Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3323/2001 Data da Lei 12/10/2001


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LEI N.º 3.323 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito do Município o Museu de Abelardo “Chacrinha” Barbosa.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas e instituições privadas para garantir a viabilização do referido Museu.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2123/2000 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 12/12/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3323/2001 em 10/12/2001
Tempo de tramitação: 480 dias.
Publicado no DCM em 12/12/2001 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/12/2001 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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