Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3730/2004 Data da Lei 04/01/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.730, de 1º de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 180-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.

LEI Nº 3.730 DE 1º DE ABRIL DE 2004

Art. 1° Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado no atendimento de seus clientes.

“Art. 1º Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral, obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado e de plástico biodegradável no atendimento de seus clientes” (NR - LEI Nº 4.569 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007)


Art. 2° As empresas terão um prazo de noventa dias, após a publicação, para se adequarem à Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 83/2004

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 180-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 04/02/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3730/2004 em 01/04/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1087 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/12/2003 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/12/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 02/04/2004 pág. 2 e 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 06/04/2004 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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