Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4034/2005 Data da Lei 05/11/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.034, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1303, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.

LEI Nº 4.034 DE 11 DE MAIO DE 2005
Art. 1º O Anexo à Lei nº 3.151, de 12 de dezembro de 2000, passará a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
Categoria Funcional de Fonoaudiólogo – Nível Superior

..........................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................

7 - Lotação

Órgãos da administração direta, indireta, funcional e autárquicas”. (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1303/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 05/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4034/2005 em 11/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 763 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2005 pág. 2 e 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/05/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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