 metros e em ESTE de 657056,6487 metros; dai, seguindo por uma DISTÂNCIA de 45,97 metros até o MARCO 2, com COORDENADAS em NORTE de 7472362,3257 metros e em ESTE de 657015,5705 metros; daí seguindo por uma distância de 28,34 metros até o MARCO 3, com COORDENADAS em NORTE de 7472351,3262 metros e em ESTE de 656989,4745 metros; daí seguindo por uma distância de 19,07 metros até o MARCO 4, com COORDENADAS em NORTE de 7472335,3713 metros e em ESTE de 656979,0286 metros; daí seguindo por uma distância de 79,90 metros até o MARCO 5, com COORDENADAS em NORTE de 7472314,8552 metros e em ESTE de 656901,8038 metros; daí seguindo por uma distância de 105,06 metros e até o MARCO 6, com COORDENADAS em NORTE de 7472251,9414 metros e em ESTE de 656817,6524; daí por uma distância de 105,63 metros até o MARCO 7, com COORDENADAS em NORTE de 7472149,0103 metros e em ESTE de 656841,3886 metros; daí seguindo por uma distância de 87,90 metros até o MARCO 8, com COORDENADAS em NORTE de 7472126,7055 metros e em ESTE de 656756,3563 metros; daí seguindo por uma distância de 101,75 metros até o MARCO 9, com COORDENADAS em NORTE de 7472225,4448 metros e em ESTE de 656731,7840 metros; daí seguindo por uma distância de 25,45 metros até o MARCO 10, com COORDENADAS em NORTE de 7472250,0028 metros e em ESTE de 656725,0871 metros; daí seguindo por uma distância de 51,54 metros até o MARCO 11, com COORDENADAS em NORTE de 7472248,7190 metros e em ESTE de 656673,5558 metros; daí seguindo por uma distância de 39,04 metros até o MARCO 12, com COORDENADAS em NORTE de 7472242,5520 metros e em ESTE de 656634,9983 metros; daí seguindo por uma distância de 39,62 metros até o MARCO 13, com COORDENADAS em NORTE de 7472250,0000metros e em ESTE de 656596,0790 metros; daí seguindo por uma distância de 109,32 metros até o MARCO 14, com COORDENADAS em NORTE de 7472236,9908 metros e em ESTE de 656487,5316 metros; daí, seguindo por uma distância de 43,28 metros até o MARCO 15, com COORDENADAS em NORTE de 7472279,5396 metros e em ESTE de 656495,4799 metros; daí seguindo por uma distância de 100,76 metros até o MARCO 16, com COORDENADAS em NORTE de 7472375,3766 metros e em ESTE de 656526,6192 metros; daí seguindo por uma distância de 114,54 metros até o MARCO 17, com COORDENADAS em NORTE de 7472434,7830 metros e em ESTE de 656624,5555 metros; daí seguindo por uma distância de 19,73 metros até o MARCO 18, com COORDENADAS em NORTE de 7472446.6587 metros e em ESTE de 656640,3138 metros; daí seguindo por uma distância de 30,09 metros até o MARCO 19, com COORDENADAS em NORTE de 7472468,6754 metros e em ESTE de 656660,8257 metros; daí seguindo por uma distância de 28,16 metros até o MARCO 20, com COORDENADAS em NORTE de 7472493,0521 metros e em ESTE de 656674,9392 metros; daí seguindo por uma distância de 171,49 metros até o MARCO 21, com COORDENADAS em NORTE de 7472654,7402 metros e em ESTE de 656732,1150 metros; daí seguindo por uma distância de 26,40 metros até o MARCO 22, com COORDENADAS em NORTE de 7472674,0885 metros e em ESTE de 656749,1215 metros; daí seguindo por uma distância de 187,09 metros até o MARCO 23, com COORDENADAS em NORTE de 7472757,9497 metros e em ESTE de 656916,3725 metros; daí seguindo por uma distância de 53,87 metros até o MARCO 24, com COORDENADAS em NORTE de 7472742,6621 metros e em ESTE de 656962,4080 metros; daí seguindo por uma distância de 68,15 metros até o MARCO 25, com COORDENADAS em NORTE de 7472682,5312 metros e em ESTE de 656994,4879 metros; daí seguindo por uma distância de 49,41 metros até o MARCO 26, com COORDENADAS em NORTE de 7472635,9318 metros e em ESTE de 657010,9226 metros; daí seguindo por uma distância de 10,06 metros até o MARCO 27, com COORDENADAS em NORTE de 7472625,9836 metros e em ESTE de 657012,4463 metros; daí seguindo por uma distância de 45,23 metros até o MARCO 28, com COORDENADAS em NORTE de 7472580,9953 metros e em ESTE de 657017,1991 metros; daí seguindo por uma distância de 191,62 metros até o MARCO 29, com COORDENADAS em NORTE de 7472393,4500 metros e em ESTE de 657056,5074 metros; daí seguindo por uma distância de 10,44 metros até o MARCO 1, ponto inicial.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 808/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/27/2011 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 27/05/2011 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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