Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4296/2006 Data da Lei 04/05/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.296, de 5 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 87, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

LEI Nº 4.296 DE 5 DE ABRIL DE 2006

Art. 1º Cria nos hospitais e postos de saúde da rede pública, a pesquisa de opinião, acerca do atendimento prestado nestas unidades.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, para atender o que dispõe o art. 1º desta Lei, elaborar o questionário das pesquisas, que deverá conter, no mínimo, indagações sobre a qualidade de atendimento prestado pelos profissionais da área de saúde e do apoio administrativo, a higiene das instalações, as condições físicas das unidades e o tempo de espera dos pacientes para atendimento.

Art. 3º Caberá aos diretores dos hospitais e dos postos de saúde indicar, dentre os servidores públicos lotados nas respectivas unidades, aqueles que farão parte da equipe de pesquisa que entrevistará, mensalmente, um número mínimo de pacientes que torne, estatisticamente, o resultado desta pesquisa significativo para a avaliação destas unidades de saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde, com base no resultado destas pesquisas, formará um ranking das unidades de saúde que deverá ser publicado, mensalmente, no Diário Oficial do Poder Executivo do Município

Art. 5º O Poder Executivo, sem acréscimo de despesas, adotará as providências cabíveis para aplicação desta Lei, aproveitando os recursos humanos e materiais já existentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 87/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 04/06/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4296/2006 em 05/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 386 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/10/2005 pág. 11 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/10/2005 pág. 15 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/04/2006 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2006 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 127/2006

   
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