Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4627/2007 Data da Lei 09/25/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.627, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 733, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo

LEI Nº 4.627 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica criada, na estrutura do Poder Executivo Municipal, a Central Reguladora de Leitos.

Art. 2º A Central Reguladora de Leitos criada pelo art. 1º desta Lei tem por objetivo controlar a ocupação e a disponibilização de leitos existentes nas diversas unidades de saúde.

Art. 3º A Central Reguladora de Leitos deverá funcionar vinte e quatro horas por dia, todos os dias, incluindo-se fins de semana e feriados, durante o ano inteiro.

Art. 4º A Central Reguladora de Leitos deverá ser equipada de forma a permitir o monitoramento, on-line, da ocupação dos leitos, prestando suporte às unidades de saúde e informando-as para onde devem ser encaminhados os pacientes.

Art 5º As vagas reservadas pela Central Reguladora de Leitos, deverão permanecer bloqueadas em nome do paciente a ser removido ou indicado pela unidade de saúde solicitante.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, editará os atos necessários, podendo abrir crédito suplementar ou especial no orçamento anual, para o fiel cumprimento do que preceitua a presente Lei.

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado e com o Governo Federal para que a Central possa fazer a interligação de toda a rede pública de saúde.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 733/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4627/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 560 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/12/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/12/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 13 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 93/2008

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.