Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5209/2010 Data da Lei 07/01/2010


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 5.209*, de 1º de julho de 2010, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 31 de agosto de 2010, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

LEI Nº 5.209, DE 1º DE JULHO DE 2010.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, no art. 6º, § 5º, incluindo inciso, com a seguinte redação:

“Art. 6º...............................................................

§ 5º ...........................................................

... - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR)”

* Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.
* (Veto rejeitado pela CMRJ em 21/09/2010)

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES


LEI Nº 5.209*, DE 1º DE JULHO DE 2010

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga o veto parcial ao art. 2º da Lei nº 5.209, de 1º de julho de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 612-A, de 2010, na Sessão de 31 de agosto de 2010.

Art.1º .......................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

Art. 2º O Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro da Maré, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 8 de maio, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

...................................................................................................................................................................


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

LEI Nº 5.209*, DE 1º DE JULHO DE 2010

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a Lei Municipal nº 5.146 de 7 de janeiro de 2010, no art. 6º, § 5º, incluindo inciso, com a seguinte redação:

“Art. 6º...............................................................

§ 5º ...........................................................

... - Na semana de 8 a 14 de maio será comemorada a Semana do Bairro da Maré. (NR)”


Art. 2º VETADO.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 612/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM 07/05/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 09/22/2010 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 132 de 29/09/2010 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.