Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4497/2007 Data da Lei 04/26/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.497, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 484-A, de 2005, de autoria dos Senhores Vereadores Andréa Gouvêa Vieira, Jerominho, Stepan Nercessian, Dr. Carlos Eduardo, Argemiro Pimentel, Edson Santos, Chiquinho Brazão, Patrícia Amorim, Lucinha, Fernando Gusmão, Eliomar Coelho, Jorge Felippe, Renato Moura, Jorge Babu, Théo Silva, Luiz Antonio Guaraná, Luiz Carlos Ramos e Brizola Neto.

LEI Nº 4.497 DE 26 DE ABRIL DE 2007

Art. 1º Extingue-se, por esta Lei, a Empresa Municipal de Vigilância S.A.–EMV.

Art. 2º Fica criada, na estrutura da Administração Direta, o órgão denominado Guarda Municipal do Rio de Janeiro, com status de Secretaria Municipal, dotado de autonomia administrativa e financeira, órgão de defesa estatal, com as seguintes funções institucionais:

I - proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;

II - fiscalizar, organizar e orientar o tráfego de veículos no território municipal, observadas estritamente as competências municipais;

III - orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;

IV - proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - apoiar e orientar o turista brasileiro e estrangeiro;

VI - colaborar com as operações de defesa civil do Município;

VII - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito, no âmbito do Município;

VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de competência do Município;

IX - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores;

X - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito;

XI - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações de excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando os infratores;

XII - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 3º Todo o patrimônio, de bens móveis e imóveis, ativos e passivos financeiros e dotações orçamentárias próprias da EMV transferem-se para o órgão da Administração Direta denominado Guarda Municipal.

Art. 4º O Município do Rio de Janeiro assume todas as obrigações e direitos da ora extinta Empresa Municipal de Vigilância, na qualidade de seu sucessor para todos os efeitos legais.

Art. 5º Ficam criados os cargos e os órgãos que compõem a estrutura da Guarda Municipal, e definidas as respectivas competências, conforme os Anexos I, II, III e IV a serem complementados por outros Anexos, editados por decreto do Executivo, conforme autorização constante do art. 25 desta Lei.

Art. 6º Os cargos em comissão de direção, superior e intermediária, da área administrativa, suas denominações, símbolos, atribuições e quantitativos, integram o Anexo II da presente Lei.

Art. 7º Ficam transformados em cargos em comissão e funções gratificadas de regência estatuária os atuais empregos de confiança e funções gratificadas de regência trabalhista existentes na área operacional da EMV S.A., voltados à atividade-fim, respeitada a equivalência de símbolos, de atribuições e de remuneração.

Parágrafo único. Ficam transferidos para o quadro permanente de pessoal da Administração Direta, onde integrarão a estrutura do órgão denominado Guarda Municipal, na área operacional, os cargos em comissão e funções gratificadas resultantes da transformação prevista no caput, a serem providos exclusivamente por guardas municipais especificamente concursados para ingresso na carreira de guarda municipal.

Art. 8º Ato do Poder Executivo Municipal detalhará a estrutura organizacional da Guarda Municipal no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º Ficam criados os cargos públicos efetivos de nível superior, de nível médio e de nível fundamental, da área administrativa do órgão da Administração Direta denominado Guarda Municipal, a serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o Anexo III da presente Lei.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos empregos correlatos aos cargos a que se refere o caput deste artigo, que tenham ingressado no emprego mediante concurso público, têm assegurado o direito a optarem pela mudança de seu regime jurídico laboral, e a serem transferidos para o quadro permanente de pessoal da Administração Direta, onde passarão a integrar a estrutura de pessoal da Guarda Municipal na Administração Direta e providos em cargo criado por esta Lei, com as vantagens pessoais até então adquiridas, rigorosamente observada a correlação de atribuições do seu emprego extinto e do cargo criado por esta Lei.

Art. 10. Os demais cargos de provimento efetivo e regência estatutária serão providos através do concurso público a que se refere o artigo 9º, caput, cujo edital será publicado no prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação desta Lei.

Art. 11. Ficam transformados em cargos de provimento efetivo, de regência estatutária, e transferidos juntamente com seus atuais titulares para o quadro de pessoal da Administração Direta, com lotação exclusiva no órgão denominado Guarda Municipal, os atuais empregos efetivos que compõem a área operacional da Guarda Municipal, no quantitativo de seis mil e oitenta e cinco cargos de guarda municipal, que constituirão Anexo a ser editado pelo Poder Executivo, na forma do art. 25 desta Lei, e serão estruturados segundo critérios de merecimento e antiguidade, para efeito de progressão e promoção de seus ocupantes, e classificados de acordo com as diferentes áreas de atuação.

§ 1° Os atuais empregos de guarda municipal, cujos titulares são ex-vigilantes oriundos do quadro permanente de pessoal da Companhia Municipal Limpeza Urbana – COMLURB, aprovados em concurso público, serão providos no cargo público de guarda municipal.

§ 2° Os empregos de Músicos e de Agentes de Transporte, cujos titulares não foram aprovados em concurso público, serão transferidos, assim como seus titulares, para o quadro permanente de pessoal da Administração Direta, onde passam a constituir quadro de empregos em extinção

§ 3º Os atuais ocupantes dos empregos de guarda municipal correlatos aos cargos de guarda municipal a que se refere o caput, que tenham ingressado no emprego mediante concurso público, têm assegurado o direito a optarem pela mudança de regime jurídico e a serem providos no correspondente cargo de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da estrutura da Guarda Municipal na Administração Direta, resultante da transformação prevista no caput, com as vantagens pessoais até então adquiridas, rigorosamente observada a correlação de atribuições entre o emprego e o cargo resultante da transformação.

Art. 12. Transferem-se para o quadro permanente de pessoal da Administração Direta os atuais empregos de músico e de agente de transporte da extinta EMV, e seus respectivos titulares, que constituirão quadro de empregos em extinção;

Art. 13. Em nenhuma hipótese, a transferência do servidor para o quadro de pessoal da Administração Direta, seja em virtude da mudança do regime jurídico, com o provimento em cargo público efetivo, resultante da transformação de empregos em cargos públicos, seja em virtude da transferência dos empregos, poderá acarretar para o servidor redução da remuneração do correspondente emprego efetivo na extinta EMV.

Art. 14. A opção prevista no § 1º do art. 9º e no § 3º do art. 11 será exercida no prazo de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência desta Lei pelos empregados que, na data da publicação, se encontrarem no regular exercício de suas funções na empresa extinta.

Art. 15. Para os empregados que, na data de publicação desta Lei, se encontrarem licenciados, cedidos, ou afastados por qualquer outro motivo, e que mantenham vínculo jurídico de emprego com a EMV, a contagem do prazo de 90 (noventa) dias para a opção pela mudança do regime jurídico laboral e provimento no cargo público correlato se iniciará no dia seguinte ao término do período de afastamento, licença ou disposição.

Art. 16. Os empregados da empresa extinta que não optarem pela mudança de regime jurídico e provimento nos cargos correlatos na Administração Direta, na forma prevista no § 1º do art. 9º e § 3º do art. 11, terão seus contratos de trabalho rescindidos, nos termos da legislação trabalhista.

Art. 17. Para os efeitos do disposto no artigo 15, os empregos existentes na EMV cujos titulares se encontrarem afastados, licenciados ou cedidos na data do início da vigência da presente Lei são transferidos para o quadro de pessoal da Guarda Municipal na Administração Direta, na condição de empregos em extinção e, à medida que forem sendo extintos, pela morte, aposentadoria, demissão ou despedida de seus respectivos titulares, serão substituídos por cargos públicos efetivos de igual denominação e idênticas atribuições a serem providos mediante concurso público.

Art. 18. O quadro permanente de pessoal da Guarda Municipal é constituído pelos cargos de direção e de confiança, bem como pelos cargos efetivos, constantes dos Anexos desta Lei, incluídos os Anexos a serem editados pelo Poder Executivo consoante e previsão do art. 25.

Parágrafo único. Os valores de vencimentos para os cargos de direção, de confiança e efetivos são os constantes do Anexo V desta Lei, a serem complementados por Anexos a serem editados pelo Poder Executivo, na forma do art. 25 desta Lei.

Art. 19. Os cargos públicos da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal de quarenta e quatro horas.

§ 1º O ingresso nos cargos públicos efetivos criados por esta Lei se dará inicialmente no nível “I”, classe “A”.

§ 2º Após o provimento inicial previsto no § 1º, o servidor público concorrerá a progressão e promoção, por critérios de merecimento e antiguidade, dentro da própria carreira.

§ 3º A progressão e a promoção se darão por merecimento e tempo de serviço.

Art. 20. Para efeito desta Lei, entende-se por progressão o movimento horizontal do servidor no âmbito da mesma carreira, percorrido dentro do nível de faixa estipendial, correspondendo às classes de “A” a “D”; por promoção, o movimento vertical do servidor no âmbito da mesma carreira, percorrendo cada nível de faixa estipendial do nível “I” ao “III”, ocorrendo como conseqüência da progressão.

Parágrafo único. Para concorrer à progressão, o servidor público deverá contar com interstício mínimo de quatro anos na classe “A” de cada nível, e de dois anos nas demais classes, considerando-se, necessariamente, para cada progressão ou promoção, o tempo mínimo de dois anos ininterruptos de exercício efetivo do cargo no âmbito da Guarda Municipal.

Art. 21. Para efeito desta Lei, entende-se como merecimento o desempenho satisfatório do exercício do cargo público, mensurado quantitativamente por processo de avaliação de desempenho; como tempo de serviço, o período de exercício efetivo das funções no âmbito da Guarda Municipal.

Art. 22. Os critérios para o processo de progressão e promoção, mediante avaliação de desempenho, previsto nos §§ 2º e 3º do art 19 e nos arts. 20 e 21 serão definidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, por ato do Poder Executivo que considerará:

I - avaliação a cada período de dois anos;

II - fatores objetivos, considerando os registros funcionais do servidor no período avaliado;

III - fatores qualitativos, considerando competências fundamentais no desempenho do cargo público, abrangendo aspectos profissionais e comportamentais, não analisados pelos critérios objetivos;

IV - pontuação mínima para concorrer à progressão e promoção;

V - estabelecimento de comissão de, ao menos, cinco membros titulares, para conduzir o processo de avaliação de desempenho.

Art. 23. Até que seja concluído o concurso público para preenchimento dos cargos públicos da Guarda Municipal criados por esta Lei e nomeados os respectivos servidores, fica autorizado o Executivo Municipal a realizar contratações por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, respeitados os prazos e demais disposições da Lei Municipal n.º 1.978, de 26 de maio de 1993.

Art. 24. Para os efeitos desta Lei, considera-se como tempo de efetivo exercício de cargo ou função na Guarda Municipal o tempo de exercício de emprego efetivo na Empresa Municipal de Vigilância do empregado contratado mediante concurso público.

Art. 25. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto:

I - proceder à correção dos quantitativos de empregos da extinta EMV a serem transferidos para o quadro de pessoal permanente da Administração Direta, tanto aqueles que comporão a estrutura do órgão denominado “Guarda Municipal”, quanto aqueles que poderão compor a estrutura de outros órgãos, seja aqueles objeto de transformação em cargos públicos da Guarda, e bem assim aqueles que irão compor o quadro de empregos em extinção, fazendo a necessária adequação aos verdadeiros quantitativos de empregos existentes na Empresa no momento da sua extinção, nas diversas condições previstas nesta Lei;

II – proceder à modificação dos valores da Tabela de Vencimentos do Anexo III-A para adequá-la ao padrão remuneratório dos cargos de mesma hierarquia e idênticas ou correlatas atribuições da Administração Direta;

III – proceder à modificação da Tabela de Vencimentos do Anexo IV para adequá-la ao padrão remuneratório e critérios de atribuição de símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas de mesma hierarquia e atribuições idênticas ou correlatas da Administração Direta;

IV - reorganizar a estrutura organizacional da Guarda Municipal, promovendo, na composição de seus órgãos internos e respectivas competências, as adequações necessárias a evitar superposição com órgãos centrais da Administração Direta, e para viabilizar o bom funcionamento da Instituição como órgão da Administração Direta.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput, o Decreto ali mencionado deverá editar os Anexos respectivos, com a classificação e remuneração dos cargos e empregos efetivos obedecendo à mesma classificação, remuneração e atribuições dos correlatos empregos efetivos na empresa extinta.

Art. 26. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da extinta Empresa Municipal de Vigilância S.A.–EMV e da Guarda Municipal.

Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Ficam revogadas as Leis nºs 1.887, de 27 de julho de 1992 e 2.612, de 30 de dezembro de 1997.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

ANEXO I


GUARDA MUNICIPAL DO RIO JANEIRO

FINALIDADE

• Cumprir as funções institucionais da Guarda Municipal, assim entendidas aquelas previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como outras que lhe sejam atribuídas por lei municipal;
• Promover o treinamento, a padronização de equipamentos e materiais, e a operação dos sistemas de telecomunicações da Prefeitura do Rio;
• Promover a interligação com outros órgãos de Segurança Pública e de Defesa Civil;
• Exercer a polícia de meio-ambiente;
• Dar o suporte à auto-executoriedade dos atos da administração municipal.


CONSELHO DA GUARDA MUNICIPAL – GM/CGM

• Assessorar o Prefeito quanto ao relacionamento entre os serviços municipais de vigilância e a comunidade a que deve atender;
• Propor diretrizes gerais e o regulamento disciplinar da Guarda Municipal - GM-Rio;
• Rever, periodicamente, as políticas operacionais da Guarda Municipal, com vista a assegurar a plena consecução, dos seus objetivos institucionais, dentro dos princípios e normas constitucionais de um Estado Democrático de Direito.


INSPETORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL – GM/INSPG

• Representar a Instituição como seu principal administrador, cabendo-lhe, igualmente, dirigir, em nível superior, as operações da Guarda Municipal;
• Zelar pelo cumprimento das funções institucionais da Guarda Municipal;
• Coordenar e orientar as ações decorrentes do controle orçamentário e financeiro da instituição;


SUBINSPETORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL – GM/SUBINSPG

• Representar a Instituição como seu segundo administrador, e, nos limites de delegação expressa oriunda da Inspetoria Geral, assumir parcela da direção, em nível superior, das operações da Guarda Municipal;


ASSESSORIA DE ORÇAMENTO - GM/INSPG /AOR

• Elaborar a Proposta Orçamentária Anual e Plurianual da GM-Rio com estabelecimento de projetos e metas, obedecido o plano de códigos do Município;
• Acompanhar e controlar a execução orçamentária, propondo os ajustes necessários mediante processo de crédito orçamentário ou de remanejamento de despesas, conforme o caso;
• Providenciar a emissão de Reserva e Nota de Autorização de Despesas, obedecido o saldo orçamentário e a classificação no código de despesas;
• Atendimento as necessidades internas e externas de informações e relatórios.
• E outras atribuições afins.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - GM/INSPG /CPL

• Organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de preparo, divulgação, realização e julgamento dos certames licitatórios julgando a habilitação e as respectivas propostas, observado o que dispõe a legislação em vigor;
• Analisar a situação das firmas licitantes, quanto às condições da licitação;
• Emitir parecer sobre o resultado do certame licitatório ao ordenador de despesas e relatórios para os órgãos de controle;
• Analisar os processos submetidos à comissão e dar parecer fundamentado na legislação vigente;
• Proclamar a firma ganhadora da licitação, uma vez atendidas as condições estabelecidas;
• Julgar os recursos administrativos das licitações;
• Atender o que preceitua a legislação vigente, quanto aos demais requisitos do processo licitatório;
• Manter entrosamento com os demais órgãos da Empresa, necessário à consecução dos procedimentos licitatórios.


COMISSÃO REVISORA DE JUSTIÇA E DISCIPLINA – GM/INSPG/ /CRJD

• Apreciar e julgar os recursos de revisão disciplinar, cabendo-lhe anular, reduzir ou manter a punição aplicada.


GABINETE DO INSPETOR GERAL – GM/INSPGGAB

• Promover a integração das ações técnico-politico-administrativas da Instituição;
•Responsabilizar-se pelo cumprimento de prazos e pelo apoio imediato à Inspetoria Geral e à Subinspetoria Geral nas atividades internas, com o público em geral e com outras organizações;
• Controlar as correspondências recebidas e expedidas pela Inspetoria Geral e pela Subinspetoria Geral;
• Supervisionar o preparo do expediente da Inspetoria Geral e da Subinspetoria Geral.
• Elaborar os boletins da Guarda Municipal;
• Controlar e arquivar toda a documentação oriunda da Inspetoria Geral, da Subinspetoria Geral e da Chefia de Gabinete;
• Elaborar livro de ordens especiais contendo matéria de interesse da Guarda;
• Solicitar estudos, pareceres técnico-político-administrativos de interesse da Guarda;
• Elaborar as sínteses necessárias às decisões da Inspetoria Geral e da Subinspetoria Geral, sobre matéria tratada pelos órgãos competentes;
• Assessorar eventos externos e internos realizados pela instituição, incluindo a organização e montagem de "stands" em exposições;
• Dar assistência ao Inspetor Geral e ao Subinspetor Geral e/ou representá-los em eventos externos;
• Recepcionar representantes das Guardas Municipais de outros municípios, estados ou países;
• Coordenar os eventos culturais e esportivos da instituição;
• Programar, agendar, organizar e o calendário de eventos da instituição;
• Responsabilizar-se pelos documentos administrativos relacionados com as reuniões do Conselho da Guarda Municipal.


ASSESSORIA JURIDICA – GM/INSPGAB/AJU

• Coordenar e dirigir os serviços jurídicos da instituição;
•.Adotar providências quanto à defesa judicial e extrajudicial dos interesses da instituição;
• Pronunciar-se sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas, manifestando-se de forma conclusiva sobre todas as matérias de natureza jurídica relacionadas aos serviços, organização e interesses da instituição;
• Manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse da instituição;
• Emitir parecer e elaborar as minutas dos contratos e convênios de interesse da instituição;
• Orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis ou imóveis da instituição;
• Elaborar termos de acordo e documentos de cobrança administrativa;
• Cooperar com os órgãos encarregados de licitação da instituição na elaboração de editais e contratos administrativos;
• Manifestar-se em sindicâncias administrativas relativas a infrações cometidas por servidores das guarda;
• Acompanhar as matérias de interesse da instituição em tramitação, no âmbito dos poderes legislativos federal, estadual e municipal;
•Organizar e manter atualizado o arquivo da legislação no âmbito da consultoria jurídica;
• Dar ciência aos diversos da instituição de quaisquer decisões judiciais de interesse dos mesmos;
• Encaminhar à PGM demandas jurídicas de qualquer natureza em que a Instituição seja parte ou tenha interesse e ;
• Assistir e defender o guarda municipal, nas delegacias e em juízo, em procedimentos preparatórios, inquéritos e ações criminais que vier a responder em virtude do legítimo exercício de suas funções;
• Propor o estabelecimento de normas relacionadas aos interesses e funcionamento da instituição;
• Atuar como órgão setorial do Sistema Jurídico Municipal, interagindo com a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e submetendo-se à orientação do órgão central do Sistema Jurídico Municipal;
• Implementar, no âmbito da instituição, as orientações jurídicas de acordo com a orientação superior da PGM, em quaisquer assuntos de natureza jurídica, esclarecendo os agentes da instituição sobre as medidas a serem adotadas;
• Promover estudos e pesquisas sobre matéria jurídica de interesse geral da instituição;
• Dispensar a interposição de recursos em processos administrativos;
• Cooperar com os demais órgãos da instituição, quando envolvida matéria jurídica;


AUDITORIA – GM/INSPGGAB/AUD

• Avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Entidade e verificar a utilização regular dos recursos, executando trabalhos de Auditorias específicos, através da aplicação de Programas de Auditoria respectivos;
• Exercer o controle interno, através de inspeções, verificações e revisões programadas, objetivando preservar o patrimônio da Entidade, bem como garantir a correção dos procedimentos praticados nas operações;
• Apresentar sugestões para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno da instituição;
• Informar à direção da Entidade e à Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, quaisquer irregularidades apuradas nos trabalhos executados;
• Oferecer subsídios ao Conselho Fiscal, na proporção dos exames de auditoria realizados;
• Examinar, previamente, as prestações de contas da Entidade;
• Acompanhar a implementação das recomendações constantes dos relatórios emitidos pela Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município;
• Elaborar plano anual de trabalho a ser aprovado pelo órgão Central do Subsistema de Auditoria;
• Cumprir as determinações constantes nos atos normativos elaborados pelo órgão central do subsistema de auditoria;
• Acompanhar o cumprimento das diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Criar condições para assegurar a eficiência do controle interno por parte da Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município, e do controle externo, pelo Tribunal de Contas.


CORREGEDORIA – GM/INSPGAB/COR

• Efetuar a correição e a inspeção das atividades nos órgãos integrantes da Estrutura organizacional da Empresa Municipal de Vigilância;
• Apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativas à atuação dos servidores;
• Submeter à Superintendência Executiva as decisões advindas de sindicâncias e/ou processos administrativos.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – GM/INSPGGAB/ACS

• Promover a divulgação das atividades da GM-Rio junto aos órgãos de imprensa escrita, falada e televisada;
• Organizar apresentações de filmes, "slides" e outros elementos de divulgação;
• Preparar campanhas publicitárias, exposições e outras formas de comunicação sobre as atividades da Guarda;
• Promover entrevista coletiva do Inspetor Geral e do Subinspetor Geral com os meios formais de comunicação de massa quando o assunto requerer comunicado geral ou esclarecimento público;
• Manter inter-relacionamento com os veículos de comunicação de massa, prestando informações sobre as atividades da Guarda;
• Promover a edição, impressão e distribuição da revista da instituição;
Planejar, organizar e executar trabalho de audiência da mídia eletrônica e de "clipping" da mídia impressa, encaminhando os assuntos de interesse ao Inspetor Geral, ao Subinspetor Geral e ao Chefe de Gabinete;
• Manter entrosamento permanente com os órgãos de comunicação social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
• Organizar eventos e cerimônias da GM-Rio;
• Informar-se sobre as demandas dos órgãos de comunicação de massa e dos órgãos governamentais, transferi-las a quem de direito e dar retorno do atendimento aos mesmos;
• Organizar arquivos de matérias clipadas da imprensa.


ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNOS – GM/INSPGGAB/AAI

• Efetuar diligências e sindicâncias sigilosas necessárias ao esclarecimento de fatos de interesse da instituição;
• Efetuar levantamento das queixas, denúncias ou reclamações acerca dos desvios de conduta de servidores da Guarda Municipal;
• Acompanhar as atividades desenvolvidas nas pesquisas sociais, necessárias à admissão de novos servidores da Guarda;
• Acompanhar as investigações que visem à apuração, por parte das autoridades policiais, de qualquer fato que envolva servidores da Guarda;
• Manter intercâmbio de informações com órgãos afins nas esferas federal, estadual e de outros municípios;
• Buscar informações sobre inquéritos policiais e processos que envolvam servidores da Guarda;
• Buscar informações sobre as diligências efetuadas pelas delegacias policiais em casos de roubo ou furto praticados em órgãos públicos municipais, cuja segurança e vigilância estejam a cargo da Guarda Municipal;
• Documentar conclusivamente os fatos e ocorrências que diligenciar.


OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL – GM/INSPGGAB/OGM

• Estabelecer um canal de comunicação do cidadão com a Guarda Municipal;
• Estabelecer uma parceria com os demais setores da Guarda, participando da melhoria da qualidade dos serviços, estimulando a eficiência e austeridade administrativa;
• Simplificar procedimentos, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria e agilizando o atendimento das solicitações;
• Sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;
• Buscar a correção de erros, omissões e abuso;
• Apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que entender cabíveis;
•Participar de reuniões de Ouvidorias, cursos palestras e treinamentos promovidos pela Ouvidoria Central da Prefeitura.


DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO –GM/DDT

• Executar pesquisas de novas tecnologias e as tendências de mercado que possam vir a auxiliar a GM-Rio no exercício de suas funções;
• Dar assessoramento ao Comandante Geral e demais diretorias no desempenho de atividades técnicas, relativas à área tecnológica;
• Prover convênios com universidades, instituições militares, científicas e de pesquisa, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao desenvolvimento tecnológico e aprimoramento técnico da GM-Rio bem como avaliar convênios propostos por outras instituições;
• Representar a GM-Rio em encontros técnicos com a presença de especialistas nacionais ou estrangeiros, para apreciação e discussão de projetos técnicos de interesse da Guarda;
• Desenvolver estudos, visando ao aprimoramento técnico das atividades de informática e de telecomunicações da entidade;
• Propiciar o desenvolvimento tecnológico da instituição;
• Propor racionalização e simplificação dos processos e métodos de trabalho;
• Representar a instituição em seminários, simpósios, congressos e outros eventos tecnológicos;
• Representar a instituição em seminários, simpósios, congressos e outros eventos tecnológicos.


COORDENADORIA DE INFORMÁTICA – GM/DDT/CIN

• Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de informática na GM-Rio;
• Assessorar o Comandante Geral, a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e demais diretorias no desempenho de atividades técnicas, relativas à área de informática;
• Prestar assistência única aos órgãos da Guarda na área de informática;
• Prestar assistência aos usuários de microinformática, fornecendo os serviços de informática;
• Fiscalizar e fazer cumprir as determinações municipais de informática;
• Elaborar especificações técnicas dos equipamentos de informática a serem adquiridos;
• Definir e divulgar as normas e regulamentos relativos à utilização dos recursos de informática na instituição;
• Defender os interesses da Guarda Municipal junto ao Conselho Municipal de Informática.


GERENCIA DA REDE LOCAL –GM/DDT/CIN/GRL

• Projetar, especificar, dimensionar, instalar e customizar as redes e os equipamentos de comunicações;
• Administrar e dar manutenção em toda infra-estrutura de comunicação de dados da entidade;
• Planejar as atualizações tecnológicas necessárias na infra-estrutura de rede de dados;
• Operar os equipamentos de comunicações de dados;
• Solucionar problemas relacionados à rede e aos serviços de comunicações de dados;
• Executar as rotinas de ativação e controle dos recursos de comunicação e de instalação de redes de comunicação interna;
• Definir as políticas de Backup, Antivírus e de utilização dos recursos computacionais da instituição;
• Monitorar os serviços de comunicação de dados;
• Observar as normas de segurança física e lógica do ambiente computacional da PCRJ e da Política de Segurança de Informações, zelando pelo cumprimento destas na GM-Rio;
• Atuar na definição de rotinas de segurança, disseminando seus conceitos;
• Observar e executar as rotinas pertinentes à segurança e integridade dos dados e equipamentos computacionais;
• Identificar as vulnerabilidades dos sistemas, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, modificações e melhorias que viabilizem a execução das tarefas;
• Garantir a integridade e a segurança dos dados armazenados nos servidores da Guarda;
• Disponibilizar um ambiente computacional com qualidade de intercomunicação;
• Prover serviços de rede para a Guarda.


GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE DADOS GM/DDT/CIN/GAD

• Responder pelas atividades de análise, acompanhamento, planejamento, supervisão, gerenciamento, manutenção e orientação na informatização de sistemas bem como de suporte técnico, visando garantir a operacionalidade, qualidade, integridade, segurança e adequado tratamento dos dados nas diversas áreas da GM-Rio.
• Planejar, acompanhar e orientar a execução de trabalhos voltados para o adequado tratamento das informações;
• Desenvolver projetos, implantar, administrar e manter os bancos de dados;
• Monitorar, analisar e dar suporte ao desempenho do Banco de Dados;
• Elaborar normas e manuais para utilização de equipamentos, programas e sistemas;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, avaliando a segurança e integridade dos dados;
• Disseminar normas e padrões estabelecidos pela instituição, dentro dos ambientes computacionais da GM-Rio;
• Auxiliar nos treinamentos de usuários em aplicativos;
• Responder pela customização e otimização dos sistemas;
• Levantar, mapear e controlar as necessidades da GM-Rio, visando planejamento do desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas para a GM-Rio;
• Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho dos projetos da área de Tecnologia, observando as Normas e prazos determinados;
• Realizar pesquisas e implementar novas tecnologias, de modo a atender a demanda existente e manter os processos com qualidade, integridade e operacionalidade;
• Definir e executar manutenções corretivas/evolutivas dos sistemas já implantados, a partir das necessidades dos usuários;
• Preparar propostas para realização de projetos, com base no orçamento e especificações estabelecidas;
• Treinar e orientar os usuários em relação às especificações dos projetos;
• Realizar a modelagem de dados, projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, inclusive especificando, definindo e depurando programas;
• Atuar como suporte técnico aos demais projetos assessorando, quando necessário, no dimensionamento do número de equipamentos a serem utilizados e instalações apropriadas, buscando o ideal aproveitamento quanto ao custo/benefício e à segurança;
• Administrar o processo produtivo.


GERÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO –GM/CIN/GSU

• Estabelecer arquivos e programas, rotinas de acesso e de segurança e as Configurações dos ambientes;
• Disponibilizar os suportes (hardware e softwares) aos usuários;
• Analisar o desempenho dos recursos, a utilização de "softwares" e "hardwares" e problemas operacionais;
• Efetuar adequações e correções no ambiente operacional;
• Propor a evolução do ambiente;
• Instalar, customizar e manter os "softwares" básicos e de apoio;
• Fazer a implantação de aplicativos para os usuários e os órgãos de operações;
• Estabelecer a estruturação dos projetos lógicos e físicos adequados à racionalização das rotinas e procedimentos;
• Assessorar os demais órgãos na utilização dos recursos e nas soluções dos problemas;
• Prestar assistência aos usuários dos equipamentos e programas.


COORDENADORIA DE TELECOMUNICAÇÕES –GM/DDT/CTE

• Planejar, organizar, coordenar e controlar a implantação, manutenção e o estabelecimento das normas operacionais do sistema de telecomunicações;
• Elaborar as especificações da aparelhagem necessária à instalação do sistema de telecomunicações;
• Definir programas para o treinamento dos operadores de equipamentos e aparelhagens de telecomunicações;
• Assegurar a viabilidade das intercomunicações com os demais órgãos da Prefeitura, Instituições municipais, estaduais e federais no interesse da agilização da segurança no Município do Rio de Janeiro;
• Assessorar o Superintendente Executivo, a Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e demais diretorias no desempenho de atividades técnicas, relativas à área de telecomunicações;
• Manter atualizado o cadastro de outros meios disponíveis de telecomunicações para o apoio do exercício das funções institucionais.


GERENCIA DE TELECOMUNICAÇÕES –GM/DDT/CTE/GTE

• Planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicações em geral;
• Planejar e adaptar o sistema de telecomunicações às peculiaridades operacionais de cada área e/ou usuário;
• Responsável pela administração e Manutenção de toda rede telefônica da GM-Rio;
• Controlar o uso dos recursos telefônicos;
• Exercer o controle das comunicações e do uso e guarda da aparelhagem de telefona;
• Identificar as vulnerabilidades dos sistemas, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, modificações e melhorias que viabilizem a execução das tarefas;
• Atuar como consultoria interna junto às áreas clientes, orientando, acompanhando, avaliando e trocando informações, garantindo o atendimento às premissas de qualidade de desempenho;
• Promover a instalação e o controle de uma central de atendimento ao público;
• Formular as especificações dos equipamentos de telecomunicações;
• Monitorar e mapear as áreas em que as aparelhagens de telecomunicações não conseguem ser ouvidas;
• Manter atualizada lista telefônica de autoridades e de órgãos públicos de interesse específico;
• Controlar a utilização do Rádio Nextel por seus agentes.


GERENCIA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO –GM/DDT/CTE

• Planejar e fiscalizar a utilização das freqüências de radio utilizadas pela GM-Rio;
• Ajustar o sistema de Radio comunicações às peculiaridades operacionais da GM-Rio, mantendo alinhada as diretrizes do comando;
• Responsável pela administração e manutenção de toda rede de rádio comunicação da Guarda;
• Controle dos recursos de Radio Comunicação;
• Solucionar problemas relacionados à rede de rádio comunicações;
• Identificar as vulnerabilidades dos sistemas de Radio, e providenciar as medidas necessárias para sanar o problema;
• Atuar como consultoria interna junto às áreas clientes, orientando, acompanhando, avaliando e trocando informações, garantindo o atendimento às premissas de qualidade de desempenho;
• Especificações dos equipamentos de Radio Comunicação;
• Monitorar e mapear as áreas de sombra;


DIRETORIA DE OPERAÇÕES –GM/DOP

• Efetuar o controle do desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas a serem exercidas pela DOP;
• Baixar atos administrativos necessários ao funcionamento do órgão;
• Submeter à autoridade competente os expedientes que impliquem decisão superior;
• Fornecer programas de desenvolvimento funcional para seus servidores;
• Propor à autoridade competente a expedição de atos regulamentares ou a sua alteração;
• Propor à autoridade competente a alteração e o preenchimento de vagas na lotação numérica do órgão;
• Propor à autoridade competente a indicação para ocupantes de funções de confiança;
• Propor à autoridade competente a participação em seminários, simpósios, congressos e outros eventos;
• Elaborar propostas de atos regulamentares ou de suas alterações, que lhe sejam encaminhadas por titulares de órgãos diretamente subordinados;
• Organizar e controlar o desenvolvimento das atividades operacionais a serem exercidas pela GM-Rio;
• Planejar as operações e as orientações táticas das missões a serem desempenhadas pela GM-Rio;
• Extrair dos relatórios recebidos, diretrizes para a realização de planejamento operacionais futuros;
• Planejar as operações de vulto, inter-relacionamento com órgãos federais, estaduais e de outros municípios


CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL – GM/DOP/CCO

• Manter um sistema permanente de comunicação com órgãos envolvidos em ações operacionais e com o Sistema de Defesa Civil da Cidade do Rio de Janeiro;
• Controlar todas as comunicações através de equipamento de rádio da GM-Rio;
• Receber, registrar e comunicar a ocorrência de fato adverso ou de sinistro que seja nocivo ao interesse da população e ao governo municipal;
• Produzir relatórios e registros das ocorrências;
• Manter o controle e o acompanhamento das informações operacionais geradas pelas ações rotineiras e/ou especiais;
• Colaborar na montagem e elaboração do controle das informações e na montagem de resumos estatísticos relevantes;
• Comunicar à Diretoria de Operações, periodicamente, o andamento das ações em desenvolvimento decorrentes de atividades rotineiras ou especiais;
• Manter-se em permanente comunicação com os seguimentos operacionais da GM-Rio;
• Orientar os usuários quanto ao correto procedimento no envio de transmissão de mensagens, via rádio;
• Cuidar e zelar pelo equipamento de rádio do Centro de Controle Operacional;
• Operar e processar as mensagens recebidas na central de atendimento.


COORDENADORIA DE GRUPAMENTOS ESPECIAIS – GM/DOP/CGE

• Promover ações de vigilância e proteção aos bens e aos cidadãos em todo o território municipal em situações de características peculiares;
• Elaborar com base em planos especiais de vigilância, as ordens operacionais de vigilância e segurança não atendidas pelas inspetorias;
• Controlar a execução das operações especiais para as quais for designado;
• Recomendar o aprimoramento técnico e/ou a reciclagem de seu pessoal;
• Elaborar relatório das atividades desenvolvidas


GRUPOS ESPECIAS – GM/DOP/CGE/GE
• Planejar, executar e controlar ações específicas da rotina operacional, compreendidas na missão institucional da Guarda Municipal, e as extraordinárias determinadas pela Diretoria de Operações e pela Coordenadoria de Grupamentos Especiais.
• Elaborar com base em planos especiais de vigilância, as ordens operacionais de natureza especial;
• Controlar a execução das operações especiais para as quais for designado;
• Recomendar o aprimoramento técnico e/ou a atualização de seu pessoal;
• Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
• Gerenciar o efetivo do Grupo Especial com base nas prescrições regulamentares da Diretoria de Recursos Humanos


COORDENADORIA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL – GM/DOP/CGGM

• Coordenar, supervisionar e controlar as ações das Inspetorias da Guarda Municipal na proteção aos bens e aos cidadãos em todo o território municipal;
• Elaborar com base em planos de vigilância, as ordens operacionais de vigilância e segurança que impliquem no emprego de mais de uma inspetoria;
• Controlar a execução das operações para as quais as inspetorias forem designadas;
• Recomendar o aprimoramento técnico e/ou a atualização de seu pessoal.


INSPETORIAS DE GUARDA MUNICIPAL – GM/DOP/CGGM/IGM

• Planejar, executar e controlar ações da rotina operacional, compreendidas na missão institucional da Guarda Municipal, e as extraordinárias determinadas pela Diretoria de Operações e pela Inspetoria Geral, em sua área de competência.
• Elaborar com base em planos especiais de vigilância, as ordens operacionais da Inspetoria;
• Controlar a execução das operações para as quais for designado;
• Recomendar o aprimoramento técnico e/ou a atualização de seu pessoal;
• Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
• Gerenciar o efetivo da Inspetoria com base nas prescrições regulamentares da Diretoria de Recursos Humanos.


COORDENADORIA DE TRÂNSITO - GM/DOP/CTRAN

• Coordenar, supervisionar e controlar as ações operacionais de trânsito em todo o território municipal, no que couber à Guarda Municipal;
• Elaborar com base na legislação e no planejamento da Prefeitura, as ordens operacionais de das atividades de trânsito;
• Recomendar o aprimoramento técnico e/ou a atualização de seu pessoal;
• Elaborar relatório das atividades desenvolvidas.


GRUPAMENTOS ESPECIAIS DE TRÂNSITO – GM/DOP/CTRAN/GET

• Planejar, executar e controlar ações específicas da rotina operacional de trânsito compreendidas na missão institucional da Guarda Municipal, e as extraordinárias determinadas pela Diretoria de Operações e pela Coordenadoria de Trânsito.
• Elaborar com base em planos especiais de vigilância, as ordens operacionais de natureza especial;
• Controlar a execução das operações de orientação e fiscalização de trânsito, para as quais for designado;
• Recomendar o aprimoramento técnico e/ou a atualização de seu pessoal;
• Elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
• Gerenciar o efetivo do Grupo Especial de Trânsito com base nas prescrições regulamentares da Diretoria de Recursos Humanos.


DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – GM/DRH

• Desenvolver e Implementar as Políticas de Recursos Humanos, em consonância com as políticas e estratégias da Instituição;
• Implementar as Políticas Setoriais de Recursos Humanos, nas diversas áreas da instituição;
• Desenvolver ações de integração das atividades sociais e institucionais da organização;
• Desenvolver, implementar e dirigir o Plano de Carreira e Avaliação de Desempenho dos servidores.


DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - GM/DRH/DST

• Aplicar os conhecimentos de engenharia e segurança do trabalho ao ambiente da Guarda Municipal, visando a reduzir os riscos existentes à saúde e integridade física do servidor;
• Colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas;
• Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando-a, treinando-a e atendendo as suas solicitações;
• Promover e realizar atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e lesões decorrentes de acidentes no trabalho;
• Realizar todas as ações relativas a segurança do trabalho, no âmbito da Guarda Municipal;
• Promover a abertura da comunicação de acidente (CAT) junto ao Município e/ou órgão previdenciário municipal ou do regime geral de previdência;
• Promover pesquisas na área de segurança do trabalho no âmbito da instituição;


DIVISÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL - GM/DRH/DSO

• Aplicar conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente da instituição, de modo a reduzir e até eliminar os riscos à saúde dos empregados;
• Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na Instituição e os casos de doença ocupacional que se apresentem;
• Elaborar, implementar e acompanhar o programa de controle médico e saúde ocupacional, visando à prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde dos servidores da Guarda;
• Convalidar, para efeito de comprovação junto à Administração, os atestados médicos fornecidos por médicos estranhos à Administração Municipal.


GERÊNCIA DE SERVIÇO SOCIAL - GM/DRH/GSS

• Elaborar e executar os planos e programas de assistência aos servidores;
• Preservar a integridade física dos servidores, face à agressividade do ambiente de trabalho;
• Coordenar e controlar as licenças e afastamentos legais;
• Coordenar e controlar os contatos para a otimização de convênios externos para a Guarda;
• Orientar, coordenar e controlar as atividades de serviço social aos servidores da Guarda;
• Realizar pesquisas pessoais e familiares relacionadas aos servidores da Guarda;
• Desenvolver estudos, visando ao aprimoramento da assistência social prestada aos servidores da Guarda;
• Orientar os servidores e familiares nos assuntos referentes a seus direitos previdenciários.


GERÊNCIA DE JUSTIÇA E DISCIPLINA - GM/DRH/GJD

• Elaborar e controlar os processos administrativos de apuração de infrações disciplinares na área do pessoal operacional;
• Manter atualizado os arquivos dos processos administrativos disciplinares da Guarda;
• Elaborar as notas de culpa relativas às penalidades aplicadas pelo comandante Geral ou pelos Diretores.
• Proceder às correções necessárias nas Notas de Culpa, oriundas dos demais setores da entidade.
• Coletar os dados necessários para elaboração mensal, semestral e anual de quadros estatísticos, referentes aos diversos fenômenos que se referem às questões disciplinares da Guarda Municipal;.


COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - GM/DRH/CAP

• Orientar a execução de rotinas e procedimentos referentes à administração de pessoal;
• Supervisionar a organização e atualização do histórico funcional dos servidores;
• Acompanhar os processos administrativos referentes a servidores da Guarda;;
• Responsabilizar-se pela elaboração e processamento da documentação relativa à área de recursos humanos das Inspetorias e dos Grupamentos Especiais;
• Acompanhar o fornecimento de vale-transporte e vale-refeição aos servidores da instituição;
• Acompanhar o controle de todos os benefícios fornecidos aos servidores da entidade;
• Acompanhar as rotinas referentes à freqüência, férias, licenças e afastamentos dos servidores da Guarda.


GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS –GM/DRH/CAP

• Responsabilizar-se pelos setores de Benefícios e Vales Transporte;
• Gerir os assuntos inerentes aos Benefícios dos servidores;
• Acompanhar as rotinas de compra e distribuição de vales transporte e vales alimentação/refeição;
• Acompanhar as rotinas de encaminhamento e retorno de servidores aos benefícios previdenciários;
• Responsabilizar-se pela elaboração da documentação relativa à área de Benefícios.


GERÊNCIA DE PESSOAL - GM/DRH/CAP/GPE

• Gerir os assuntos inerentes à administração de pessoal, de acordo com a orientação do órgão central;
• Controlar o cadastro geral dos servidores;
• Acompanhar a confecção da folha de pagamento do pessoal, nela incluídos os lançamentos das obrigações sociais, sindicais e previdenciárias;
• Organizar o registro sistemático das informações funcionais dos servidores;
• Elaborar os contratos e distratos relativos a eventual contratação temporária de pessoal da Instituição;


DIVISÃO DE ADMISSÃO E REGISTRO - GM/DRH/CAP/GPE-1

• Identificar todos os funcionários da entidade;
• Emitir, registrar e controlar a confecção das carteiras funcionais e de identidade;
• Manter arquivo de dados funcionais e fotográficos dos funcionários;
• Organizar e manter atualizado o histórico funcional dos servidores;
• Proceder às anotações, com as respectivas alterações nos assentamentos funcionais dos servidores;
• Anotar nas pastas funcionais as informações referentes a férias, freqüência, direitos e vantagens, obrigações e punições;
• Emitir os avisos de férias.


DIVISÃO DE PREPARO E CONTROLE DE PAGAMENTO - GM/DRH/CAP/GPE-2

• Elaborar a folha de pagamentos dos servidores da Empresa, nela incluídos os descontos da legislação previdenciária, o salário família, os encargos sociais e, se for o caso, o recolhimento do imposto de renda, o cálculo das férias e do desconto sindical, bem como de outras obrigações legais e institucionais estabelecidas;
• Providenciar a emissão os contracheques e sua distribuição;
• Emitir as listagens de crédito para pagamento dos salários;
• Emitir os documentos relativos a encargos sociais ou legais e encaminhá-los à área financeira;
• Cancelar pagamentos indevidos e providenciar a exclusão da folha de pagamentos de servidores afastados por auxílio doença ou demitidos;
• Processar as alterações do pagamento relacionadas ao vale-transporte e, se for o caso, ao vale-refeição;
• Controlar a freqüências dos servidores para elaboração da folha de pagamento;


COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - GM/DRH/CDP

• Planejar, programar e coordenar a realização de cursos internos e externos;
• Avaliar e pronunciar-se sobre matérias relativas a cursos e/ou treinamentos internos ou externos;
• Promover o levantamento das necessidades de cursos e/ou treinamentos para os servidores da Guarda;
• Estabelecer as bases para o planejamento e desenvolvimento de cursos e/ou treinamentos internos e externos para os diferentes setores da entidade;
• Participar no desenvolvimento do Plano de Cargo e Salários (Análise, descrição e avaliação de cargos e salários da categoria operacional) e na sua implementação;
• Efetuar estudos, pesquisas, análises e diagnósticos das relações institucionais e organizacionais da instituição;
. Propor instrumentos de Avaliação de Desempenho com vistas ao atendimento das prescrições do Plano de Carreira;
• Coordenar as ações de Avaliação de Desempenho dos servidores;
• Contactar entidades promotoras de cursos externos de interesse da instituição;
• Estabelecer e acompanhar a aplicação dos critérios elaborados pela instituição para a avaliação e treinamento de pessoal;
• Coordenar as atividades de reciclagem de instrutores e demais servidores que exerçam atividades voltadas para a instrução;
• Analisar as propostas de criação e supressão de cursos, treinamentos e estágios;
• Analisar planos e relatórios de atividades de orientação pedagógica e educacional;
• Realizar estudos e pesquisas pedagógicas referentes ao processo ensino-aprendizagem;
• Promover e coordenar a realização de eventos técnico-pedagógicos para instrutores;
• Analisar instrumentos de avaliação dos cursos, instrutores e treinandos;
• Propor a adoção de medidas visando à atualização de programas de cursos, quando o rendimento dos treinandos não for considerado satisfatório;
• Promover a divulgação e aplicação de novos procedimentos didáticos;
• Promover orientação pedagógica às inspetorias, aos grupos especiais e demais setores, quando solicitado;
• Promover o controle da qualidade dos cursos ministrados;
• Manter arquivo dos relatórios de cursos, estágios, congressos, seminários e visitas de instrução, nos quais participaram os servidores da Guarda;
• Contactar, intermediar e divulgar os convênios firmados entre a Guarda e Instituições de Ensino Superior ou Médio, Cursos de Idiomas e Informática;
• Confeccionar editais referentes aos Concursos Públicos e encaminhá-los à DRH;
• Providenciar o envio e controle de telegramas de convocação aos candidatos dos Concursos Públicos, referente à etapa do Curso de Formação;
• Confeccionar notas para Boletim interno, referente a registros em assentamentos dos guardas municipais;
§ E outras atribuições afins.


ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL –GM/DRH/CDP/AGM

• Órgão responsável pela administração das instalações, mobiliário e equipamentos destinados ao desenvolvimento das atividades de ensino da Guarda Municipal;
• Responsável pela preservação e manutenção das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento dos cursos de capacitação;
• Responsável pela administração e manutenção do Centro de Estudos, bem como seu acervo bibliográfico e de áudio-visual.


GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – GM/DRH/CDP/GAD

• Estabelecer e normatizar procedimentos para a Avaliação de Desempenho;
• Controlar todas as etapas do Sistema de Avaliação de Desempenho levando em conta suas peculiaridades;
• Após cumprimento de todas as etapas do SAD, encaminhar os GMs classificados para a Gerência de Planejamento de Ensino com a finalidade da matrícula no Curso de Formação;
• Solicitar o apoio de outros setores da GM Rio com a finalidade de obter informações que venham a auxiliar no SAD;
• Outras atividades afins.


GERÊNCIA DE SELEÇÃO - GM/DRH/CDP/GSE

• Elaborar os requisitos e o perfil profissiográfico para os cargos de confiança da Guarda, bem como para as funções gratificadas destinadas a guardas municipais;
• Efetuar o planejamento dos recrutamentos para os cargos e funções fiduciárias da Instituição;
• Efetuar os recrutamentos internos para guardas municipais que participarão de cursos e/ou treinamentos interno ou externos;
• Convocar os candidatos para o Processo Seletivo, através de notas de Boletim interno (caso sejam guardas municipais ou servidores) e via telefone ou telegrama (caso não pertençam à Guarda);
• Confeccionar notas de Boletim interno divulgando o resultado final do Processo Seletivo para os guardas municipais e/ou servidores, para funções específicas, cursos e/ou treinamentos;
• Comunicar aos candidatos externos o resultado da avaliação;
• Elaborar anúncios para serem publicados em jornais, com vistas ao recrutamento de pessoal externo, quando necessário;
• Efetuar análise de currículos;
• Elaborar e divulgar as disposições gerais dos Processos Seletivos, enumerando as etapas de seleção a serem realizadas;
• Acompanhar e controlar as etapas de seleção realizadas para outros setores da entidade;
• Aplicar e corrigir testes psicológicos;
• Elaborar, junto à equipe de psicólogas, testes situacionais;
• Realizar entrevistas de seleção, individuais ou coletivas;
• Planejar e aplicar atividades de dinâmica de grupo e simulações, com vistas à seleção de pessoal;
• Elaborar formulários e questionários para avaliação dos candidatos durante entrevistas, dinâmica de grupo e/ou simulações;
• Elaborar laudos psicológicos;
• Realizar Entrevistas de Devolução para informar aos guardas municipais esclarecimentos quanto a não indicação na Avaliação Psicológica, quando solicitado;
• Responder aos Processos Internos referentes ao resultado de candidatos na Avaliação Psicológica;
• Responder as solicitações externas, provenientes de órgãos da Justiça, referentes aos resultados de candidatos nas Avaliações Psicológicas;
• Providenciar a guarda e o sigilo do material utilizado nos Processos Seletivos;
• Ministrar palestras sobre assuntos pertinentes à Psicologia ou à Gerência de Seleção;
• Verificar a necessidade de formulários específicos a serem utilizados nas Avaliações Psicológicas (aplicação de testes, dinâmicas de grupo, entrevistas, redação e/ou simulação);
• Verificar e providenciar as instalações para a realização da Avaliação Psicológica.


GERÊNCIA DE TREINAMENTO - GM/DRH/CDP/GTR

• Efetuar acompanhamento psicopedagógico de alunos que estejam com dificuldades de aprendizagem ou disciplinar nos diversos cursos ministrados pela Instituição;
• Efetuar levantamento de necessidades de treinamento, através de visitas aos setores da entidade;
• Preparar treinamento comportamental para as áreas solicitantes;
• Ministrar treinamento comportamental através de jogos, dinâmicas e exercícios ao ar livre;
• Realizar atividades de aperfeiçoamento de instrutores e demais servidores que exerçam funções voltadas para a área de ensino, em conjunto com a equipe multidisciplinar da CDP;
• Aplicar instrumentos de medida pedagógica nos instrutores e treinandos;
• Avaliar os instrumentos de medida pedagógica utilizados nos cursos e/ou treinamentos da CDP;
• Elaborar relatórios de atividades de treinamento;
• Pesquisar e encaminhar cursos, treinamentos externos, bem como material didático, filmes e jogos que viabilizem a atividade de treinamento;
• Pesquisar material para complemento de conteúdo do treinamento comportamental;
• Preparar material didático específico para o treinamento;
• Participar no levantamento de necessidades de treinamento através de visita aos setores da entidade;
• Pesquisar e confeccionar os “formulários qualitativos” do Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD;
• Enviar os “formulários qualitativos” aos diversos setores, receber sua devolução, quantificar e digitar a pontuação obtida pelos guardas municipais no sistema do SAD.


GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE ENSINO - GM/DRH/CDP/GPE

• Elaborar notas de instrução para os candidatos ao Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD indicados pela CTD, ainda, detectando no processo do SAD guardas municipais adidos, em licença sem vencimentos e/ou benefício;
• Planejar o desenvolvimento das atividades para o Conselho de Classe - COC;
• Realizar a supervisão pedagógica de todos os materiais didáticos (presencial e/ou à distância, que serão aplicados durante os cursos e/ou treinamentos);
• Planejar e coordenar a realização de eventos técnicos-pedagógicos para instrutores;
• Elaborar, planejar e apresentar toda proposta de estrutura, reestrutura e funcionamento de cursos e/ou treinamentos;
• Organizar e supervisionar os modelos de avaliações;
• Encaminhar ao CTD a guarda e o sigilo do material utilizado no processo de avaliação dos cursos e/ou treinamentos;
• Supervisionar a elaboração do Quadro de Trabalho Semanal - QTS, controlando em planilha anexa a carga horária extra dos cursos em andamento e não previstas em QTS;
• Encaminhar proposta quanto à previsibilidade de carga horária nos cursos;
• Realizar contatos com palestrantes para os diferentes Cursos;
• Confeccionar o Quadro de Trabalho Semanal -QTS;
• Controlar a carga horária estabelecida para os cursos e/ou treinamentos;
• Supervisionar a relação dos treinandos por turmas;
• Controlar emissão de certificados de conclusão de curso;
• Acompanhar a supervisão das fichas de freqüência por turma;
• Confeccionar crachás dos treinandos;
• Acompanhar aulas das diversas disciplinas (supervisão pedagógica);
• Orientar os instrutores nas atividades de informática para a elaboração de apostilas;
• Orientar os procedimentos que deverão ser adotados quanto aos recursos das avaliações dos cursos e/ou treinamento, bem como, nas solicitações de 2ª chamada;
• Promover a operacionalização para o controle, emissão, codificação e decodificação das avaliações;
• Manter em arquivo os relatórios de cursos, estágio e visitas de instrução nos quais participaram os servidores da Empresa;


DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - GM/DAF

• Planejar, organizar, coordenar, controlar e dirigir as atividades relacionadas à administração financeira, contábil, patrimonial, orçamentário, transporte ao apoio logístico e às atividades gerais necessárias ao funcionamento da sociedade;
• Supervisionar a elaboração e o processamento da documentação relativa à área administrativa e financeira das Inspetorias e Grupamentos Especiais.


ASSESSORIA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS –GM/DAF/AIP

• Assessorar e dar consultoria à DAF e aos demais setores da GM, , em todas as questões que envolvem projetos e obras novas e nos casos que exijam consultoria e apoio técnico para manutenção de edificações da Guarda Municipal;
• Propiciar apoio técnico e Consultoria para Manutenção de edificações;
• Emissão de Laudo sobre determinada patologia em edificação de uso da GM;
• Emissão de Procedimentos Técnicos e de Metodologia para correção das patologias em edificações;
• Especificação de materiais adequados ao tipo de serviço solicitado de manutenção
• Planejamento das intervenções;
• Acompanhar, coordenar e orientar os serviços pertinentes às Instalações;
• Fiscalizar os Contratos de Obras e Serviços de Engenharia
• Preparar o Planejamento da obra, interagindo com os setores da GM, de forma que a execução da mesma não interfira na rotina da instituição;
• Executar o registro fotográfico antes e depois da obra, conforme determina a Controladoria Geral do Município - CGM;
• Implantar o Diário de Obras, conforme determina a CGM;
• Atestar o Diário de Obras diariamente;
• Manifestar-se através do Diário de Obras, alertando a construtora quanto a irregularidades, prazo de obras, etc, conforme determina a CGM;
• Fiscalizar se a execução da obra está em conformidade com o Projeto;
• Fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual, por parte dos operários;
• Fiscalizar se os operários em atividade na obra, estão devidamente cadastrados e identificados pela GM;
• Resolver problemas técnicos de interferências de estrutura ou instalações com o Projeto proposto;
• Coordenar e interagir com a DDT, os percursos e pontos de “visita” das linhas de rede de lógica e telefonia;
• Fiscalizar continuamente se a construtora está observando os parâmetros básicos de uma obra que são: prumo, nível e esquadro;
• Fiscalizar continuamente se a construtora está observando os procedimentos técnicos previstos pelas especificações do Projeto e normas da ABNT;
• Exigir que seja entregue a GM a Anotação de Responsabilidade Técnica, pela construtora devidamente registrada no CREA, antes da primeira medição, de forma que a ART esteja anexada a primeira fatura para liberação do pagamento;
• Controle do prazo da obra;
• Executar Medições das obras;
• Receber e Atestar a conclusão de obras e serviços de engenharia.


COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - GM/DAF/CAD

• Coordenar e controlar as atividades relativas à administração de suprimentos, compras, expediente e protocolo, serviços gerais, preparo de licitações e contratos/empenhos continuados.


GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - GM/DAF/CAD/GSU

• Supervisionar os processos de compra, em consonância com os dispositivos legais e as normas internas aplicáveis a esta atividade;
• Atender e cadastrar instituições fornecedoras de bens e serviços;
• Manter atualizados os cadastros de fornecedores de material e serviços;
• Supervisionar e controlar as informações prestadas pelos órgãos que lhe são subordinados;
• Acompanhar as auditorias interna e externa na fiscalização e controle dos materiais de consumo da entidade;
• Elaborar as previsões e levantar as necessidades de bens e serviços em tempo hábil para prover a reposição dos mesmos;
• Acompanhar o andamento dos processos de compra, em consonância com os dispositivos legais e as normas internas aplicáveis a esta atividade;
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos e empenhos continuados.


Divisão de Preparo de Licitações - GM/DAF/CAD/gsu/dpl

• Elaborar os editais de licitação de acordo com a legislação vigente;
• Promover a expedição de correspondência aos participantes das licitações;
• Providenciar a divulgação dos editais de licitação nas condições e prazos previstos na legislação aplicável;
• Subsidiar a Comissão Permanente de Licitação nos processos licitatórios;
• Arquivar a documentação das propostas dos participantes após a realização das licitações;
• Enviar os resultados das licitações aos órgãos interessados;
• Providenciar o envio ao egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro das documentações exigidas por esse.


Divisão de Compras - GM/DAF/CAD/GSu/dco

• Estabelecer normas e gerir as atividades de planejamento, programação e compra de materiais e bens móveis da instituição;
• Observar o que determina o RGCAF e a Lei n° 8.666/93 no que tange ao processo de compras;
• Manter registro das compras e preços de materiais;
• Manter arquivo das especificações dos materiais e serviços;
• Providenciar a compra de novos materiais ou dos que estiverem no ponto de ressuprimento;
• Manter-se atualizada quanto aos preços dos materiais, bens e serviços;
• Manter arquivo dos padrões de material, equipamentos e bens com suas especificações;
• Pesquisar mercado, materiais e fontes de fornecimento;
• Acompanhar o andamento dos pedidos de compra e informar aos órgãos solicitantes.


Divisão de Almoxarifado - GM/DAF/CAD/GSU/dal

• Estabelecer normas e gerir as atividades de planejamento, programação e controle, distribuição e guarda de materiais;
• Elaborar e manter atualizado o inventário e controlar a distribuição de material de consumo, uniformes e equipamentos;
• Elaborar relatórios demonstrativos das entradas e saídas de material;
• Fazer projeções de estimativas de consumo;
• Estabelecer para cada item do estoque o ponto de estoque mínimo e os pontos de pedido e reposição;
• Controlar os níveis de estoque dos diferentes itens;
• Receber, atender, controlar e conferir as requisições de material;
• Solicitar a reposição dos estoques;
• Inventariar, periodicamente, os estoques de material sob sua guarda;
• Receber e conferir o material adquirido;
• Alimentar e atualizar o Sistema SIGMA e todas as rotinas que concerne ao bem junto à SMA/Coordenadoria Geral do Sistema de Infra-estrutura e Logística.


Divisão de Manutenção de Contratos - GM/DAF/CAD/GSU/dmc

• Providenciar toda e qualquer informação aos Fiscais de Contrato, bem como qualquer orientação para perfeita execução do contratado;
• Controlar os contratos de prestação de serviços vigentes, a quem cabe a iniciativa de suas renovações;
• Arquivar os processos relativos às contratações celebrados pela instituição;
• Efetuar a alimentação dos dados junto ao Sistema FINCON, módulo “contratos”;
• Executar a rotina inerente aos contratos: minuta, publicação, garantias, cauções, etc quando da assinatura e lavratura do termo de encerramento;
Encaminhar ao egrégio Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro todo e qualquer documento inerente aos contratos após a assinatura;
• Controlar os saldos de contratos e empenhos;
• Controlar as datas de vencimentos dos contratos e empenhos continuados.


Divisão de PROTOCOLO E EXPEDIENTE - gm/DAF/CAD/GSU/dpe

• Receber, examinar, autuar, registrar, classificar, preparar, expedir e arquivar a documentação da instituição;
• Desenvolver as atividades de recebimento e distribuição de processos, documentos, correspondência e comunicações administrativas no âmbito da Empresa;
• Controlar e arquivar guias de remessa de documentos e processos;
• Manter atualizadas as informações do SICOP;
• Implantar a rotina de transferência de documentos para a formação da memória administrativa da instituição, coordenada pelo Sistema Municipal de Documentação da SMA;
• Efetuar regularmente inventário dos processos abertos pela Administração;
• Guarda de processo (arquivo).


GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - gm/DAF/CAD/GSG

• Acompanhar e fiscalizar os serviços de copa, cozinha e refeitório;
• Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades de zeladoria, limpeza e conservação das instalações da instituição;
• Gerenciar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;
• Acompanhar e fiscalizar as atividades de reprodução de documentos;
• Acompanhar junto às concessionárias dos serviços de água, gás, energia e esgoto a perfeita execução do fornecimento, inclusive quanto ao recebimento de seus documentos de cobrança;
• Diligenciar e apurar eventuais irregularidades prediais ou decorrentes dos serviços das concessionárias dos serviços de água, gás, energia e esgoto.


Divisão de Manutenção Predial - gm/DAF/CAD/GSG/dmp

• Executar reparos e pequenas obras na sede e/ou em suas unidades;
• Providenciar a perfeita apresentação da sede e/ou suas unidades quando das solenidades, festividades e outros eventos;
• Manter controle e manutenção bem como acautelar todo ferramental inerente às suas funções;
• Manter perfeito domínio sobre as instalações elétricas, hidráulicas etc, executando ações preventivas e corretivas quando da necessidade;
• Manter em boas condições as fachadas e interior da sede bem como das unidade, agindo preventiva e corretivamente;
• Providenciar a mudança de bens móveis bem como a retirada de materiais, restos de obra, etc que estejam obstruindo ou prejudicando espaço físico das instalações, dependências, etc.


Divisão de Serviços Gerais - gm/DAF/CAD/GSG/dsg

• Executar e controlar as atividades de reprodução de documentos;
• Acompanhar e controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;
• Acompanhar e controlar a execução das atividades de zeladoria, limpeza e conservação das instalações da instituição;
• Responsável sobre os serviços de copa, cozinha e refeitório;
• Providenciar a distribuição de água, gelo e demais gêneros.


COORDENADORIA DE TRANSPORTES - GM/DAF/CTR

• Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações referentes aos serviços de transportes da instituição.


GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTES - GM/DAF/CTR/GAT

• Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e quilometragem das viaturas da instituição;
• Promover a especificação das viaturas, equipamentos e componentes necessários;
• Controlar os tributos e multas que incidam ou venham a incidir sobre as viaturas, inclusive seu recolhimento e identificação de responsabilidades;
• Controlar e fiscalizar contatos de fornecedores da Coordenadoria, no que se refere à qualidade, saldos de contratos e de empenhos;
• Manter atualizado o licenciamento dos veículos;
• Controlar e fiscalizar a emissão das carteiras da Coordenadoria Logística da Secretaria Municipal de Administração;
• Exercer a descarga de viaturas.


GERÊNCIA OPERACIONAL DE TRANSPORTES - GM/DAF/CTR/GOT

• Controlar a utilização dos veículos e equipamentos da instituição;
• Manter sob guarda as viaturas recolhidas à garagem central;
• Elaborar mapas, gráficos e relatórios específicos de suas atividades;
• Elaborar as normas e procedimentos operacionais de transporte para os veículos da instituição;
• Controlar os planos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos.
• Exercer a descarga de viaturas;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE - GM/DAF/CTR/GOT/DMT

• Exercer as atividades de manutenção de viaturas referentes à lavagem e lubrificação, mecânica de autos, mecânica de motos, lanternagem, pintura, eletricidade, capotaria e alinhamento;
• Prever junto a Coordenadoria Administrativa às necessidades de materiais e serviços da Coordenadoria;
• Exercer a guarda e o controle dos materiais a sua disposição;
• Exercer a guarda e o controle da documentação de viaturas
• Exercer a baixa e a liberação de viaturas.


COORDENADORIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL - GM/DAF/CFP

• Supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à tesouraria, administração financeira, contábil e patrimonial da instituição, obedecidas as limitações orçamentárias;
• Atender às Diligencia do Tribunal de Contas do Município e pontos de Auditoria Interna e Geral do Município;
• Elaborar, em conjunto com a Assessoria de Orçamento, a proposta orçamentária da instituição;
• Acompanhar a Execução do Orçamento aprovado, propondo os ajustes necessários;
• Participar da elaboração do processo de prestação de contas;
• Representar o Diretor em reuniões do Conselho Fiscal e outras por ele determinadas;
• Assessorar o Diretor.


GERÊNCIA FINANCEIRA - GM/DAF/CFP/GFI

• Coordenar as ações decorrentes das operações financeiras segundo o orçamento aprovado;
• Promover a execução periódica do fluxo de caixa da instituição;
• Propor medidas de compatibilização do fluxo de desembolso com os recursos orçamentários e financeiros estabelecidos;
• Coordenar, orientar e controlar os fluxos de recebimentos, pagamentos e movimentação de valores na entidade;
• Elaborar normas e especificar procedimentos de operacionalização na área financeira da entidade, bem como os de encaminhamento da documentação financeira à contabilidade;
• Fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Guarda;
• Elaborar relatórios de desempenho financeiro, inclusive aqueles estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;
• Elaborar e acompanhar a execução periódica do fluxo de caixa, propondo medidas que julgar adequadas a compatibilização de entradas e saídas de recursos.
• Acompanhar e analisar os registros da execução orçamentária de empenho, liquidação e pagamento, obedecido o estabelecido no processo e no Regulamento do Código de Administração Financeira do Município;
• Avaliar as Implicações Tributárias nos fornecimentos de materiais e serviços;
• Acompanhar, avaliar e executar os pagamentos devidos e o recolhimento de tributos;
• Outras atribuições afins.


DIVISÃO DE CONTROLE FINANCEIRO - GM/DAF/CFP/GFI-1

• Elaborar e aplicar normas e procedimentos de controle financeiro;
• Estabelecer e aplicar as normas e procedimentos relacionados ao lançamento, guarda e operacionalização dos documentos financeiros da entidade;
• Verificar o atendimento das normas orçamentárias e financeiras e comunicar o descumprimento das mesmas;
• Emitir, periodicamente, mapas de empenho por categoria econômica e por itens orçamentários;
Elaborar a programação financeira dos compromissos da entidade;
• Autorizar os pagamentos dentro de seus prazos e valores, de conformidade com as condições estabelecidas e documentos fiscais, bem como dos Tributos incidentes;
• Executar os registros de empenhamento, liquidação e pagamento no sistema FINCON,obedecidas às regulamentações do Regulamento do Código de Administração Financeira do Município.


DIVISÃO DE TESOURARIA - GM/DAF/CFP/GFI-2

• Exercer atividades referentes a: pagamentos, recebimentos e custódia de bens, caução contratual e valores, bem como aqueles decorrentes de obrigações financeiras, de contratos vigentes e de prestações de serviços rotineiros, de conformidade com o estipulado no processo e no Regulamento do Código de Administração Financeira do Município;
• Receber e efetuar depósitos das importâncias a crédito da entidade, bem como se responsabilizar pela guarda de valores;
• Emitir boletins diários de caixa e de conciliações bancárias;
• Controlar os compromissos e débitos pelas datas de vencimento;
• Programar, executar e controlar as atividades referentes à movimentação de caixa, custódia de valores e obrigações financeiras, bem como proceder aos seus respectivos registros;
• Efetuar a pré-classificação das receitas financeiras e das despesas conforme sua natureza e executar a programação de pagamentos da Empresa, de acordo com as disponibilidades de caixa;
• Fazer o pagamento dos gastos da instituição originados de contratos, cauções, acordos, convênios ou outros compromissos, desde que tenham sido cumpridos os trâmites legais e apresentados os documentos fiscais inerentes;
• Recolher os tributos incidentes;
• Exercer o controle sobre a administração do Fundo de Caixa Rotativo, obedecida às regulamentações, avaliando seus valores, prazos e documentos fiscais.


GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO - GM/DAF/CFP/GCP

• Promover o encerramento do balanço anual e a apuração do resultado;
• Providenciar a publicação do balanço e a apresentação da declaração do imposto de renda da instituição;
• Atender solicitações de órgãos de fiscalização, apresentando os relatórios e demonstrativos exigidos por Lei;
• Supervisionar a elaboração do plano de contas e a relação de centros de custo do órgão;
• Supervisionar o registro das despesas, a análise e a conciliação de contas, assegurando-se da propriedade e exatidão dos registros, inclusive quanto aos documentos fiscais e tributos incidentes;
• Encarregar-se do arquivamento e guarda da documentação que tenha servido de base à execução dos registros contábeis;
• Manter registro específico para os materiais movimentados no almoxarifado, destacando as respectivas quantidades e valores;
• Manter registros de controle de bens e suas movimentações.


DIVISÃO DE CONTABILIDADE - GM/DAF/CFP/GCP-1

• Proceder aos registros dos atos e fatos administrativos de gestão do órgão;
• Proceder a analise e à conciliação de contas, assegurando-se da propriedade e da exatidão dos registros efetuados, inclusive quanto aos documentos fiscais e tributos incidentes;
• Emitir relatórios e demonstrativos contábeis;
• Promover a apuração de resultados;
• Manter o registro específico dos bens integrantes do ativo fixo do órgão, destacando as informações relativas à incorporação, correção, depreciação e baixa;
• Proceder à classificação contábil dos atos e fatos a serem registrados pela contabilidade.


DIVISÃO DE PATRIMÔNIO - GM/DAF/CFP/GCP-2

• Registrar as operações necessárias ao levantamento, cadastramento e administração dos bens móveis e imóveis do Órgão;
• Propor a baixa, permuta ou revenda de bens permanentes inservíveis ou em desuso;
• Administrar, diretamente ou através de órgãos ou agentes setoriais, os bens móveis e imóveis da instituição, tomando medidas para assegurar a conservação, segurança e a movimentação desses bens;
• Opinar quanto ao destino do material inservível;
• Manter sob sua responsabilidade o inventário do material permanente existente na instituição;
• Manter registro de carga do material permanente distribuído pelas unidades, bem como dos responsáveis pelos mesmos;
• Acompanhar as auditorias interna e externa na fiscalização e controle dos materiais permanentes da instituição.



ANEXO II
CARGOS/EMPREGOS DE CONFIANÇA
(Quantitativos e Atribuições)
    CARGOS DE DIREÇÃO
VAGAS
Inspetor Geral
1
Subinspetor Geral
1
Diretor
4
    CARGOS DE CONFIANÇA
VAGAS
Chefe de Gabinete
1
Subdiretor de Operações
1
Coordenador
10
Assessor Jurídico Chefe
1
Ouvidor Chefe
1
Auditor Chefe
1
Corregedor
1
Assessor Chefe
3
Assessor de Orçamento
1
Gerente
19
Assessores
28
Assessores de Integração Operacional
15
Chefe de Divisão
17


INSPETOR GERAL - GM V escolhido e nomeado pelo Prefeito dentre os integrantes da classe Inspetor “D” eleitos em lista tríplice pelos integrantes da carreira de GM.

• Representar a GUARDA MUNICIPAL como seu principal administrador, cabendo-lhe, igualmente, dirigir, em nível superior, as operações da GM-Rio;
• Zelar pelo cumprimento das funções institucionais da GM-Rio;
• Coordenar e orientar as ações decorrentes do controle orçamentário e financeiro e das operações financeiras;
• Exercer dentro da esfera de suas atribuições todos os atos de administração, podendo delegar competência, exceto nos casos em que esta, por disposição legal ou estatutária, seja indelegável;
• Dirigir e coordenar os órgãos diretamente ligados ao Comando Geral;
• Ratificar as dispensas e inexigibilidade de licitações;

• Designar e dispensar ocupantes de funções de confiança exceto os de competência do Prefeito;
• Requisitar servidores de outros órgãos ou autorizar a cessão para os mesmos;


SUBINSPETOR GERAL – GM V escolhido e nomeado pelo Prefeito dentre os integrantes da classe Inspetor “D” eleitos em lista tríplice pelos integrantes da carreira de GM.

ASSESSOR

• Desenvolver estudos preliminares de Projetos Especiais;
• Emitir parecer em propostas;
• Compor comissões de alto nível;
• Fazer a interface entre a GM-Rio, representando a unidade administrativa ou a GM-Rio junto a Empresas Públicas e Privadas e aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da República;
•Responder pela comunicação governamental, cuidando para que a imagem divulgada esteja de acordo com as normas da Prefeitura como um todo;
• Articular e representar o chefe imediato, junto aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado;
• Alimentar o dia-a-dia da instituição com notícias pró-ativas sobre a Guarda;
• Atender à demanda diária da imprensa;
• Neutralizar/reverter situações negativas junto à imprensa;
• Ligar para o cidadão e informar sobre as providências adotadas pelo órgão;
• Orientar guardas no contato com a imprensa;
• Cuidar do site;
•Apurar, em processos regulares, procedimentos regulares, procedimentos operacionais e/ou administrativos que necessitem de esclarecimentos quanto a sua legalidade;
• Responder pela identidade visual, cuidando para que a imagem divulgada esteja de acordo com as normas da GM-Rio e da Prefeitura como um todo.
• Promover, interna e externamente, campanhas de doação, educativas e de divulgação;
• Planejar, orientar e controlar quanto ao material publicitário, com acompanhamento da produção junto ao fornecedor;
• Assessorar a chefia imediata quanto à destinação dos recursos e das atividades desempenhadas pela unidade administrativa;
• Planejar, produzir e organizar eventos internos;
•Controlar todos os processos internos para o bom andamento dos eventos como premiação de guardas, aniversários de unidades e homenageado do mês;
•Responder pelas providências necessárias para participação do cerimonial da GM-Rio em eventos externos;
• Responder pelo Cerimonial e protocolo;
• Responder pela Guarda de Honra e uniformes de gala;
• Acompanhar a produção do jornal da Guarda;
• Produzir semanalmente material para jornais da Prefeitura;
• Acompanhar e dar consultoria para entrevistas;
• Fazer clippings impresso e eletrônico, diários;
• Estudo de imagem com base nos clippings;
• Organizar murais;
• Colaborar no design e produção gráfica de trabalhos institucionais e jornalísticos;
• Assessorar a Diretoria, no processo de desenvolvimento das relações institucionais e organizacionais da Guarda;
• Assessorar diretamente as Diretorias na gestão das Coordenadorias;
• Assessorar a Diretoria na coordenação e controle das atividades de Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Serviço Social, Justiça e Disciplina, Administração de Pessoal, bem como no atendimento dos Inspetores e Guardas que procuram a DRH;
• Efetuar pesquisa de campo, visando a obtenção de dados e informações de interesse do órgão;
• Assessorar na elaborar, implementação e analise das pesquisas de qualidade e clima dos Guardas Municipais;
• Assessorar tecnicamente na elaboração do Plano de Carreira de linha Operacional da Guarda, atuando na revisão e na montagem das planilhas estatísticas de remuneração, atuais e propostas;
• Representar o chefe imediato, interna e externamente, em reuniões de serviço e solenidades.
• Assessorar a chefia imediata no desempenho das suas atividades;
• Substituir o chefia imediata quando designado;
• E outras atribuições afins.


ASSESSOR DE ORÇAMENTO

• Elaborar planilhas de coleta de dados básicos para o orçamento;
• Obter dos diversos órgãos da GM-Rio, as suas necessidades e pretensões de novas aquisições e realização de despesas para o exercício seguinte;
• Apurar do compromisso já assumido;
• Elaborar a Proposta Orçamentária;
• Elaborar o Plano Plurianual;
• Acompanhar a execução do orçamento, e metas. Propondo os ajustes necessários, mediante processos de remanejamento ou crédito suplementar;
• Avaliar os relatórios da execução;
• Participação em reunião Orçamentária na Prefeitura;
• Elaboração de estudos econômicos para escolha de melhor alternativa;
• Avaliar a classificação orçamentária das Reservas e Nota de Autorização das Despesas .
• E outras atribuições afins.


CHEFE DE GABINETE

• Promover a integração das ações técnico-político-administrativas da instituição;
• Responsabilizar-se pelo cumprimento de prazos e pelo apoio imediato à Inspetoria Geral e à Subinspetoria Geral nas atividades internas, com o público em geral e com outras organizações;
• Controlar as correspondências recebidas e expedidas pela Inspetoria Geral e pela Subinspetoria Geral;
• Supervisionar o preparo do expediente da Inspetoria Geral e da Subinspetoria Geral;
• Elaborar os boletins da GM-Rio;
• Controlar e arquivar toda a documentação da Inspetoria Geral, da Subinspetoria Geral e da Chefia de Gabinete;
• Elaborar livro de ordens especiais contendo matéria de interesse da Guarda;
• Solicitar estudos, pareceres técnico-político-administrativos de interesse da Guarda;
• Elaborar as sínteses necessárias às decisões da Inspetoria Geral e da Subinspetoria Geral sobre matéria tratada pelos Órgãos competentes;
• Assessorar eventos externos e internos realizados pela Guarda, incluindo a organização e montagem de “stands” em exposições;
• Dar assistência à Inspetoria Geral e à Subinspetoria Geral e/ou representá-las em eventos externos;
• Recepcionar representantes das Guardas Municipais de outros municípios, estados ou países;
• Coordenar os eventos culturais e esportivos da instituição;
• Organizar e programar o calendário de eventos da instituição;
• Responsabilizar-se pelos documentos administrativos relacionados com as reuniões, do Conselho da GM-Rio;
• E outras atribuições afins.


ASSESSOR JURÍDICO CHEFE – formação de bacharel em direito com inscrição regular na OAB

• Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços jurídicos da Instituição;
• Supervisionar, coordenar a atribuições desempenhadas por seus assessores;
• Manifestar-se conclusivamente e supervisionar os pronunciamentos sobre as questões que forem submetidas à Assessoria Jurídica, sempre em consonância com as orientações da PGM;
• Manifestar-se sobre atos normativos de interesse da instituição;
• Emitir parecer e elaborar as minutas dos contratos e convênios de interesse da entidade;
• Cooperar com os órgãos encarregados de licitação na elaboração de editais e contratos administrativos;
• Manifestar-se em sindicâncias administrativas relativas a infrações cometidas por servidores da Guarda;
• Acompanhar as matérias de interesse da Guarda que tramitarem no âmbito dos poderes legislativos federal, estadual e municipal;
• Orientar seus assessores e auxiliares administrativo na organização e atualização do arquivo da legislação no âmbito da assessoria jurídica;
• Supervisionar a defesa na esfera criminal, nas delegacias e em juízo, do guarda municipal que vier a responder criminalmente em virtude do legítimo exercício de suas funções;
• Propor o estabelecimento de normas relacionadas aos interesses e funcionamento da instituição, a serem submetidas ao crivo da PGM;
• Supervisionar e coordenar a atuação da assessoria jurídica, como órgão setorial do Sistema Jurídico Municipal, interagindo com a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
• Orientar os diversos órgãos da instituição de quaisquer assuntos de natureza jurídica de interesse desta, esclarecendo seus titulares sobre as medidas a serem adotadas, agindo sempre de acordo com a orientação da PGM;
• Promover estudos e pesquisas sobre matéria jurídica de interesse geral da Guarda Municipal;
• Solicitar sindicâncias para apuração de irregularidades ocorridas no setor jurídico da entidade;
• Cooperar com os demais órgãos da entidade em suas atividades, quando envolvida matéria jurídica;
• E outras atribuições afins.


AUDITOR CHEFE

Além das atribuições definidas no Anexo Único do Decreto nº 14.710, de 12/04/96:
• Subscrever os pareceres de auditoria, e recomendações efetuadas aos órgãos da Administração da GM-Rio;
• Proceder a auditorias especiais, conforme demanda e determinação dos órgãos da Administração, do Controlador Geral e Auditor Geral;
• Apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
• Orientar, supervisionar e acompanhar a equipe nos trabalhos em campo;
• Traduzir as diretrizes definidas em objetivos e metas a serem alcançadas através das atividades exercidas em sua área de atuação;
• Controlar, analisar e aprovar, através do Plano Anual de Trabalho da Auditoria Interna, o cumprimento das metas previstas;
• Propor o desenvolvimento dos funcionários do setor, garantindo a qualidade dos serviços da organização.
• Exercer outras atividades que lhe sejam delegadas;
• E outras atribuições afins.


INSPETOR CORREGEDOR – GM V, da classe Inspetor “D”com formação de bacharel em direito

• Coordenar a correição e a inspeção das atividades nos órgãos integrantes da Estrutura organizacional da Guarda Municipal;
• Analisar relatórios das atuações dos servidores;
• Submeter ao Inspetor Geral as decisões advindas de sindicâncias e/ou processos administrativos;
• Elaborar pareceres sobre os resultados das sindicâncias no aspecto formal e legal;
• E outras atribuições afins.


ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

• Responsável pelas ações pertinentes à Comunicação Social da GM-Rio, coordenando as áreas de Imprensa e de Marketing e Eventos.
• E outras atribuições afins.


ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNOS

• Coordenar as diligências e sindicâncias sigilosas necessárias ao esclarecimento de fatos de interesse da instituição;
• Informar ao Comando Geral as queixas, denúncias ou reclamações acerca dos desvios de conduta de servidores da instituição;
• Coordenar as atividades desenvolvidas nas pesquisas sociais, necessárias à admissão de novos servidores;
• Coordenar as investigações que visem à apuração, por parte das autoridades policiais, de qualquer fato que envolva servidor da Guarda Municipal;
• Manter intercâmbio de informações com órgãos afins nas esferas federal, estadual e de outros municípios;
• Manter-se informado quanto aos inquéritos policiais e aos processos que envolvam servidores da entidade;
• Manter-se informado sobre as diligências efetuadas pelas delegacias policiais em casos de roubo ou furto praticados em órgãos públicos municipais, cuja segurança e vigilância estejam a cargo da GM-Rio;
• Emitir relatórios dos fatos e ocorrências que diligenciar.
• E outras atribuições afins.


OUVIDOR-CHEFE

• Supervisionar o funcionamento do setor;
• Controlar o nível das respostas enviadas ao cidadão;
• Interagir com os setores da GM-Rio e com as demais Ouvidorias da Prefeitura;
• Controlar as demandas reincidentes;
• Atender e cadastrar as manifestações telefônicas e pessoais;
• Sugerir e recomendar soluções para as manifestações da população;
• Participar de reuniões mensais e grupos de trabalho dos Ouvidores da Prefeitura;
• Responder os registros cadastrados no Sistema da Ouvidoria (SISO);
• Ligar para o cidadão e informar sobre as providências adotadas pelo órgão.
• E outras atribuições afins.


DIRETOR DA DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

• Planejar, elaborar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da instituição;
• Assessorar o Inspetor Geral no desempenho de atividades técnicas, relativas à área tecnológica;
• Preparar a base estrutural da entidade para a implantação de um Sistema de Qualidade e da Rede Intranet;
• Analisar e encaminhar propostas relativas à criação, transformação, supressão, transferência, extinção e alteração de denominação das unidades administrativas e operacionais da GM-Rio;
• Revisar e confeccionar Regulamentos, Diretrizes e Notas de Instrução da GM-Rio (padronização de documentos e uniformes);
• Fornecer suporte técnico no inter-relacionamento com o órgão incumbido do Desenvolvimento Institucional da Prefeitura e a GM-Rio, nos assuntos referentes às relações institucionais, organizacionais e de gestão.
• Assessorar tecnicamente o Inspetor Geral, no processo de desenvolvimento das relações institucionais e organizacionais da instituição;
• Organizar, elaborar e propor convênios com universidades, instituições militares, científicas e de pesquisa, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao desenvolvimento tecnológico e aprimoramento técnico da Guarda e avaliar os convênios propostos por outras instituições;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Participar e organizar encontros técnicos com a presença de especialistas nacionais ou estrangeiros, para apreciação e discussão de projetos técnicos com a presença de especialistas nacionais ou estrangeiros, para apreciação e discussão de projetos técnicos de interesse da Guarda;
• Desenvolver programas de qualidade dos serviços da Guarda,
• Participar no desenvolvimento de estudos, visando ao aprimoramento técnico das atividades de informática e de telecomunicações da entidade;
• Coordenar a área de desenvolvimento institucional da instituição;
• Propor racionalização e simplificação dos métodos de trabalho;
• Participar de seminários, simpósios, congressos e outros eventos.
• Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos da área de tecnológica;
• E outras atribuições afins.


COORDENADOR DE INFORMATICA

• Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de informática na Empresa;
• Assessorar o Diretor de Desenvolvimento Tecnológico no desempenho de atividades técnicas, relativas à área de informática;
• Prestar assistência única aos órgãos da Guarda Municipal na área de informática;
• Assistir ao usuário por micro de serviços específicos de informática.
• Planejar, coordenar e realizar atividades de suporte administrativo, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas administrativas da área de informática;
• Atender aos clientes internos e externos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Coordenadoria;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE REDE LOCAL

• Projetar, especificar, dimensionar, instalar e customizar as redes e os equipamentos de comunicações;
• Responsável pela administração e Manutenção de toda rede local da Instituição;
• Organização e estrutura da rede;
• Operar os equipamentos de comunicações de dados;
• Solucionar problemas relacionados à rede e aos serviços de comunicações de dados;
• Executar as rotinas de ativação e controle dos recursos de comunicação e de instalação de redes de comunicação interna;
• Definir as políticas de Backup, Antivírus e de utilização dos recursos computacionais da entidade;
• Monitorar os serviços de comunicação de dados.
• Observar as normas de segurança física e lógica do ambiente computacional da PCRJ e da Política de Segurança de Informações, e zelando pelo cumprimento destas na GM-Rio;
• Atuar na definição de rotinas de segurança, disseminando seus conceitos;
• Observar e executar as rotinas pertinentes à segurança e integridade dos dados e equipamentos computacionais.
• Identificar as vulnerabilidades dos sistemas, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, modificações e melhorias que viabilizem a execução das tarefas;
• Atuar como consultoria interna junto às áreas clientes, orientando, acompanhando, avaliando e trocando informações, garantindo o atendimento às premissas de qualidade de desempenho;
• Subsidiar a Supervisão e/ou Coordenação, fornecendo as informações necessárias para o melhor acompanhamento e controle da área;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE DADOS

• Responder pelas atividades de análise, acompanhamento, planejamento, supervisão, gerenciamento, manutenção e orientação na informatização de sistemas bem como de suporte técnico, visando garantir a operacionalidade, qualidade, integridade, segurança e adequado tratamento dos dados nas diversas áreas da GM-Rio.
• Planejar, coordenar, acompanhar e orientar a execução de trabalhos voltados para o adequado tratamento das informações;
• Desenvolver projetos, implantar, administrar e manter os bancos de dados;
• Monitorar, analisar e dar suporte ao desempenho do Banco de Dados;
• Elaborar normas e manuais para utilização de equipamentos, programas e sistemas;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, avaliando a segurança e integridade dos dados;
• Disseminar normas e padrões estabelecidos pela Empresa, dentro dos ambientes computacionais da GM-Rio;
• Auxiliar nos treinamentos de usuários em aplicativos;
• Responder pela customização e otimização dos sistemas;
• Levantar, mapear e controlar as necessidades da entidade, visando planejamento do desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas para a GM-Rio;
• Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho dos projetos da área de Tecnologia, observando as normas e prazos determinados;
• Realizar pesquisas e implementar novas tecnologias, de modo a atender a demanda existente e manter os processos com qualidade, integridade e operacionalidade;
• Atuar na definição dos cronogramas de trabalhos, recursos e riscos dos novos projetos;
• Definir e executar manutenções corretivas/evolutivas dos sistemas já implantados, a partir das necessidades dos usuários;
• Preparar propostas para realização de projetos, com base no orçamento e especificações estabelecidas;
• Treinar e orientar os usuários em relação às especificações dos projetos;
• Elaborar modelos conceituais de sistemas de informação;
• Realizar a modelagem de dados, projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, inclusive especificando, definindo e depurando programas;
• Atuar como suporte técnico aos demais projetos assessorando, quando necessário, no dimensionamento do número de equipamentos a serem utilizados e instalações apropriadas, buscando o ideal aproveitamento quanto ao custo/benefício e à segurança;
• Administrar o processo produtivo.
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE SUPORTE AO USUÁRIO

• Estabelecer arquivos e programas, rotinas de acesso e de segurança e as Configurações dos ambientes;
• Disponibilizar os suportes (hardware e softwares) aos usuários;
• Criar e manter os sistemas para a Guarda Municipal;
• Analisar o desempenho dos recursos, a utilização de "softwares" e "hardwares" e problemas operacionais;
• Efetuar adequações e correções no ambiente operacional;
• Propor a evolução do ambiente;
• Instalar, customizar e manter os "softwares" básicos e de apoio;
• Fazer a implantação de aplicativos para os usuários e os órgãos de operações;
• Estabelecer a estruturação dos projetos lógicos e físicos adequados à racionalização das rotinas e procedimentos;
• Assessorar os demais órgãos na utilização dos recursos e nas soluções dos problemas;
• Prestar assistência aos usuários dos equipamentos e programas.
• E outras atribuições afins.


COORDENADOR DE TELECOMUNICAÇÕES

• Planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar a implantação, manutenção e o estabelecimento das normas operacionais do sistema de telecomunicações;
• Supervisionar a elaboração das especificações da aparelhagem necessária à instalação do sistema de telecomunicações;
• Definir programas para o treinamento dos operadores de equipamentos e aparelhagens de telecomunicações;
• Assegurar a viabilidade das intercomunicações com os demais órgãos da Prefeitura, Instituições municipais, estaduais e federais no interesse da agilização da segurança no Município do Rio de Janeiro;
• Assessorar o Inspetor Geral e o Diretor de Desenvolvimento Tecnológico no desempenho de atividades técnicas, relativas à área de telecomunicações;
• Manter atualizado o cadastro de outros meios disponíveis de telecomunicações para o apoio do exercício das funções institucionais;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

• Substituir o Coordenador na sua ausência;
• Planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicações em geral;
• Planejar e adaptar o sistema de telecomunicações às peculiaridades operacionais de cada área e/ou usuário;
• Responsável pela administração e Manutenção de toda rede telefônica da GM-Rio;
• Controlar o uso dos recursos telefônicos;
• Exercer o controle das comunicações e do uso e guarda da aparelhagem de telefona;
• Identificar as vulnerabilidades dos sistemas, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, modificações e melhorias que viabilizem a execução das tarefas;
• Atuar como consultoria interna junto às áreas clientes, orientando, acompanhando, avaliando e trocando informações, garantindo o atendimento às premissas de qualidade de desempenho;
• Promover a instalação e o controle de uma central de atendimento ao público;
• Colaborar na formulação das especificações dos equipamentos de telecomunicações;
• Monitorar e mapear as áreas em que as aparelhagens de telecomunicações não conseguem ser ouvidas;
• Manter atualizada lista telefônica de autoridades e de órgãos públicos de interesse específico;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE RÁDIO COMUNICAÇÃO

• Planejar e fiscalizar a utilização das freqüências de radio utilizadas pela GM-Rio;
• Ajustar o sistema de Radio comunicações às peculiaridades operacionais da GM-Rio, mantendo alinhada as diretrizes do comando;
• Responsável pela administração e Manutenção de toda rede de rádio da Guarda;
• Controle dos recursos de Radio Comunicação;
• Solucionar problemas relacionados à rede de rádio comunicações;
• Identificar as vulnerabilidades dos sistemas de Radio, e providenciar as medidas necessárias para sanar o problema;
• Atuar como consultoria interna junto às áreas clientes, orientando, acompanhando, avaliando e trocando informações, garantindo o atendimento às premissas de qualidade de desempenho;
• Formular das especificações dos equipamentos de Radio Comunicação;
• Monitorar e mapear as áreas de sombra;
• E outras atribuições afins.


INSPETOR DIRETOR DE OPERAÇÕES - GM

• Coordenar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas a serem exercidas pela DOP;
• Baixar atos administrativos necessários ao funcionamento do órgão;
• Apreciar os expedientes que impliquem decisão superior;
• Sugerir programas de desenvolvimento funcional para seus servidores;
• Apreciar a expedição de atos regulamentares ou a sua alteração;
• Examinar a alteração e o preenchimento de vagas na lotação numérica do órgão;
• Apreciar a indicação para ocupantes de funções de confiança;
• Propor à autoridade competente a participação em seminários, simpósios, congressos e outros eventos;
• Pronunciar-se sobre as propostas de atos regulamentares ou de suas alterações, que lhe sejam encaminhadas por titulares de órgãos diretamente subordinados;
• Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades operacionais a serem exercidas pela GM-Rio;
• Elaborar o planejamento operacional e a orientação tática das missões a serem desempenhadas pela GM-Rio;
• Extrair dos relatórios recebidos, diretrizes para a realização de planejamento operacionais futuros;
• Participar do planejamento de operações de vulto, inter-relacionamento com órgãos federais, estaduais e de outros municípios;
• Substituir o Inspetor Geral quando designado;
• Representar o Inspetor Geral sempre que designado.
• E outras atribuições afins.

INSPETOR SUBDIRETOR DE OPERAÇÕES - GM

• Substituir o Diretor de Operações quando do seu eventual impedimento;
• Representar o Diretor de Operações em solenidades e reuniões oficiais;
• Participar de Congressos e Seminários;
• Assessorar o Diretor de Operações no exercício de suas funções;
• E outras atribuições afins.

INSPETOR ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL - GM

• Realizar a supervisão nas áreas determinadas pela DOP;
• Fazer relatório do serviço realizado;
• Orientar os guardas municipais quanto ao uso do uniforme, postura e demais normas de serviço;
• Executar levantamento de pontos críticos e outras de interesse existentes nas áreas supervisionadas;
• Supervisionar Inspetorias e Grupamentos;
• E outras atribuições afins.


INSPETOR COORDENADOR DE GRUPAMENTOS ESPECIAIS - GM

• Acompanhar e corrigir o curso das operações desenvolvidas pelos Grupamentos Especiais determinadas pela Diretoria de Operações;
• Elaborar e encaminhar a DOP relatórios acerca de resultados das ações executadas pelos grupos especiais;
• Supervisionar, coordenar e controlar os diversos Grupos Especiais;
• Coordenar e orientar o emprego dos Grupos Especiais na execução de suas atividades específicas e nas ações de planejamento tático operacional integrado;
• Participar de Grupos de trabalho, reuniões, congressos e seminários sobre segurança urbana;
• E outras atribuições afins.

INSPETOR COORDENADOR – GM

• Supervisionar, coordenar e controlar as atividades operacionais das Inspetorias;
•Acompanhar e corrigir o curso das operações desenvolvidas pelas Inspetorias determinadas pela Diretoria de Operações;
• Elaborar e encaminhar a DOP relatórios acerca de resultados das ações executadas pelas Inspetorias;
• Coordenar e orientar o emprego das Inspetorias na execução de suas atividades específicas e nas ações de planejamento tático operacional integrado;
• Participar de Grupos de Trabalho e reuniões sobre segurança urbana;
• Definir as áreas de atuação das Inspetorias;
• Elaborar planos setoriais de operações;
• E outras atribuições afins.


INSPETOR COORDENADOR DE TRÂNSITO - GM

• Acompanhar e corrigir o curso das operações desenvolvidas pelos Grupamentos de Trânsito, determinadas pela Diretoria de Operações;
• Elaborar e encaminhar a DOP relatórios acerca de resultados das ações executadas pelos grupos de trânsito;
• Supervisionar, coordenar e controlar os Grupos de Trânsito;
• Coordenar e orientar o emprego dos Grupos de Trânsito na execução de suas atividades específicas e nas ações de planejamento tático operacional integrado;
• Participar de Grupos de trabalho e reuniões, sobre segurança urbana;
• E outras atribuições afins.


DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

• Elaborar, implementar e dirigir as Políticas de Recursos Humanos, em consonância com as políticas e estratégias da instituição;
• Implementar, dirigir e controlar as Políticas Setoriais de Recursos Humanos, nas áreas de desenvolvimento de pessoal, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção, administração de pessoal, serviço social, segurança do trabalho, medicina ocupacional e justiça e disciplina;
• Promover a Gestão Estratégica dos Recursos Humanos;
• Promover estudos para viabilizar a implantação, desenvolvimento e gestão do Plano de Carreira e da Avaliação de Desempenho da GM-Rio;
• Promover estudos para o desenvolvimento de programas de Recursos Humanos voltados à motivação funcional e melhoria da qualidade do serviço prestado pela GM-Rio à população do Rio de Janeiro;
• Planejar e coordenar a implementação de pesquisas, visando a aferição qualitativa dos serviços prestados e recebidos, tanto no âmbito interno como esterno;
• Dirigir estudos, pesquisas, análises e diagnósticos das relações institucionais e organizacionais da Guarda Municipal;
• Realizar contatos externos de intercambio, visando a troca de conhecimento, experiência e informações, para adequação à GM-Rio;
• Manter o estreito contato com os órgãos da Prefeitura, visando a obtenção de dados e informações, de interesse para a GM-Rio;
• Representar o Inspetor Geral em solenidades e outros eventos, quando por ele designado;
• Manter o estreito relacionamento com as demais Diretorias, visando a solução de problemas comuns dentro das interfaces do trabalho;
• Manter contato com os Inspetores Operacionais para obtenção de informações a cerca do serviço prestado pela DRH, visando a correção de eventuais desvios;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE SERVIÇO SOCIAL

• Consultoria e assessoria direta a Diretoria de Recursos Humanos;
• Gerenciar a equipe técnica e funcionários do setor de benefícios;
• Monitorar o clima interpessoal;
• Assessorar a Comissão de Justiça e Disciplina, no que tange aos aspectos sociais do servidor;
• Avaliar as propostas possíveis para um futuro Convênio junto às Instituições;
• Mediar as ações da GSS, contribuindo de forma significativa, para a manutenção do bom clima organizacional;
• Propor estratégias que vão de encontro aos programas políticos e serviços sociais, dentro e fora do ambiente organizacional, sistematização de atividades que promovam a qualificação técnica e a qualidade dos recursos prestados ao servidor;
• Atendimento em plantão de 24 horas através de rádio comunicação para situações emergenciais;
• Representar a Instituição junto aos órgãos públicos e a sociedade civil;
• Fortalecer o papel da Gerência de Serviço Social junto a outros gestores e categorias numa visão interdisciplinar e transdisciplinar para a execução de ações sociais que venham contribuir com a qualidade de vida dos servidores e da melhoria dos serviços prestados pela instituição.
• Analisar e viabilizar propostas para o estabelecimento dos convênios previstos em ACT.
• E outras atribuições afins.
Obs: O gerente na qualidade de AUXILIAR ADMINISTRATIVO Social por formação, acumula atribuições como gestor e como técnico em Serviço Social.


INSPETOR GERENTE DE JUSTIÇA E DISCIPLINA – GM

• Assessorar o Inspetor Geral e o Diretor de Recursos Humanos, nos assuntos referentes à justiça e aplicação da disciplina;
• Controlar os arquivos das alterações disciplinares de todos os funcionários da empresa;
• Apoiar a assessoria de assuntos internos em atividades pertinentes a sua área de atuação;
• Apoiar os inspetores de Inspetorias e Grupos, fornecendo-lhes, quando solicitado, as informações necessárias sobre a classificação do comportamento de cada GM;
• Instruir os processos, através da análise e opinamento legal, bem como proceder à juntada dos documentos necessários à sua instrução;
• Quando solicitado pela comissão revisora de justiça e disciplina, instruir com informações e documentos necessários, os pedidos de reconsideração e de revisão disciplinar interpostos pelos servidores punidos que se julgarem injustiçados;
• Atuar como relator da comissão revisora de justiça e disciplina nos processos referentes aos pedidos de revisão interpostos pelos servidores punidos;
• Quando necessário, orientar os inspetores de Inspetorias e Grupos, na elaboração de notas para publicação em boletim interno, referentes às sanções disciplinares por eles aplicadas;
• Análise correção das notas de culpa oriundas dos setores da GM-RIO;
• Manter a disciplina, o asseio e a boa ordem da seção sob sua gerência.
• E outras atribuições afins.


COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

• Orientar a execução de rotinas e procedimentos referentes à administração de pessoal;
• Supervisionar a organização e atualização do histórico funcional dos servidores;
• Acompanhar os processos administrativos referentes a servidores da instituição;
• Responsabilizar-se pela elaboração e processamento da documentação relativa a área de recursos humanos das Inspetorias e dos Grupamentos Especiais;
• Fiscalizar a aquisição e distribuição de vales transporte e vales alimentação/refeição aos servidores da Instituição;
• Fiscalizar as rotinas referentes à freqüência, férias, licenças e afastamentos dos servidores da Guarda Municipal;
• Fiscalizar todas as rotinas da Gerência de Pessoal;
• Fazer cumprir as obrigações subsidiárias mensais, semestrais e anuais;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE BENEFÍCIOS

• Responsabilizar-se pelos setores de Benefícios e Vales Transportes;
• Acompanhar as rotinas dos processos inerentes aos benefícios dos servidores;
• Fiscalizar as rotinas de compra e distribuição de vales transporte e vales alimentação/refeição;
• Fiscalizar as rotinas de encaminhamento e retorno de servidores aos benefícios previdenciários;
• Responsabilizar-se pela elaboração da documentação relativa a área de Benefícios.
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE PESSOAL

• Controlar todas as atividades pertinentes ao cadastro geral dos servidores;
• Organizar o registro sistemático das informações funcionais dos servidores;
• Abrir processos pertinentes ao setor;
• Convocar os servidores para tomar ciência do processo;
• Gerir os assuntos inerentes à administração de pessoal;
• Providenciar a inclusão ou exclusão de servidores da folha, quando necessário;
• Solicitar bloqueio de pagamento;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE ADMISSÃO E REGISTRO

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Elaborar todos os relatórios pertinentes ao setor;
• Manter o arquivo de dados funcionais dos funcionários;
• Organizar e manter atualizado o histórico funcional dos servidores;
• Fiscalizar a elaboração de Mapas de Tempo de Serviço;
• Elaborar os atos de nomeação e provimento de acordo com as formalidades legais
• Fazer o cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED);
• Solicitar extrato do FGTS, junto a CEF;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE PREPARO E CONTROLE DE PAGAMENTO

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Elaborar todos os relatórios pertinentes ao setor;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• Fiscalizar os lançamentos diversos na Folha de Pagamento;
• Fiscalizar o processo de retorno e retirada de servidores da folha, auxílio doença e outros;
• Fazer a separação de movimento (tesouraria/CODESP);
• E outras atribuições afins.


COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

• Planejar, programar e coordenar a realização de cursos internos e externos;
• Avaliar e pronunciar-se sobre matérias relativas a treinamento;
• Promover o levantamento das necessidades de cursos para os servidores da Guarda;
• Estabelecer as bases para o planejamento e desenvolvimento de cursos internos e externos para os diferentes órgãos da Guarda;
• Contatar entidades promotoras de cursos externos de interesse da Guarda;
• Estabelecer e acompanhar a aplicação dos critérios elaborados pela Guarda para a seleção e treinamento de pessoal;
• Coordenar as atividades de atualização de instrutores e demais servidores que exerçam atividades voltadas para a instrução;
• Analisar as propostas de criação e supressão de cursos e estágios;
• Analisar planos e relatórios de atividades de orientação pedagógica e educacional;
• Realizar estudos e pesquisas pedagógicas referentes ao processo ensino-aprendizagem;
• Promover e coordenar a realização de eventos técnico-pedagógicos para instrutores;
• Analisar instrumentos de avaliação dos cursos, instrutores e treinandos;
• Propor a adoção de medidas visando à atualização de programas de cursos, quando o rendimento dos treinandos não for considerado satisfatório;
• Promover a divulgação e aplicação de novos procedimentos didáticos;
• Promover orientação pedagógica aos grupos especiais;
• Promover o controle da qualidade dos cursos ministrados;
• Manter arquivo dos relatórios de cursos, estágios, congressos, seminários e visitas de instrução, nos quais participaram os servidores da instituição;
• Analisar as propostas de estabelecimento ou de supressão de cursos e estágios;
• Participar no desenvolvimento do Plano de Cargo e Salários (Análise, descrição e avaliação de cargos e vencimentos da categoria operacional) e na sua implementação;
• Coordenar o estudo inicial e a elaboração do Sistema de avaliação de Desempenho para todos os servidores;
• Planejar, elaborar, implementar e analisar pesquisa de clima dos servidores;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DE DIVISÃO DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL

• Dirigir e controlar todas as atividades pertinentes às atividades da Academia;
• Responder, perante Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, pelo cumprimento das atribuições da Academia da Guarda Municipal;
• Supervisionar o controle dos diários de classes;
• Supervisionar o controle da freqüência dos alunos em curso e/ou treinamento, por turmas, baseado nos diários de classe;
• Controlar a apresentação de atestados médicos e solicitações de dispensa dos alunos;
• Supervisionar o cumprimento do Quadro de Trabalho Semanal – QTS;
• Supervisionar o preenchimento das Fichas de Observação Individual – FOI, dos alunos dos Cursos;
• Supervisionar o Controle da freqüência dos instrutores;
• Aprovar a indicação dos locais para as práticas dos exercícios simulados;
• Supervisionar a distribuição de materiais didáticos e uniformes para os alunos;
• Supervisionar a atualização das fichas de Avaliação de Desempenho dos guardas municipais lotados na Academia para o Sistema de Avaliação de Desempenho – SAD;
• Agendar, aplicar e divulgar o resultado do Teste de Aptidão Física – TAF dos guardas municipais para o Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD;
• Elaborar todos os relatórios pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


GERENTE de avaliação de desempenho

• Planejar, organizar, controlar e gerir as atividades relacionadas à Avaliação de Desempenho;
• Supervisionar a elaboração de execução das diferentes etapas do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD);
• Propor novas metodologias de acordo com as tendências de mercado;
• Supervisionar a relação final dos GMs que irão participar do SAD;
• Controlar o calendário de execução do SAD;
• Elaborar notas de Boletim referente ao SAD incluindo o período de recurso;
• Controle e análise das justificativas das diferentes etapas do SAD;
• Elaborar formulários necessários à Avaliação de Desempenho;
• Analisar possíveis discrepâncias no formulário qualitativo;
• Supervisionar a Avaliação de Desempenho dos GMs considerados incapacitados permanentes pelo D.S.O.;
• Elaborar o relatório final do SAD;
• Gerar a relação dos GMs que não alcançaram o percentual mínimo no SAD de acordo com o estabelecido em portaria;
• Contactar com os diferentes segmentos da GM Rio, a fim de colher informações para suprir o sistema;
• E outras atividades afins.


GERENTE DE SELEÇÃO

• Coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas pertinentes ao setor;
• Participar de reuniões internas e/ou externas, quando solicitada;
• Interagir, caso seja necessário, com entidades civis ou órgãos municipais, estaduais e federais em sua área de atuação;
•Atender e providenciar as solicitações internas/externas relativas às atividades do setor;
•Representar a chefia, quando solicitada em solenidades e reuniões bem como perante aos dirigentes da instituição para condução dos assuntos de competência da Gerência.
•Efetuar, quando solicitado junto à equipe de psicólogas, o planejamento dos recrutamentos para os cargos e funções da entidade bem como os recrutamentos internos para guardas municipais;
• Elaborar, junto à equipe de psicólogas, notas de Boletim para recrutamento de guardas municipais, para funções específicas e/ou Grupos Especiais;
• Elaborar, junto à equipe, anúncios para serem publicados em jornais, com vistas ao recrutamento de pessoal externo, caso necessário;
•Elaborar, junto à equipe, cartazes de divulgação, com vistas ao recrutamento de pessoal interno;
•Elaborar, junto à equipe de psicólogas, os requisitos e o perfil profissiográfico para os cargos de confiança da GM-RIO. bem como para as funções e/ou Grupos Especiais destinados a Guardas Municipais;
•Efetuar análise de currículos;
•Elaborar, junto à equipe de psicólogas, as disposições gerais dos Processos Seletivos;
• Enumerando as etapas de seleção a serem realizadas;
• Acompanhar e controlar as etapas de seleção realizadas para outros órgãos da entidade;
•Aplicar e corrigir testes psicológicos;
•Elaborar, junto à equipe de psicólogas, testes situacionais;
•Selecionar estagiários, em atendimento às necessidades dos diversos setores da GM-Rio, devendo para tal, inclusive, providenciar convênios com as instituições de ensino e respectivos termos de estágios a serem assinados pelos estagiários;
•Realizar entrevistas de seleção, individuais ou coletivas;
•Planejar e aplicar, junto à equipe de psicólogas, atividades de dinâmica de grupo e simulações, com vistas à seleção de pessoal;
•Elaborar, junto à equipe de psicólogas, formulários e questionários para avaliação dos candidatos durante entrevistas, dinâmica de grupo e/ou simulações;
•Elaborar laudos psicológicos;
•Providenciar a divulgação dos resultados finais dos Processos Seletivos;
•Realizar Entrevistas de Devolução para informar aos guardas municipais esclarecimentos quanto a não indicação na Avaliação Psicológica, caso seja solicitado;
•Responder aos Processos Internos referentes ao resultado de candidatos na Avaliação Psicológica;
•Responder as solicitações externas, provenientes de órgãos da Justiça, referentes aos resultados de candidatos nas Avaliações Psicológicas;
•Providenciar a guarda e o sigilo do material utilizado nos Processos Seletivos;
•Ministrar palestras sobre assuntos pertinentes à Psicologia ou à Gerência de Seleção, quando solicitada.
•E outras atribuições afins.


GERENTE DE TREINAMENTO

• Efetuar acompanhamento psicopedagógico de alunos que estejam com dificuldades de aprendizagem ou disciplinar nos diversos cursos ministrados pela instituição;
• Efetuar levantamento de necessidades de treinamento, através de visitas aos setores da Instituição;
• Preparar treinamento comportamental para as áreas solicitantes;
• Ministrar treinamento comportamental através de jogos, dinâmicas e exercícios ao ar livre;
• Realizar atividades de aperfeiçoamento de instrutores e demais servidores que exerçam funções voltadas para a área de ensino, em conjunto com a equipe multidisciplinar da CDP;
• Aplicar instrumentos de medida pedagógica nos instrutores e treinandos;
• Avaliar os instrumentos de medida pedagógica utilizados nos treinamentos da CDP;
• Elaborar relatórios de atividades de treinamento;
• Controlar e acompanhar as demais tarefas do setor;
• Pesquisar e encaminhar cursos, treinamentos externos, bem como material didático, filmes, jogos que viabilizem a atividade de treinamento;


GERENTE DE PLANEJAMENTO DE ENSINO

• Administrar, acompanhar, orientar e assistir permanente as atribuições de cada função na Gerência de Planejamento de Ensino;
• Controlar e fechar a folha de ponto dos funcionários do setor;
• Elaborar, controlar e verificar as provas de conhecimentos específicos para os participantes do Sistema de Avaliação de Desempenho - SAD;
• Calcular tempo de Benefício para o processo do SAD;
• Detectar no processo do SAD os guardas municipais adidos e em licença sem vencimentos;
• Elaborar e/ou supervisionar o Planejamento dos Cursos;
• Estabelecer contato com as inspetorias e grupamentos para o comparecimento dos participantes dos cursos e/ou treinamento;
• Preparar notas para a divulgação de início dos cursos e/ou treinamento;
• Preparar notas para a divulgação de início e término dos cursos de Educação à Distância - EAD;
• Assessorar técnica e pedagogicamente a CDP;
• Realizar o levantamento das necessidades para o cumprimento da rotina do setor;
• Planejar o desenvolvimento de atividades para o Conselho de Classe - COC;
• Realizar a supervisão pedagógica de todos os materiais didáticos (presenciais e/ou à distância) que serão aplicados nos cursos e/ou treinamentos;
• Supervisionar a elaboração do Quadro de Trabalho Semanal – Q.T.S.;
• Assessorar a CDP em elaboração de documentos, comissões e averiguações;
• Executar todo o processo de ensino e aprendizagem em EAD;
• Planejar e coordenar a realização de eventos técnicos e pedagógicos para Instrutores;
• Elaborar e planejar toda a proposta de estrutura, reestrutura e funcionamento de cursos e/ou treinamento;
• Participar ou colaborar, quando solicitada, em treinamentos realizados pela Gerência Treinamento;
• Organizar e/ou supervisionar as Avaliações de Aprendizagem dos cursos e/ou treinamentos;
• Participar do processo de aplicação da prova de conhecimentos específicos do SAD;
• Participar da correção da prova escrita de conhecimentos específicos do SAD;
• Atender ligações telefônicas relativas às atividades do setor.
• E outras atribuições afins.


DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

• Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades relacionadas à administração financeira, contábil, patrimonial, transportes, orçamentário, ao apoio logístico e às atividades gerais necessárias ao funcionamento da sociedade;
• Supervisionar a elaboração e o processamento da documentação relativa à área administrativa e financeira das Inspetorias e Grupamentos Especiais;
• Autorizar dispensas de inexigibilidade de licitação;
• Movimentar os recursos financeiros da instituição em conjunto com outro Diretor;
• Propor à autoridade competente a indicação para ocupantes de cargo de confiança;
• Participar de seminários, simpósios, congressos e outros eventos;
• Recepcionar clientes e fornecedores no trato de diversos assuntos de interesse da GMRio;
• Elaborar a prestação de contas do Ordenador de Despesas junto ao Tribunal de Contas do Município e a Controladoria do Município;
• Instaurar comissões para conferência, verificação e fechamento de exercício.
• E demais atribuições afetas à Diretoria Administrativa e Financeira e outras afins.


ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

• Responsabilizar-se pela elaboração ou coordenação dos projetos de edificações novas e manutenção predial;
• Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia, conforme atribuições da Assessoria;
• Assessorar a DAF na matéria pertinente a esta assessoria.
• E demais atribuições afetas à Assessoria de Instalações Prediais e outras afins.


COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

• Coordenar e controlar as atividades relativas à administração de suprimentos, compras, protocolo e expediente, serviços gerais, preparo de licitações e contratos/empenhos continuados.
• E demais atribuições afetas à Coordenadoria Administrativa e outras afins .


GERENTE DE SUPRIMENTOS

• Supervisionar os processos de compra, em consonância com os dispositivos legais e as normas internas aplicáveis a esta atividade;
• Diligenciamento dos processos de compras e serviços;
• Análise e encaminhamento notas fiscais para pagamentos após os respectivos atestos;
• Atender aos órgãos internos quanto às necessidades de compra de materiais e serviços;
• Controlar os pedidos para suprimento de estoque;
• Avaliar o “Demonstrativo de Movimento de Estoque” elaborado pela DAL;
• Avaliar o “Inventário Geral de material” elaborado pela DAL;
• Encaminhar relatório à CAD, quanto as situações dos processos de compras e serviços;
• Solicitar aos órgãos superiores penalidades a fornecedor;
• Supervisionar e controlar as informações prestadas pelos subordinados;
• Analisar e avaliar todas as informações, comunicações e documentos emitidos por suas Divisões.
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE PREPARO DE LICITAÇÕES

• Elaborar os convites e editais de licitação de acordo com a legislação em vigente;
• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Elaborar as especificações básicas para fornecimento e prestações de serviço, de acordo com os detalhamentos fornecidos pelos órgãos interessados;
• Elaborar e enviar correspondência aos participantes das licitações na modalidade de convite;
• Subsidiar a Comissão Permanente de Licitação nos processos licitatórios.
• Elaborar os avisos de Licitação para fins de publicidade e divulgação;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Receber, controlar e conferir os pedidos de compras e serviços;
• Analisar as propostas recebidas para efeito de cumprimento à Lei de Licitações e Contratos;
• Atender e cadastrar empresas fornecedoras de bens e serviços de interesse da empresa;
• Efetuar o planejamento das compras e serviços executados por dispensa, licitação e inexigibilidade;
• Emitir relatório dos processos de compras e serviços executados por dispensa, licitação e inexigibilidade;
• Diligenciar compras e serviços;
• Visitar fornecedores a fim de verificar sua capacitação e condições para contratar com a administração pública quando necessário;
• Supervisionar os procedimentos de negociação e pesquisa de preços;
• Realizar coleta de preços.


CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Estabelecer normas e gerir as atividades de planejamento, programação e controle, distribuição e guarda de materiais e de consumo;
• Elaborar e manter atualizado o inventário e controlar a distribuição de materiais de consumo, uniformes e equipamentos;
• Elaborar relatórios demonstrativos das entradas e saídas de material;
• Fazer projeções de estimativas de consumo com base no controle de estoque;
• Estabelecer para cada item do estoque o ponto de estoque mínimo e os pontos de pedido e reposição;
• Controlar os níveis de estoque dos diferentes itens;
• Receber, atender, controlar e conferir as requisições de material;
• Solicitar a reposição dos estoques;
• Inventariar, periodicamente, os estoques de material sob sua guarda;
• Receber e conferir o material adquirido;
• Supervisionar as informações concernentes ao Sistema SIGMA.
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATOS

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Desenvolver o acompanhamento dos contratos em vigor, relativos a prestação de serviços na empresa, atendendo para a execução dos serviços;
• Elaborar mensalmente relatórios referentes aos preços contratados para os serviços prestados na empresa;
• Elaborar minutas de Contratos e Termos Aditivos;
• Auxiliar os Fiscais de Contrato acompanhando os serviços inerentes aos contratos sob suas responsabilidades através de planilhas contendo um controle com verificação mensal;
• Alimentar o Sistema FINCON, módulo Contratos;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Receber, examinar, autuar, registrar, classificar, preparar, expedir e arquivar a documentação da Instituição;
• Desenvolver as atividades de recebimento e distribuição de processos, documentos correspondência e comunicações administrativas no âmbito da Instituição;
• Controlar e arquivar guias de remessa de documentos e processos;
• Manter atualizadas as informações do SICOP;
• Implantar a rotina de transferência de documentos para a formação da memória administrativa da entidade, coordenada pelo Sistema Municipal de Documentação da SMA;
• Inventariar os Processos, controlando sua abertura, movimentação, ociosidade e arquivamento;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS

• Tomar decisões referentes aos serviços da GSG;
• Otimizar e distribuir os recursos humanos nas diferentes tarefas e serviços;
• Manter contato direto com a hierarquia superior;
• Avaliar a gerência nos serviços administrativos e operacionais;
• Supervisionar os postos de serviço;
• Supervisionar e controlar as informações prestadas pelos subordinados;
• Analisar e avaliar todas as informações, comunicações e documentos emitidos por suas Divisões;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO de Manutenção Predial

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Coordenar a equipe do pessoal da obra;
• Avaliar os pedidos de serviços estabelecendo prioridades para atendimento;
• Quantificar os materiais necessários ao atendimento das solicitações;
• Controlar tempo e qualidade do serviço executado;
• Responsável pelo uso, guarda e movimentação dos materiais e equipamentos;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Orientar a execução dos serviços referentes à copa, cozinha e refeitório;
• Manter estreita observação quanto à execução do serviço de limpeza, conservação e higiene, junto à Empresa contratada;
• Responsável pela atividade de reprodução de documentos;
• Responsável pelo controle e execução na distribuição de água, gelo e outros gêneros;
• Identificar, avaliar e informar irregularidades no fornecimento dos serviços públicos;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRANSPORTES

• Planejar, organizar, coordenar dirigir e controlar as ações necessárias aos serviços de transportes da Instituição.
• Assessorar o Diretor em solenidades e reuniões oficiais, junto aos dirigentes da Instituição para o trato de assuntos de competência do órgão.
• Demais atribuições afetas à Coordenadoria de Transportes e outras afins.


GERENTE DE TRANSPORTES

• Avaliar os planos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos;
• Avaliar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos da Guarda Municipal;
• Acompanhar o andamento da quilometragem percorrida pelas viaturas e seu consumo;
• Manter atualizado o licenciamento dos veículos da Guarda;
• Controlar recolhimento dos tributos incidentes sobre viaturas;
• Controlar, o recolhimento e cobrar responsabilidades pelas multas incidentes sobre viaturas.
• E outras atribuições afins.


GERENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTES

• Controlar a utilização dos veículos e equipamentos da Instituição;
• Manter sob guarda as viaturas recolhidas à garagem central;
• Elaborar mapas, gráficos e relatórios específicos de suas atividades;
• Elaborar as normas e procedimentos operacionais de transporte para os veículos da Instituição.
• Realizar o atendimento a órgãos da Administração Pública;
• Realizar o controle e distribuição de viaturas da frota em conformidade com a necessidade do serviço e o número de missões;
• Controlar os planos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos;
• Avaliar os materiais a disposição da Coordenadoria e seu controle;
• Exercer a descarga de viaturas;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Controlar o estoque de peças e assessórios;
• Controlar os serviços de manutenção e reparos;
• Controlar a documentação de viaturas;
• Controlar a baixa, a descarga e a liberação de viaturas;
• Elaborar todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


COORDENADOR FINANCEIRO E PATRIMONIAL

•Supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à tesouraria, administração financeira, contábil e patrimonial da Instituição, obedecidas as limitações orçamentárias;
• Representar o Diretor em reuniões por ele determinadas;
•Assessorar o Diretor em solenidades e reuniões oficiais, junto aos dirigentes da Instituição para o trato de assuntos de competência do órgão.
Assessorar o Diretor.
•Atender às Diligencias do Tribunal de Contas do Município relativas aos diversos contratos da GM-Rio, bem como às da Auditoria Interna, e da Controladoria Geral do Município;
• Participar da elaboração da proposta orçamentária da Instituição;
• Analisar a Execução do Orçamento aprovado, propondo os ajustes necessários;
• Participar da elaboração do processo de prestação de contas;
• Elaborar a proposta orçamentária;
• Acompanhar e execução orçamentária;
• Controlar os processos de diárias, revendo valores e documentos de prestação de contas;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


GERENTE FINANCEIRO

• Analisar e controlar a Programação Financeira;
• Analisar e controlar a Execução Orçamentária;
• Verificar e autorizar o fluxo de papéis;
• Analisar os registros de empenhamento, liquidação e pagamento no FINCON, abrangendo a retenção de tributos e a utilização de descontos;
• Acompanhar a apropriação de folha, analisando também, o recolhimento de tributos e o pagamento das despesas decorrentes;
• Analisar as solicitações de reservas, visando maximizar o uso dos duodécimos;
• Analisar do disponível, inclusive de Conta Caução;
• Acompanhar a elaboração de Relatório da CPMF;
• Analisar do fluxo de trabalho;
• Analisar da aplicação das reservas do Fundo de Caixa Rotativo;
• Avaliar, controlar e autorizar os pagamentos devidos, obedecidos os prazos, as determinações estabelecidas em processo administrativo, nas regulamentações da Secretaria de Fazenda e o que preceitua o Regulamento Geral do Código de Administração Pública do Município do Rio de Janeiro;
• Fiscalizar a elaboração de todos os cálculos pertinentes ao pagamento de tributos;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


Chefe da Divisão DE CONTROLE FINANCEIRO

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Avaliar os saldos de empenho;
• Apropriar e liquidar a Folha de Pagamento;
• Avaliar a programação financeira, em relação ao atendimento a deliberação da Comissão de Programação Financeira e Gestão fiscal
• Acompanhamento da tramitação de documentação (fluxo de papéis);
• Atualização do Relatório de Programação;
• Avaliar os registros de empenhos, liquidações e pagamentos de conformidade com o estabelecido no processo e no Regulamento Geral do Código de • Administração financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro ;
• Informar a tesouraria os valores dos tributos a serem retidos, bem como da existência de descontos a serem considerados;
• Solicitar as reservas mensais para os pagamentos continuados, incluindo as concessionárias, após avaliação dos saldos dos empenhamentos anteriores;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


Chefe dA Divisão DE TESOURARIA

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Analisar Extratos Bancários;
• Analisar pagamentos;
• Analisar da Conciliação Bancária e Boletim Diário de Caixa;
• Analisar a Conta Caução;
• Elaborar o Relatório da Programação Financeira e Gestão Fiscal ;
• Analisar o fluxo de trabalho relacionado a Fundo de Caixa Rotativo;
• Acompanhar a tramitação de documentação em geral;
• Promover despachos instrutivos nos Processos;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


GERENTE DE CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO

• Comparecer mensalmente às reuniões na Controladoria do Município do Rio de Janeiro e outras, determinadas pela Coordenadoria Financeira e Patrimonial;
• Participar de reuniões na Controladoria Geral do Município com a finalidade de uniformizar procedimentos contábeis;
• Analisar as apropriações contábeis referentes à folha de pagamento, depreciações, provisões, posição financeira e transferência do Tesouro Municipal e estoques;
• Representar a empresa perante órgãos públicos, quando determinado pela Coordenadoria Financeira e Patrimonial;
• Orientar os procedimentos para controle de bens patrimoniais;
• Promover a publicação e apresentação dos demonstrativos financeiros e as notas explicativas;
• Verificar as diretrizes e normas implantadas pela Controladoria Geral do Município;
• Orientar e definir formas de arquivamento e guarda da documentação que tenha servido de base à execução dos registros contábeis e nos controles de bens móveis e imóveis;
• Manter registros de controle de bens e suas movimentações;
• Realizar a solicitação dos documentos às seções pertinentes, visando a preparação do processo de prestação de contas anual;
• Remeter o processo de prestação de contas anual à Auditoria Interna, para ser encaminhado à Controladoria Geral do Município e Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Confeccionar e apresentar os demonstrativos exigidos por Lei;
• Atender as solicitações da Controladoria Geral do Município, na confecção e preenchimento de planilhas;
• Compatibilizar os registros contábeis de receitas e despesas com os repasses de recursos e pagamentos efetuados;
• Avaliar o registro de Contas a Pagar em relação ao Relatório de Liquidações não Pagas;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

• Responder pelas atribuições do setor junto à sua coordenação;
• Confeccionar o Inventário de Bens Patrimoniais;
• Verificar na Divisão de Contabilidade, mensalmente, as aquisições de bens;
• Identificar nos documentos contábeis, os bens que deverão ser registrados como patrimônio e os controlados;
• Acondicionar plaquetas nos bens, conforme análise;
• Atualizar o Cadastro de Bens Patrimoniáveis e os Não Patrimoniáveis;
• Auxiliar, sanando as dúvidas, da Comissão Especial para Inventário de Bens Patrimoniais;
• Atender a Auditoria Interna e ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
• Orientar os funcionários, quanto à importância da emissão do Documento de Transferência e o de Movimentação Patrimonial;
• Exercer o controle físico dos bens;
• Lavrar, junto às seções o Termo de Cessão de Uso e Guarda dos Bens Moveis da Instituição;
• Inspecionar as seções e verificar a carga patrimonial, dos funcionários;
• Levar ao conhecimento da Gerência os bens inservíveis ou em desuso;
• Efetuar as depreciações referentes aos bens patrimoniais;
• Encaminhar a Divisão de Contabilidade as baixas dos bens patrimoniais;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.

ANEXO III

CARGOS PÚBLICOS
(Quantitativos e Atribuições)

ÁREA OPERACIONAL – ATIVIDADE FIM

CARGOS PUBLICOS GUARDA MUNICIPAL - GM VAGAS*
Guarda Municipal*
6085 * CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGOS DE GUARDA MUNICIPAL – GM, EXISTENTES NA EXTINTA EMV S/A., quantitativo sujeito a correção, como previsto no art. 25 da lei a que se refere o presente Anexo.*


ÁREA ADMINISTRATIVA – ATIVIDADE MEIO

    CARGOS PÚBLICOS NIVEL SUPERIOR – I
VAGAS
    Administrador
6
    Assessor Jurídico
6
    Médico do Trabalho
3 * 2 cargos resultantes da transformação de dois empregos existentes na extinta EMV, mais 1 cargo criado pela lei a que se refere este Anexo.*
    Analista de Sistemas
2
    Administrador de Banco de Dados
1
    Engenheiro de Segurança do Trabalho
2 * 1 cargo resultante da transformação de um emprego correlato existente na extinta EMV S/A, mais l cargo criado pela lei à qual se refere este Anexo.*

    CARGOS PÚBLICOS NIVEL SUPERIOR – II
VAGAS
    Analista de Rede
1
    Analista de Suporte
1
    Assistente Social
5
    Bibliotecário
1
    Contador
5
    Enfermeiro do Trabalho
2 * 1 cargo resultante da transformação de 1 emprego existente na EMV, mais 1 cargo criado pela lei a que se refere este Anexo.*
    Pedagogo
5
    Psicólogo
6
    Tecnólogo em Radiocomunicação
2
    Tecnólogo em Telecomunicações
2


    CARGOS PÚBLICOS NIVEL MÉDIO – I
VAGAS
    Programador
4
    Assistente Administrativo
7
    Técnico de Segurança do Trabalho
7 * 5 cargos resultantes da transformação de 5 empregos existentes na EMV,mais 2 cargos criados pela lei a que se refere este Anexo..*
    Técnico em Contabilidade
6
    Técnico de Rede
3
    Técnico de Suporte
3
    Técnico em Telecomunicações
3

    CARGOS PÚBLICOS NIVEL MÉDIO- II
VAGAS
    Agente Administrativo
91
    Técnico de Enfermagem do Trabalho
3 * 1 cargo resultante da transformação de 1 emprego existente na extinta EMV, mais 2 cargos criados pela lei à qual se refere o presente Anexo..
    Técnico em Edificações
2
    Técnico em Eletrônica
3

    CARGOS PÚBLICOS NIVEL FUNDAMENTAL – I
VAGAS
    Auxiliar de Suporte
3
    Auxiliar de Telecomunicações
3
    Auxiliar de Oficina
24
    Auxiliar Administrativo
160
    Agente de Transporte * CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DOS EMPREGOS DE AGENTES DE TRANSPORTE EXISTENTES NA EXTINTA EMV S/A.*
169

    CARGOS PÚBLICOS NIVEL FUNDAMENTAL – II
VAGAS
    Auxiliar de Manutenção Predial
17
    Auxiliar de Serviços Gerais
8


GUARDA MUNICIPAL

• Executar com exclusividade todas as atribuições institucionais da Guarda Municipal, definidas de acordo com a lotação do servidor e seu posicionamento na carreira da Guarda Municipal, a ser regulada pela Lei Orgânica da Guarda Municipal.

AGENTE DE TRANSPORTE



AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

• Execução de cópias de documentos conforme requisições autorizadas;
• Distribuição de água, gelo e outros gêneros conforme autorização;
• Receber e conferir o material de expediente;
• E outras atribuições afins.

AUXILIAR de oficina

· Executar os serviços de lavagem e lubrificação;
· Mecânica de auto;
· Lanternagem;
· Pintura de autos;
· Eletricista;
· Alinhamento de direção;
· Capotaria;
· Mecânica de motos;
· Almoxarifado de peças;
· Mecânica de bicicletas;
· Mecânica de diesel;
· Outras atribuições afins.



AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

• Receber e conferir o material e equipamento;
• Execução dos serviços de alvenaria, elétrica, hidráulica, serralharia, refrigeração, marcenaria, vidraçaria e instalações em geral;
• Correto uso dos materiais e equipamentos nas atividades específicas;
• Atentar para limpeza e higiene do ambiente em que esteja trabalhando.
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

• Dar apoio ao Assessor Chefe da Assessoria de Instalações Prediais nas suas atividades de elaboração ou coordenação dos projetos de edificações novas e de manutenção prediais;
• Fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia, conforme atribuições da assessoria.
• E outras atribuições afins.


PEDAGOGO

• Elaborar e controlar o Quadro de Trabalho Semanal;
• Prever a carga horária dos Instrutores Volantes, mensalmente;
• Controlar a carga horária extra dos Cursos, não prevista em Q.T.S.;
• Elaborar Planos de Cursos solicitados pela chefia;
• Realizar contatos com palestrantes internos e/ou externos para enriquecimento do conteúdo programático;
• Atender e providenciar as solicitações da chefia;
• Acompanhar a supervisão dos Diários de Classe;
• Assessorar a chefia na análise dos instrumentos de Avaliação dos Cursos;
• Participar do Conselho de Classe junto à chefia.
• E outras atribuições afins.


PEDAGOGO E/OU ADMINISTRADOR ESPECIALIZADO EM TREINAMENTO

• Pesquisar material para complemento de conteúdo do treinamento comportamental;
• Preparar material didático para o treinamento;
• Participar no levantamento de necessidades de treinamento através de visita aos setores da empresa;
• Ministrar treinamento comportamental através de jogos, dinâmicas;
• Auxiliar no aperfeiçoamento dos instrutores em conjunto com a equipe multidisciplinar da CDP;
• Auxiliar na elaboração de relatório de atividades de treinamento;
• Organizar e manter atualizados os arquivos do setor;
• Efetuar digitação de documentos diversos;
• Auxiliar no aperfeiçoamento dos instrutores e demais servidores que exerçam funções voltadas para a área de ensino, em conjunto com a equipe multidisciplinar da CDP;
• Auxiliar na elaboração de relatório de atividades de treinamento;
• Atender ao público interno e externo;
• Atender e fazer ligações telefônicas relativas às atividades do setor;
• Solicitar material de expediente ao almoxarifado;
• E outras atribuições afins.


ADMINISTRADOR

• Coordenar e controlar as ações necessárias à administração dos espaços destinados ao treinamento e ao desenvolvimento dos servidores da Empresa, assessorando o Chefe da Divisão em suas atribuições;
• Responsabilizar-se pela pronta entrega dos equipamentos indispensáveis às diferentes formas de treinamento;
• Manter as instalações em condições apropriadas ao funcionamento de cursos.
• Controlar a apresentação de atestados médicos e solicitações de dispensa dos alunos;
• Supervisionar o cumprimento do Quadro de Trabalho Semanal – QTS;
• Confeccionar e controlar as Fichas de Observação Individual – FOI, dos alunos do Curso de Formação de Guardas;
• Controlar os diários de classes;
• Controlar a presença dos instrutores;
• Definir e verificar locais para as práticas de simulados práticos;
• Controlar a distribuição de materiais didáticos e uniformes para os alunos.
• Efetuar classificações contábeis;
• Participar de reuniões, na ausência da chefia imediata;
• Preparar as planilhas de análise contábil;
• Controlar os processos recebidos;
• Obter os processos solicitados pela Gerente, no Protocolo;
• Organizar a documentação que tenha servido de suporte na confecção dos demonstrativos, exigidos por Lei;
• Emitir a Divisão de Patrimônio cópia dos documentos que servirão de suporte no controle de bens patrimoniais e controlados;
• Elaborar todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


BIBLIOTECÁRIO

• Elaborar e planejar a estrutura, reestrutura e funcionamento da biblioteca;
• Receber e controlar todo o acervo bibliográfico e áudio-visual pertencente à biblioteca;
• Manter arquivados as leis, atos normativos e toda legislação de interesse da entidade;
• Zelar por todos os livros, enciclopédias, fitas de vídeo, publicações e arquivos em geral;
• E outras atribuições afins.


ADMINISTRADOR ESPECIALIZADO EM RH (RESPONSÁVEL PELO SETOR DE BENEFÍCIO)

• Encaminhar funcionários ao órgão competente para solicitarem abertura de processo por auxílio doença ou acidente de trabalho;
• Abrir processo interno de auxílio doença e acompanhamento dos mesmos, junto à folha de pagamento, vale transporte, folha de férias, Inspetorias, DSO e INSS, quando for o caso;
• Movimentar processos para pagamento de suplemento de auxílio doença;
• Atender a fiscais do INSS, quanto a exigências em relação a GM-RIO e servidores celetistas, emitindo declarações ou comprovando documentações;
• Procurar local adequado dentro da GM-RIO para estágio de GM’s;
• Receber funcionários em processo de reavaliação;
• Informar mensalmente à CODESP, o número de funcionários afastados por auxílio doença;
• Abertura de processos por morte;
• Elaborar todos os relatórios pertinentes ao setor;
• E outras atribuições afins.


ASSISTENTE SOCIAL

• Organizar, executar, e coordenar programas, planos e projetos pertinentes à Gerência de Serviço Social;
• Recepcionar técnicos de outras entidades em caráter de acompanhamento de processos externos;
• Encaminhar providências e prestar orientação social aos servidores e seus familiares objetivando o resgate da cidadania e facilitando o acesso aos serviços sociais e consolidando a garantia dos direitos sociais;
• Pesquisar, estudar e analisar a realidade social;
• Monitoramento dos indicadores sociais;
• Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o ambiente organizacional;
• Apoio aos familiares dos servidores falecidos orientando-os quanto aos benefícios da instituição bem como os seus direitos legais;
• Orientação aos servidores quanto aos seus benefícios sociais;
• Elaboração e emissão de parecer e relatório social e estatística;
• Propor estratégias visando promoção da qualidade de vida dos funcionários numa perspectiva de suas necessidades biopsicosociais;
• Visitas domiciliares e hospitalares para acompanhamento social;
• Visitas institucionais visando a captação e mobilização de recursos sociais e parcerias;
• Encaminhamentos para recursos externos;
• E outras atribuições afins.


PSICÓLOGO

• Realizar atendimento utilizando técnicas de aconselhamento ao servidor, visando tratar situações emocionais que possam vir a comprometer seu desempenho profissional, bem como suas relações pessoais;
• Realizar atendimentos individuais;
•Trabalhar em equipe multidisciplinar, atendendo às demandas de grupos específicos da instituição (dependentes químicos, soropositivos, patologias psicológicas, etc.);
• Manter registros breves nas pastas dos funcionários da GM – Rio atendidos, dando suporte as Assistentes Sociais de forma a mantê-las informadas quanto ao procedimento tomado;
• Fazer contato com o inspetor ou responsável pelo funcionário a fim de obter alguma informação sempre que houver necessidade;
• Procurar encaminhar os funcionários atendidos às instituições especializadas mais próximas a sua residência ou local de trabalho, havendo demora, dar o primeiro apoio.
• Controlar os critérios necessários à participação dos GM em situações de Benefício, Licença sem Vencimentos ou Cedidos;
• Gerar a listagem dos GM que irão participar das diferentes etapas do SAD;
• Manter atualizado o Sistema informatizado com dados relativos ao SAD;
• Aplicar a Prova de Conhecimentos Profissionais;
• Encaminhar para a Divisão de Saúde Operacional os GMs que serão submetidos ao exame médico que precede ao TAF;
• Controlar a listagem com o resultado do exame médico realizado pela D.S.O., providenciando as medidas cabíveis a cada resultado;
• Aplicar a Avaliação de Desempenho especifica aos GM considerados incapacitados permanentemente pela D.S.O.;
• Controlar o tempo de Serviço e Lotação dos GM no período do interstício avaliado;
• Encaminhar o formulário qualitativo para os avaliadores;
• Controlar o retorno do formulário qualitativo preenchido;
• Enviar e acompanhar o retorno do formulário complementar nos casos de discrepância;
• Levantar e controlar a ficha disciplinar dos GM junto a Gerência de Justiça e Disciplina;
• Controlar o período de recurso das diferentes etapas do SAD;
• Encaminhar para acompanhamento os GM que não alcançaram o percentual mínimo de pontos no SAD;
• Encaminhar à Gerência de Planejamento de Ensino a relação dos GM classificados para o Curso de Formação;
• Publicar em Boletim Interno o resultado Final das promoções e progressões;
• Assessorar a chefia no desempenho das atividades específicas da Gerência;
• Representar a chefia, na sua ausência, em solenidade e reuniões bem como, junto aos dirigentes da Instituição para condução dos assuntos de competência da Gerência.
• Efetuar, o planejamento dos recrutamentos externos para os cargos e funções da entidade bem como dos recrutamentos internos para guardas municipais;
• Elaborar notas de Boletim para o recrutamento de guardas municipais, para funções específicas e/ou Grupos Especiais;
• Elaborar anúncios para serem publicados em jornais, com vistas ao recrutamento de pessoal externo, caso seja necessário;
• Elaborar, junto à equipe, cartazes de divulgação com vistas ao recrutamento de pessoal interno;
• Elaborar os requisitos e o perfil profissiográfico para cargos de confiança da GM-RIO, bem como para as funções e/ou Grupos Especiais destinados a guardas municipais;
• Efetuar análise de currículos;
• Elaborar as disposições gerais dos Processos Seletivos, enumerando as etapas de seleção a serem realizadas;
• Acompanhar e controlar as etapas de seleção realizadas para outros órgãos da entidade;
• Verificar a necessidade de material a ser utilizado na Avaliação Psicológica;
• Providenciar o material para a realização da Avaliação Psicológica (aplicação de testes, dinâmicas de grupo, entrevistas, redação e/ou simulação);
• Verificar e providenciar as instalações para a realização da Avaliação Psicológica;
• Convocar os candidatos para o Processo Seletivo, através de notas de Boletim (caso sejam guardas municipais) e via telefone ou telegrama (caso não pertençam à empresa);
• Aplicar e corrigir testes psicológicos;
• Elaborar, testes situacionais;
• Realizar entrevistas de seleção, individuais ou coletivas;
• Planejar, atividades de dinâmica de grupo e simulações, com vistas à seleção de pessoal;
• Aplicar atividades de dinâmicas de grupo e simulações na Avaliação Psicológica;
• Elaborar, formulários e questionários para a avaliação dos candidatos durante entrevistas, dinâmicas de grupo e/ou simulações;
• Elaborar laudos psicológicos;
• Comunicar os candidatos externos quanto ao resultado da avaliação;
• Realizar Entrevistas de Devolução para informar aos guardas municipais esclarecimentos quanto a não indicação na Avaliação Psicológica, caso seja solicitado;
• Providenciar a guarda e o sigilo do material utilizado nos Processos Seletivos.
• Assessorar a chefia no desempenho das atividades específicas do setor, auxiliando nos Processos Seletivos;
• Elaborar e digitar notas para a publicação no Boletim Interno:
• Digitar os laudos psicológicos;
• Auxiliar no levantamento do material necessário para a realização de Processos Seletivos;
• Aplicar testes de informática, quando necessário (Word/Excel), dando parecer quanto ao desempenho do candidato;
• Convocar candidatos selecionados para Processo Seletivo;
• Comunicar os candidatos o resultado do Processo Seletivo a que tenham participado;
• Preparar relatórios de atividade mensal;
• E outras atribuições afins.


ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

• Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
• Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho, das instalações e equipamentos, com vista especialmente aos problemas de controle de risco, de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, prática contra incêndio e saneamento;
• Planejar e desenvolver a implantação e técnicas relativas a gerenciamentos e controle de riscos;
• Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de risco físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruído, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
• Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custos;
• Propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança do trabalho, zelando observância;
• Elaborar projetos de sistema de segurança e assessorar a elaboração de projeto de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista Engenharia de Segurança;
• Estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança;
• Projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergências e catástrofes;
• Inspecionar locais e trabalhos no que se relaciona com segurança do trabalho delimitando áreas de periculosidade;
• Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamento de segurança e inclusive o de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se sua qualidade e eficiência;
• Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar custos acompanhamento o controle do recebimento e da expedição;
• Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidente, prevendo a instalação de comissões e assessorando-lhes no funcionamento;
• Orientar o treinamento específico de segurança do trabalho e assessorar a elaboração de programas de treinamento geral, no que diz respeito à segurança do trabalho;
• Acompanhar a execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança, quando a complexidade dos trabalhos a executar assim o exigir;
• Colaborar na fixação de requisito de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
• Propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente do trabalho, inclusive as doenças do trabalho;
• Informar aos trabalhadores e a comunidade, diretamente ou por meio de seu representante, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam esses riscos e que deverão ser tomadas.
• Supervisionar, coordenar e orientar técnica e administrativamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho da GM-RIO;
• Assessora a GM-RIO nos aspectos de segurança do trabalho;
• Supervisionar, o desenvolvimento das atividades dos profissionais de segurança do trabalho realizadas nas IGM’s e GE’s;
• Coordenar a realização de eleição e curso de CIPA; da instituição;
• Coordenar a realização da SIPAT da Instituição;
• Supervisionar, implementação, elaboração e controle do PPRA da GM-RIO;
• Zelar, pela disciplina dos servidores da Divisão;
• Participar de reuniões internas e externas;
• Manter intercâmbios com outras entidades sobre segurança do trabalho.
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

• Informar a instituição, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
• Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
• Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
• Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
• Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
• Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
• Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
• Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
• Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
• Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
• Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
• Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
• Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
• Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
• Informar os trabalhadores e a direção da instituição sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes no âmbito de atuação da Instituição, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
• Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
• Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
• Elaborar ordem de serviço, notas para boletim, circulares internas, editais memorandos, atas de eleição e de posse de CIPA;
• Elaborar e controlar relatório e gráficos estatísticos inerentes ao setor;
• Representar o chefe imediato em solenidades e reuniões oficiais junto aos dirigentes da instituição para o trato de assunto de competência da divisão;
• Substituir a chefia de divisão nos seus afastamentos eventuais;
coordenar treinamento anual de CIPA e a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho – SIPAT;
• Controle de folha de ponto e outros assuntos inerentes a recursos humanos.
• E outras atribuições afins.


MÉDICO DO TRABALHO

• Aplicar conhecimento de medicina do trabalho ao ambiente da instituição, de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes para a saúde dos servidores:
• Elaborar, implementar e acompanhar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, visando a prevenção ou detecção, precoce dos agravos à saúde dos servidores (Médico coordenador) - promoção de saúde na instituição;
• Realizar os exames médicos previstos na Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho (Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função)
• Realizar outras avaliações médicas (afastamento por doença por mais de 05 dias, restrições ao trabalho por motivo de doença);
• Avaliar e convalidar os atestados médicos apresentados pelos servidores, assim como registrar os acidentes de trabalho (CAT)
• Registrar em prontuário os afastamentos do trabalho por motivo de doença, analisando e identificando doenças ocupacionais instituindo medidas de controle prevenção;
• Realizar junto com o SESMT e a CIPA a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
• E outras atribuições afins.


ENFERMEIRO DO TRABALHO

• Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos trabalhadores, realizar inquéritos sanitários, estudar as causas de absenteísmo, levando as ocorrências de doenças profissionais;
• Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, propiciando a preservação da integridade física e mental do trabalhador;
• Prestar os primeiros socorros no local de trabalho;
• Organizar e administrar o setor de enfermagem (no âmbito da saúde Ocupacional), zelando pela constante atualização da equipe de enfermagem.
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

• Atuar no desenvolvimento dos programas de prevenção de acidente como membro da equipe de saúde do trabalhador (área educativa)
• Executar técnicas de enfermagem de média e simples complexidade;
• Atuar no controle de doenças profissionais e acidentes do trabalho, estatísticas;
• Participar de inspeções ambientais dos locais de trabalho, com emissão de relatórios;
• E outras atribuições afins.


TECNÓLOGO EM RÁDIO COMUNICAÇÃO

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Substituir o gerente na sua ausência;
• Planejar e fiscalizar a utilização da rede de Radio Comunicações;
• Atuar em atividades administrativas da Gerencia, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Redigir correspondências e elaborar planilhas, prestando informações que subsidiem as ações da Gerencia;
• Elaborar e manter atualizada o controle de equipamentos de rádio comunicação;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Proceder ao exame de documentos, observando posições financeiras dos contratos, prazos, datas, conferindo e efetuando registros;
• Controlar o uso dos recursos de rádio comunicação;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Controlar entrada, saída e encaminhamento de memorandos, ofícios e outros documentos;
• Elaboração do controle das informações e de resumos estatísticos.
• Prestar informações ao gerente, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Colaborar com a coordenadoria de telecomunicações na elaboração de programas de treinamento para os operadores das aparelhagens de telecomunicações;
• Levantar dados e especificar os materiais necessários à realização do serviço de telecomunicações;
• Canal de comunicação com o centro de controle operacional;
• Orientar os operadores no manuseio dos equipamentos de telecomunicações;
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO EM ELETRÔNICA

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Programar rádios para as freqüências utilizadas;
• Instalação de rádio nas viaturas;
• Instalação de repetidoras;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Prestar informações a gerencia, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos;
• Executar manutenção e do reparo dos equipamentos de telecomunicações;
• Orientar os operadores no manuseio dos equipamentos de telecomunicações;
• E outras atribuições afins.


AUXILIAR DE SUPORTE

• Programar rádios para as freqüências utilizadas;
• Instalação de rádio nas viaturas;
• Instalação de antenas repetidoras;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Participar na implantação de projetos;
• Executar manutenção e do reparo dos equipamentos de telecomunicações;
• Orientar os operadores no manuseio dos equipamentos de telecomunicações;
• Sonorização de eventos;
• E outras atribuições afins.


TECNÓLOGO EM TELECOMUNICAÇÕES

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Substituir o gerente na sua ausência;
• Planejar e realizar atividades de suporte de rede telefônica, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e operacionais da empresa;
• Planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicações em geral;
• Atuar em atividades administrativas da gerencia de telecomunicações, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Redigir correspondências e elaborar planilhas, prestando informações que subsidiem as ações da Gerencia;
• Planejar e adaptar o sistema de telecomunicações às peculiaridades operacionais de cada área e/ou usuário;
• Elaborar e manter atualizada lista telefônica de autoridades e de órgãos públicos de interesse específico;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Proceder ao exame de documentos, observando posições financeiras dos contratos, prazos, datas, conferindo e efetuando registros;
• Controlar o uso dos recursos telefônicos;
• Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos da gerencia, de forma a auxiliar o gerente nas tomadas de decisão;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Controlar entrada, saída e encaminhamento de memorandos, ofícios e outros documentos;
• Elaboração do controle das informações e de resumos estatísticos.
• Prestar informações ao gerente, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de cabo discado;
• Responder pela configuração e acompanhamento de tarifação das centrais telefônicas;
• Promover a instalação e o controle de uma central de atendimento ao público;
• Canal de comunicação com o centro de controle operacional;
• Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação;
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Realizar atividades de suporte de rede telefônica, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e operacionais da empresa;
• Atuar em atividades técnicas da gerencia de rede telecomunicações;
• Elaborar procedimentos de forma a manter sempre atualizado o Guia de Procedimentos da Gerencia;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Prestar informações a gerencia, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de acesso remoto;
• Responder pela configuração e acompanhamento de desempenho dos dispositivos de rede de comunicação de dados;
• Instalar e Programar centrais telefônicas;
• Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação ou manutenção pelas empresas de Telecomunições nas dependências da GM-Rio;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos;
• Levantar, mapear as necessidades do cliente de instalação de pontos de rede.
• E outras atribuições afins.


AUXILIAR DE TELECOMUNICAÇÕES

• Mudança de ramais;
• Execução de cabeamento telefônico;
• Programação de central telefônica nas inspetorias;
• Recolhimento das tarifações;
• Atender ao público interno e externo;
• Receber e enviar expedientes administrativos;
• Limpeza de equipamentos, fax e telefones;
• Auxiliar usuários na utilização de recursos disponibilizados pela gerencia.
• E outras atribuições afins.


ANALISTA DE SUPORTE

• Assessorar o Gerente no desempenho das atividades;
• Substituir o gerente na sua ausência;
• Estabelecer arquivos e programas, rotinas de acesso e de segurança e as Configurações dos ambientes;
• Coordenar os suportes (hardware e softwares) aos usuários;
• Criação e manutenção dos sistemas para a Instituição;
• Analisar o desempenho dos recursos, a utilização de "softwares" e "hardwares" e problemas operacionais;
• Efetuar adequações e correções no ambiente operacional;
• Propor a evolução do ambiente;
• Instalar, customizar e manter os "softwares" básicos e de apoio;
• Fazer a implantação de aplicativos para os usuários e os órgãos de operações;
• Estabelecer a estruturação dos projetos lógicos e físicos adequados à racionalização das rotinas e procedimentos;
• Solucionar problemas relacionados à rede e aos serviços de comunicação de dados;
• Assessorar os demais órgãos na utilização dos recursos e nas soluções dos problemas;
• Prestar assistência aos usuários dos equipamentos e programas.
• Suporte em hardwares e softwares a todos os usuários da Instituição;
• Atender e providenciar todas as solicitações internas e externas relativas às atividades da Instituição;
• Despachar o expediente sobre o qual tenha que se pronunciar;
• Organizar os despachos do órgão;
• Representar o chefe imediato em solenidades e reuniões oficiais e junto aos dirigentes da Instituição nos assuntos de competência do órgão.
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO DE SUPORTE

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Realizar atividades de suporte de Hardware e Software, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e operacionais da instituição;
• Atuar em atividades técnicas da gerencia, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Elaborar procedimentos de forma a manter sempre atualizado o Guia de Procedimentos da Gerencia de Suporte ao Usuário;
• Manter a Gerência informada das suas atividades;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Estudar processos de menor complexidade, referentes a assuntos da gerencia, de forma a auxiliar o gerente nas tomadas de decisão;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Prestar informações a gerencia, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Atuar na implantação e suporte dos computadores e impressoras;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, de modo a definir a melhor forma de implementação no ambiente computacional da entidade;
• Participar de reuniões com as demais áreas e equipes de Informática, levantando alternativas e soluções, compatíveis com o ambiente de rede da PCRJ;
• Levantar e mapear as necessidades do cliente de instalação de pontos de rede.
• Configurações dos ambientes;
• Dar suportes (hardware e softwares) aos usuários;
• Auxiliar na analisar o desempenho dos recursos, a utilização de "softwares" e "hardwares" e problemas operacionais;
• Realizar adequações e correções no ambiente operacional;
• Instalar, customizar e manter os "softwares" básicos e de apoio;
• Fazer a implantação de aplicativos para os usuários e os órgãos de operações;
• Solucionar problemas relacionados ao parque computacional, prestar assistência aos usuários dos equipamentos e programas.
• E outras atribuições afins.


ANALISTA DE SISTEMAS

• Auxiliar o gerente nas suas atribuições;
• Substituir o gerente na sua ausência;
• Coordenar, acompanhar e orientar a execução de trabalhos voltados para o adequado tratamento das informações;
• Auxiliar o desenvolvimento de projetos, e manutenção dos bancos de dados;
• Monitorar, analisar e dar suporte ao desempenho do Banco de Dados;
• Auxiliar na elaborar normas e manuais para utilização de equipamentos, programas e sistemas;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, avaliando a segurança e integridade dos dados;
• Disseminar normas e padrões estabelecidos pela Empresa, dentro dos ambientes computacionais da GM-Rio;
• Auxiliar nos treinamentos de usuários em aplicativos;
• Levantar, mapear e controlar as necessidades da Empresa, visando planejamento do desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas para a GM-Rio;
• Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho dos projetos da área de Tecnologia, observando as Normas e prazos determinados;
• Realizar pesquisas e implementar novas tecnologias, de modo a atender a demanda existente e manter os processos com qualidade, integridade e operacionalidade;
• Atuar na definição dos cronogramas de trabalhos, recursos e riscos dos novos projetos;
• Definir e executar manutenções corretivas/evolutivas dos sistemas já implantados, a partir das necessidades dos usuários;
• Preparar propostas para realização de projetos, com base no orçamento e especificações estabelecidas;
• Treinar e orientar os usuários em relação às especificações dos projetos;
• Elaborar modelos conceituais de sistemas de informação;
• Realizar a modelagem de dados, projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, inclusive especificando, definindo e depurando programas;
• Atuar como suporte técnico aos demais projetos assessorando, quando necessário, no dimensionamento do número de equipamentos a serem utilizados e instalações apropriadas, buscando o ideal aproveitamento quanto ao custo/benefício e à segurança;
• Administrar o processo produtivo.
• E outras atribuições afins.


ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

• Gerenciar o desempenho do Banco de dados;
• Realizar atividades de suporte de Banco de Dados, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e operacionais da instituição;
• Atuar em atividades técnicas da gerencia de rede local, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Planejar, coordenar e orientar a execução de trabalhos voltados para tratamento de informações envolvendo a elaboração de modelos conceituais de Sistemas de Informação;
• Desenvolver projetos, modelar dados, implantar, manter e administrar o ambiente de dados, de produção e desenvolvimento;
• Monitorar, analisar e dar suporte ao desempenho do Banco de Dados, tomando medidas emergenciais para o restabelecimento dos padrões de qualidade da instituição;
• Elaborar a documentação completa do ambiente de dados;
• Assegurar a unicidade da informação dentro do ambiente de dados da PCRJ;
• Responder pela migração dos dados entre bases;
• Proceder com o cadastramento de senhas de acesso aos bancos mantendo controle sobre os mesmos.
• Elaborar normas e manuais para utilização e manutenção do ambiente de dados, incluindo procedimentos de salva, recuperação e ciclos de guarda dos bancos;
• Responder pela customização e otimização dos bancos de dados;
Identificar as vulnerabilidades do ambiente de dados, sugerindo medidas preventivas ou corretivas, modificações e melhorias que viabilizem a execução das tarefas;
• Participar de reuniões com as demais áreas e equipes de Informática, levantando alternativas e soluções, compatíveis com os projetos de bancos de dados.
• E outras atribuições afins.


PROGRAMADOR

• Auxiliar o gerente nas suas atribuições;
• Execução de trabalhos voltados para o adequado tratamento das informações;
• Auxiliar o desenvolvimento de projetos, e manutenção sistemas;
• Auxiliar na elaborar normas e manuais para utilização de equipamentos, programas e sistemas;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, avaliando a segurança e integridade dos dados;
• Auxiliar nos treinamentos de usuários em aplicativos;
• Realizar pesquisas e implementar novas tecnologias, de modo a atender a demanda existente e manter os processos com qualidade, integridade e operacionalidade;
• Executar manutenções corretivas/evolutivas dos sistemas já implantados, a partir das necessidades dos usuários;
• Treinar e orientar os usuários em relação às especificações dos projetos;
• Elaborar modelos de relatórios;
• Realizar a modelagem de dados, projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas, inclusive especificando, definindo e depurando programas;
• Atuar como suporte técnico aos demais projetos assessorando, quando necessário, no dimensionamento do número de equipamentos a serem utilizados e instalações apropriadas, buscando o ideal aproveitamento quanto ao custo/benefício e à segurança;
• Desenvolver programas para a implantação em produção dos bancos de dados, preparando, codificando, testando e controlando os resultados;
• Executar atividades no esquema de produção;
• Executar a manutenção nos sistemas;
• Executar os procedimentos de atualização de rotinas no ambiente de dados da produção, gerando relatórios e planilhas de acompanhamento;
• E outras atribuições afins.


ANALISTA DE REDE

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Substituir o gerente na sua ausência;
• Planejar e realizar atividades de suporte de rede, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e operacionais da instituição;
• Atuar em atividades administrativas da gerencia de rede local, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Redigir correspondências e elaborar planilhas, prestando informações que subsidiem as ações da Gerencia;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Proceder ao exame de documentos, observando posições financeiras, prazos, datas, conferindo e efetuando registros;
• Estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos da gerencia, de forma a auxiliar o gerente nas tomadas de decisão;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Controlar entrada, saída e encaminhamento de memorandos, ofícios e outros documentos;
• Prestar informações ao gerente, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de cabo discado;
• Responder pela configuração e acompanhamento de desempenho dos dispositivos de rede de comunicação de dados;
• Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação, física ou lógica, que envolva a rede inclusive os projetos de Teleprocessamento observando os prazos determinados;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, de modo a definir a melhor forma de implementação no ambiente de rede;
• Participar de reuniões com as demais áreas e equipes de Informática, levantando alternativas e soluções, compatíveis com o ambiente de rede da PCRJ;
• Levantar, mapear e controlar as necessidades do cliente de instalação de pontos de rede.
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO DE REDE

• Assessorar o gerente no desempenho das atividades;
• Realizar atividades de suporte de rede, visando garantir a continuidade dos serviços e o atendimento às rotinas das áreas administrativas e operacionais da empresa;
• Atuar em atividades técnicas da gerencia de rede local, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Elaborar procedimentos de forma a manter sempre atualizado o Guia de Procedimentos da Gerencia de Rede Local;
• Manter a Gerência informada das suas atividades;
• Executar pesquisas e efetuar estudos participando do planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
• Estudar processos de menor complexidade, referentes a assuntos da gerencia, de forma a auxiliar o gerente nas tomadas de decisão;
• Atender aos clientes internos, prestando orientações e/ou esclarecimentos em assuntos pertinentes à área de atuação da Gerencia;
• Controlar entrada, saída e encaminhamento de memorandos, ofícios e outros documentos;
• Prestar informações a gerencia, referente aos trabalhos em realização, visando mantê-la informada sobre o andamento dos serviços;
• Atuar na implantação, administração e suporte de serviços de acesso remoto;
• Responder pela configuração e acompanhamento de desempenho dos dispositivos de rede de comunicação de dados;
• Acompanhar todo e qualquer tipo de instalação, física ou lógica, que envolva a rede inclusive os projetos de Teleprocessamento observando os prazos determinados;
• Participar do desenvolvimento e implantação de projetos, de modo a definir a melhor forma de implementação no ambiente de rede;
• Participar de reuniões com as demais áreas e equipes de Informática, levantando alternativas e soluções, compatíveis com o ambiente de rede da PCRJ;
• Levantar, mapear as necessidades do cliente de instalação de pontos de rede.
• E outras atribuições afins.


ASSESSOR JURÍDICO

• Manifestação em processos administrativos disciplinares do Servidor da GM-RIO;
• Assistência e defesa do GM-Rio em registros de ocorrência de incidentes em que o guarda estiver envolvido, em todos os procedimentos preparatórios junto a Delegacias e outros órgãos incumbidos da investigação e instrução processual, bem como nas audiências criminais, em processos a que responda em virtude do legítimo exercício de suas funções;
• Acompanhamento e defesa nos processos criminais em que o guarda for indiciado, junto aos Juizados Criminais, Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente, Juizados da Infância e da Juventude, Delegacias Policiais, Central de Inquérito, e quaisquer outros, em primeiro grau, e junto aos Tribunais, em segundo e terceiro graus de jurisdição, interpondo todos os recursos e ações de impugnação cabíveis nas hipóteses e utilizando todos os meios processuais hábeis e necessários à eficiente defesa do guarda municipal;
• Organizar e manter atualizado o controle dos processos em andamento;


CONTADOR

• Análise de Processos;
• Definir a classificação orçamentária das Reservas e Nota de Autorização de Despesas;
• Participação em reunião Orçamentária na Prefeitura;
• Participação da elaboração da Programação Orçamentária Anual;
• Manter intercâmbio com o órgão central do sistema orçamentário;.
• Substituir o chefe imediato ou contador quando de seus impedimentos legais e eventuais ;
• Acompanhar e avaliar a execução orçamentária;
• Acompanhar e avaliar os registros de empenhamento, liquidação e pagamento no Sistema FINCON, obedecido às regulamentações do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira do Município;
• Avaliar a execução de retenção e recolhimento de tributos,
• Acompanhar as modificações na legislação relacionada à sua atuação;
• Elaborar normas e procedimentos internos para aplicação nas divisões, visando aprimoramento, planejamento estratégico e desenvolvimento dos serviços;
• Providenciar o balanço anual e a apuração de resultado;
• Encaminhar mensalmente os demonstrativos financeiros à Controladoria do Município do Rio de Janeiro, TCMRJ, Conselho Fiscal e Auditoria Interna;
• Avaliar as implicações tributárias dos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços;
• Avaliar as receitas de repasse com seu registro contábil;
• Emitir relatórios gerenciais e despachos nos procedimentos administrativos, diligências do TCMRJ e pontos de Auditoria Interna e Geral do Município;
• Analisar os saldos e movimentos das contas, através de mapa comparativo das variações;
• E outras atribuições afins.


TÉCNICO EM CONTABILIDADE

• Controle de arquivos de processos;
• Acompanhamento do trâmite de processos;
• Emissão de Reservas e Nota de Autorização de Despesa;
• Operar o Sistema FINCON;
• Confecção de tabelas de análises orçamentárias;
• Acompanhamento de publicações em Diários Oficiais do Município e outros;
• Confecção de mapas de controle orçamentário;
• Manter registros atualizados das dotações e metas;
• Emitir relatórios e demonstrativos da execução orçamentária.
• Enviar cópia de empenhos ao setor competente;
• Promover liquidação e pagamentos no sistema FINCON, sempre acatando a deliberação da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fiscal;
• Conciliar o valor dos cheques (cópias), com as Ordens de Pagamento correspondentes;
• Enviar cópias de documentos fiscais e liquidações para a contabilidade, informando também os casos eventuais de cancelamento de Ordem de Pagamento;
• Emissão de diversos relatórios com base no FINCON;
• Elaboração de mapas de Programação Financeira.
• Elaborar todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
•Remeter cópias de cheques, Conciliação Bancária, Boletim Diário e demais decorrentes, à Contabilidade;
• Analisar extratos bancários;
• Emitir cheques conferindo fornecedor, valor, conta bancária e o atendimento a todas as condições de comercialização, inclusive considerando retenções ou descontos decorrentes;
• Instruir os processos após os pagamentos;
• Controlar contas caução;
• Avaliar comparativo de liquidação/ pagamentos;
• Efetuar a Conciliação Bancária;
• Executar o Boletim Diário de Caixa
• Executar os registros contábeis;
• Emitir demonstrativos contábeis;
• Conciliar a receita de transferência do Tesouro Municipal e as despesas;
• Digitar as classificações contábeis;
• Acompanhar as diretrizes e normas emanadas pela Controladoria Geral do Município;
• Elaborar a conciliação bancária e o mapa das variações de saldos e movimentos;
• Encarregar-se do arquivamento e guarda da documentação que tenha servido de base à execução dos registros contábeis.
• E outras atribuições afins.


AGENTE ADMINISTRATIVO

• Atender e providenciar todas as solicitações externas e internas relativas às atividades da Instituição;
• Executar trabalhos específicos de cada unidade administrativa, sob a supervisão imediata de seu chefe;
• Avaliar os trabalhos realizados pela unidade administrativa, verificando a adequação e necessidade de complementação, considerando as sugestões feitas pela chefia imediata;
• Elaborar pasta de trabalho que sirva de base a informações específicas relacionadas às atividades desempenhadas pela a unidade administrativa;
•Elaborar expedientes, sob a supervisão da chefia imediata;
• Revisar trabalhos;
• Atuar em atividades administrativas da unidade, observando prazos determinados e orientações recebidas;
• Proceder ao exame de documentos, observando posições financeiras, prazos, datas, conferindo e efetuando registros;
• Redigir correspondências e elaborar planilhas, prestando informações que subsidiem as ações da unidade administrativa;
• Elaborar e controlar relatórios e gráficos estatísticos inerentes ao setor;
• Analisar informações com o fim de compatibilizá-las com as atividades da unidade administrativa;
• Despachar o expediente sobre o qual tenha que se pronunciar;
• Organizar os despachos da unidade administrativa ou da GM-Rio;
• Orientar e coordenar o Auxiliar Administrativo nas suas atividades;
• Controlar o pessoal lotado na unidade administrativa;
• Controlar a lotação de guardas municipais;
• Confeccionar os roteiros de supervisão;
• Ler e analisar os roteiros recebidos;
• Fazer o controle numérico das supervisões realizadas em livro próprio;
• Confeccionar as escalas de motoristas e supervisores;
• Confeccionar a escala de supervisão do fim de semana;
• Remeter os relatórios que apresentem alterações, para as devidas providências;
• Fazer a cobrança das providências adotadas;
• Controlar os postos visitados pelos servidores para fins estatísticos;
•Orientar aos assessores de integração operacional para que atuem de maneira progressiva e eficaz em qualquer alteração apresentada pelo serviço;
• Receber, registrar, conferir e arquivar o T.R.O.;
• Receber relatórios das missões executadas para o registro de subsídios estatísticos;
• Contatar com os Grupamentos e Inspetorias;
• Manter follow-up, documentos encaminhados que aguardam respostas;
• Orientar aos procedimentos e rotinas de RH da Instituição, no âmbito das Inspetorias e Grupos Especiais;
• Atuar como consultor interno do comando, das Inspetorias e Grupos Especiais, para os assuntos relacionados ao sistema, procedimentos e rotinas de Recursos Humanos da Instituição;
• Atender ao público interno das Inspetorias e Grupos Especiais, no que se refere aos assuntos relacionados a Recursos Humanos;
• Responsabilizar-se, no âmbito das Inspetorias e Grupos Especiais, pelas atividades de Recursos Humanos; e
• Auxiliar aos Setores da Diretoria de Recursos Humanos da Instituição, quando da implantação de procedimentos e rotinas envolvendo as Inspetorias e Grupos Especiais.
• Preparar Prontuários para os servidores a serem avaliados pelo médico do trabalho;
• Controlar o estoque de formulários utilizados pela Divisão;
• Arquivar prontuários;
• Atender ligações telefônicas;
• Preparar e enviar aos servidores as convocações para os exames médicos ocupacionais agendados.
• Controlar o sistema de banco de dados;
• Auxiliar o gerente de justiça e disciplina no desempenho das atividades específicas da GJD;
• Controlar as alterações disciplinares de todos os funcionários da GM-RIO;
• Preparar todos os relatórios pertinentes ao setor;
• Elaborar nota para publicação em boletim interno, submetendo-as à apreciação do gerente de justiça e disciplina;
• Confecção e controle das notas de culpa oriundas dos setores da GM-RIO;
• Comprar vales alimentação/refeição e vale transporte;
• Controlar a entrega dos benefícios;
• Controlar os recibos dos benefícios;
• Responsável pelo controle dos requerimentos de funcionários, em benefício;
• Responsável pelo controle de lançamentos de entrada e saída de vales no setor;
• Receber mensalmente, as concessões de férias emitidas pelas Inspetorias e outros setores;
• Elaborar folha de férias;
• Acompanhar as rotinas referentes a férias, licenças e afastamentos dos servidores;
• Publicação em boletim do pessoal de férias, licença;
• Planilha para o vale transporte e folha de pagamento, informando o pessoal de férias e licença;
• Manter as fichas de registro atualizadas (fiscalizar), bem como efetuar lançamento de férias;
• Convocar o empregado para tomar ciência de processos;
• Manter as alterações na estrutura organizacional da empresa atualizada;
• Responsável pela admissão de servidores;
• Assessorar o Gerente de Pessoal no sentido de fazer cumprir e executar as determinações deste;
• Solicitar bloqueio de pagamento, quando se fizer necessário;
• Elaborar todos os relatórios pertinentes ao setor;
• Controlar a freqüência dos servidores adidos à CAP – cartão de ponto (folha de ponto);
• Preencher formulários em geral;
• Identificar todos os funcionários da instituição;
• Cadastrar funcionário no Pasep;
• Separar documentação e remeter para a CJUR, a fim de fazer juntada aos processos administrativos e judiciais em andamento;
• Digitar documentos;
• Atualizar fichas/cadastros funcionais;
• Fazer anotações nas fichas registro;
• providenciar todos os atos de nomeação, provimento, e exoneração;
• Preencher formulários diversos;
• Providenciar junto à SMA as rescisões contratuais;
• Efetuar os lançamentos diversos na Folha de Pagamento;
• Efetuar o processo de retorno e retirada de servidores da folha por CAT, auxílio doença, licença sem vencimento e outros assuntos diversos;
• Cadastrar novos servidores admitidos;
• Elaborar os ofícios de pensionistas – cartas a CEF;
• Organizar e distribuir os comprovantes de pagamento;
• Confeccionar CI’s para envio de movimento à tesouraria;
• Contatar, intermediar e divulgar os convênios firmados entre a GM-RIO e Instituições de Ensino;
• Intermediar e divulgar os convênios firmados com a GM-RIO para formação de turmas de tele-salas/2º grau;
• Receber, confeccionar e enviar expedientes administrativos e e-mails;
• Buscar, preparar e guardar informações e/ou documentos pertinentes às atividades da Empresa, para consultas posteriores;
• Providenciar e controlar as solicitações de fundo rotativo de caixa, as respectivas compras e prestações de contas;
• Confeccionar notas para boletim interno, referente a registros em assentamentos dos guardas municipais;
• Distribuir os crachás para os alunos;
• Encadernar apostilas e outros expedientes que serão utilizados em cursos e/ou treinamento;
• Acompanhar contratos;
• Abrir, encaminhar e finalizar processos administrativos de compras e prestação de serviços;
• Elaborar informações de natureza administrativa em processos;
• Publicar em D.O. do Município de todas as atividades financeiras e administrativas, relativas ao funcionamento da Instituição;
• Fazer a leituras do D.O.M. Rio, visando manter informado e atualizada a chefia imediata, com especial destaque às publicações inerentes a GMRio, decretos do Prefeito, conferência, acompanhamento e respectivas tiragens de cópias xerográficas para consultas;
• Examinar e despachar processos administrativos e de compras;
• Redigir minutas de cartas, ofícios, memorandos, e outros expedientes endereçados aos diversos órgãos da Administração Municipal, Tribunal de Contas e fornecedores;
• Cadastrar Servidores junto ao sistema FINCON;
• Controlar consumo de cópias;
• Controlar consumo de material;
• Fiscalizar e controlar folhas de ponto e planilhas de pagamento;
• Fazer entrega de empenho a fornecedor;
• Controlar o prazo de entrega de materiais e serviços;
• Acompanhar e controlar pedidos de compras e serviços em andamento na DCO;
• Analisar o “Inventário Geral de Material” elaborado pela DAL;
• Notificar as empresas quanto ao atraso na entrada de materiais e serviços;
• Analisar as especificações de materiais e serviços;
• Emitir e avaliar relatórios do Sistema FINCON sobre o aspecto da execução orçamentária para controle de saldos.
• Executar as especificações básicas para fornecimento e prestações de serviços de acordo com os detalhamentos fornecidos pelos órgãos interessados;
• Distribuir convites e/ou editais aos licitantes;
• Especificar e encaminhar os pedidos à SMA para efeito de codificação do produto ou serviço;
• Instruir e preparar processos administrativos de despesas de acordo com as normas em vigor;
• Realizar pesquisa de mercado;
• Manter atualizados os registros de preços apurados pela FGV;
• Manter arquivo das especificações dos materiais e serviços;
• Executar as solicitações de despesas no Sistema FINCON;
• Receber e conferir o material adquirido e executar a sua expedição;
• Receber, atender, controlar e conferir as requisições de material;
• Conferir Fichas de prateleira seguido da contagem de materiais;
• Alimentar o Sistema SIGMA sob orientação e supervisão do Chefe da Divisão no que concerne a movimentação de materiais;
• Fiscalizar a elaboração de todos os relatórios e cálculos pertinentes ao setor;
• Receber solicitações, requerimentos, petições e afins para todos os servidores que necessitem encaminhando ao setor de destino;
• Informar a todos os órgãos interessados, os dados relativos aos processos administrativos e documentos oficiais concernentes a GMRio via consulta simples ou pesquisa e levantamentos ou relatórios mais aprofundados;
• Analisar as sugestões de compras dos materiais.
• Manter e cuidar do claviculário geral;
• Confeccionar planilhas dos recursos de multas;
• Atualizar o quadro de viaturas;
• Atualizar planilha de capacetes de motociclistas e ciclistas;
• Efetuar a verificação de postos de combustível;
• Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos da Instituição;
• Acompanhar e controlar o andamento da quilometragem percorrida pelas viaturas e seu consumo;
• Projetar o consumo de combustível e lubrificantes a serem empenhados;
• Realizar o Licenciamento e o Emplacamento da frota GMRio;
• Impetrar recurso de multas aplicadas em viaturas da GMRio junto aos órgãos competentes;
• Ordenar o recolhimento dos tributos e multas incidentes sobre viaturas apurando a responsabilidade pelas multas;
• Efetuar analise técnicas de lubrificante;
• Cadastrar postos de combustível;
• Fazer relatórios técnicos de combustível;
• Executar o plano de manutenção de viaturas e equipamentos;
• Controlar a realização de serviços de manutenção e recuperação de viaturas da GMRIO;
• Calcular as diárias de viagem solicitadas;
• Obter os processos e documentos solicitados pela Auditoria Interna, pelo Tribunal de Contas do Município e outros órgãos de controle da Administração Municipal e controlar o seu retorno à origem;
• E outras atribuições afins.


AUXILIAR ADMINISTRATIVO

• Organizar, atualizar e controlar arquivos e fichários;
• Requisitar material de expediente;
• Abrir e etiquetar pastas e documentos;
• Receber, anotar, numerar, datar e manter atualizado o controle de entrada e saída de documentos, bem como processos, ofícios, cartas, comunicações internas, relatórios, pareceres e outros documentos;
• Controlar a emissão e recebimento dos formulários;
• Controlar os prazos administrativos;
• Elaborar, mensalmente, a movimentação de processos;
• Receber e enviar expedientes administrativos;
• Efetuar serviços de digitação;
• Buscar, guardar informações e documentos;
• Tirar cópias; manusear fax;
• Arquivar e protocolar documentos;
• Escriturar o livro de controle de entrada e saída de vales;
• Efetuar pagamentos avulsos de vales;
• Receber comprovante de auxílio doença;
• Receber funcionários com alta médica;
• Fazer levantamento de contribuições previdenciárias;
• Atualizar processo interno e ficha registro de funcionário;
• Convocar através de telegrama o GM ausente por mais de 30 dias.
• Preencher ou atualizar as fichas de Avaliação de Desempenho dos guardas municipais;
• Divulgar em quadros internos os convênios firmados entre a Guarda Municipal e Instituições de Ensino.
• Auxiliar na elaboração de cartazes para divulgar inscrição nos Processos Seletivos internos;
• Elaboração do layout dos cartazes;
• Elaborar e digitar documentos diversos;
• Receber e arquivar os currículos, mantendo a organização dos mesmos;
• Manter atualizado o livro de ordens especiais;
• Controlar a entrega dos Modelos de Provas de acordo com o calendário previsto em QTS;
• Receber disquetes com Modelos de Prova dos Instrutores das respectivas disciplinas;
• Preparar a listagem com os alunos que participarão da 2ª Chamada de Provas;
• Confeccionar a pauta de chamadas do Diário de Classe;
• Confeccionar crachás dos treinados;
• Organizar as escalas dos guardas municipais (via doc) para Prova de Conhecimento Específico do SAD, conforme determinação da chefia;
• Lançar no Sistema de Avaliação da GMRio as notas das Provas de Conhecimento Específico de cada guarda municipal participante do SAD;
• Manter arquivo dos relatórios de cursos, estágio e visitas de instrução nos quais participem os servidores da Guarda Municipal;
• Receber as provas para descodificação;
• Receber as provas devidamente corrigidas, com as notas dos Instrutores;
• Receber os recursos dos alunos referentes às provas aplicadas e vistadas;
• Controlar e receber a “filipeta” dos Diários de Classe dos instrutores com as notas das avaliações dos alunos;
• Preparar as Folhas de Ponto dos servidores do setor;
• Controlar confecção e entrega de todos os Certificados emitidos pela CDP, incluindo emissão de 2ª via;
• Preparar declarações dos cursos e/ ou treinamentos solicitadas ao setor;
• Fazer o levantamento do material necessário à rotina diária do setor, solicitando reposição ao almoxarifado;
• Cuidar da liberação dos Boletins Internos após vistas dos funcionários do setor;
• Realizar triagem no atendimento ao público que procura o setor;
• Confirmar a presença dos palestrantes internos ou externos convidados para cursos e/ou treinamentos.
• Efetuar a verificação de postos de combustível;
• Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos da Empresa;
• Acompanhar e controlar o andamento da quilometragem percorrida pelas viaturas e seu consumo;
• Projetar o consumo de combustível e lubrificantes a serem empenhados;
• Realizar o Licenciamento e o Emplacamento da frota GMRio;
• Impetrar recurso de multas aplicadas em viaturas da GMRio junto aos órgãos competentes;
• Ordenar o recolhimento dos tributos e multas incidentes sobre viaturas apurando a responsabilidade pelas multas;
• Efetuar analise técnicas de lubrificante;
• Cadastrar postos de combustível;
• Fazer relatórios técnicos de combustível;
• Elaborar relatórios de controle das viaturas;
• Controlar e inspecionar os veículos à disposição das Inspetorias;

· Controlar e conciliar o disponível do Fundo Rotativo de Caixa;
· Avaliar as prestações de contas do Fundo Rotativo de Caixa sob o seu aspecto financeiro e fiscal;
· Cumprir e fazer cumprir a Norma do Fundo Rotativo de Caixa;
· Providenciar o ressuprimento de Fundo Rotativo de Caixa em banco e em espécie;
· Emitir cheques do Fundo Rotativo de Caixa;
· Remeter documentos fiscais à Contabilidade;
· Reter e fazer reter os impostos devidos na fonte e proceder ao seu recolhimento;
· Emitir Relatório mensal de controle do Fundo de Caixa Rotativo;
· Abrir e instruir processos do Fundo de Caixa Rotativo;
· Controlar os prazos de adiantamentos.
· E outras atribuições afins.


ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

• Atender, cadastrar e fazer ligações telefônicas relativas às atividades do órgão;
• Secretariar reuniões de trabalho, procedendo à elaboração de atas;
• Agendar reuniões e compromissos, anotando horários, nomes, local e assuntos;
• Atender ao público interno e externo;
• Efetuar serviços de digitação;
• Redigir documentos;
• Auxiliar no controle do correio eletrônico;
• Auxiliar no controle de consumo de cópias;
• E outras atribuições afins.


ANEXO III-A
TABELA SALARIAL DO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
(cargos públicos)
CARGOS PÚBLICOS NÍVEL SUPERIOR - I
Vencimento(R$)
PISO
Vencimento(R$)
TETO
Administrador
1.971,20
3.745,30
Assessor Jurídico
1.971,20
3.745,30
Médico
1.971,20
3.745,30
Analista de Sistemas
1.971,20
3.745,30
Administrador de Banco de Dados
1.971,20
3.745,30
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1.971,20
3.745,30
CARGOS PÚBLICOS NÍVEL SUPERIOR – II
Vencimento(R$)
PISO
Vencimento(R$)
TETO
Analista de Rede
1.803,64
3.426,91
Analista de Suporte
1.803,64
3.426,91
Assistente Social
1.803,64
3.426,91
Bibliotecário
1.803,64
3.426,91
Contador
1.803,64
3.426,91
Enfermeiro do Trabalho
1.803,64
3.426,91
Pedagogo
1.803,64
3.426,91
Psicólogo
1.803,64
3.426,91
Tecnólogo em Radiocomunicação
1.803,64
3.426,91
Tecnólogo em Telecomunicações
1.803,64
3.426,91
CARGOS PÚBLICOS
NÍVEL MÉDIO – I
Vencimento(R$)
PISO
Vencimento(R$)
TETO
Programador
1.285,15
2.441,80
Assistente Administrativo
1.285,15
2.441,80
Técnico de Segurança do Trabalho
1.285,15
2.441,80
Técnico em Contabilidade
1.285,15
2.441,80
Técnico de Rede
1.285,15
2.441,80
Técnico de Suporte
1.285,15
2.441,80
Técnico em Telecomunicação
1.285,15
2.441,80

CARGOS PÚBLICOS
NÍVEL MÉDIO – II
Vencimento(R$)
PISO
Vencimento(R$)
TETO
Agente Administrativo
1.069,82
2.032,66
Técnico de Enfermagem
1.069,82
2.032,66
Técnico em Edificações
1.069,82
2.032,66
Técnico em Eletrônica
1.069,82
2.032,66


CARGOS PÚBLICOS NÍVEL FUNDAMENTAL – I
Vencimento (R$)
PISO
Vencimento(R$)
TETO
Auxiliar de Suporte
719,02
1.362,34
Auxiliar de Telecomunicações
719,02
1.362,34
Auxiliar de Oficina
719,02
1.362,34
Auxiliar Administrativo
719,02
1.362,34

CARGOS PÚBLICOS NÍVEL FUNDAMENTAL – II
Vencimento(R$)
PISO
Vencimento(R$)
TETO
Auxiliar de Manutenção Predial
627,48
1.192,22
Auxiliar de Serviços Gerais
627,48
1.192,22

CLASSIFICAÇÃO E PADRÃO DE VENCIMENTOS
DO
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS

CARGOS PÚBLICOS NÍVEL SUPERIOR I
CLASSES
ABCD
NIVEL I
1.971,202.132,482.293,762.455,04
NIVEL II
2.616,322.777,602.938,883.100,16
NIVEL III
3.261,443.422,723.584,003.745,30
CARGOS PÚBLICOS NÍVEL SUPERIOR – II
CLASSES
ABCD
NIVEL I
1.803,641.951,212.098,782.246,35
NIVEL II
2.393,922.541,492.689,062.836,63
NIVEL III
2.984,203.131,773.279,343.426,91
CARGOS PÚBLICOS NÍVEL MÉDIO – I
CLASSES
ABCD
NIVEL I
1.285,151.390,301.495,451.600,60
NIVEL II
1.705,751.810,901.916,052.021,20
NIVEL III
2.126,352.231,502.336,652.441,80
CARGOS PÚBLICOS NÍVEL MÉDIO – II
CLASSES
ABCD
NIVEL I
1.069,821.157,351.244,881.332,41
NIVEL II
1.419,941.507,471.595,001.682,53
NIVEL III
1.770,061.857,591.945,122.032,66

CARGOS PÚBLICOS NÍVEL FUNDAMENTAL – I
CLASSES
ABCD
NIVEL I
719,02777,53836,04894,55
NIVEL II
953,061.011,571.070,081.128,59
NIVEL III
1.187,101.245,611.304,121.362,34
CARGOS PÚBLICOS NÍVEL FUNDAMENTAL – II
CLASSES
ABCD
NIVEL I
627,48678,82730,16781,50
NIVEL II
832,84884,18935,52986,86
NIVEL III
1.038,201.089,541.140,881.192,22


ANEXO IV
TABELA SALARIAL

(cargos de direção e cargos em comissão)

CARGOS DE ADMINISTRAÇÃORemuneração (R$)Símbolo
Inspetor Geral

Subinspetor Geral7.813,49


6.250,79BSM

DAS 10 A

Diretor de Diretoria5.011,80DAS 10 B
CARGOS EM COMISSÃORemuneração (R$)Símbolo
Chefe de Gabinete5.011,80DAS 10 B
Subdiretor de Operações2.036,74DAS 9
I Coordenador1.832,98DAS 8
Assessor Jurídico Chefe1.832,98DAS 8
Ouvidor Chefe1.649,70DAS 8
Auditor Chefe1.649,70DAS 8
Corregedor1.649,70DAS 8
Assessor Chefe1.649,70DAS 8
Assessor de Orçamento1.649,70DAS 8
Gerente1.283,14DAS 7
Assessor898,14DAS 6
Assessor de Integração Operacional449,06DAI 6
Chefe de Divisão404,12DAI 5


ANEXO V

QUADRO DE EMPREGOS EM EXTINÇÃO
Todos os empregos da EMV ocupados por ex-vigilantes da COMLURB * Anexo a ser editado por Decreto do Prefeito, como prevê o art. 25 da lei a que refere.*

Todos os empregos de músico da EMV ocupados por ex-músicos da FUNDAÇÃO RIO e INSTITUTO MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA – RIOARTE.* Anexo a ser editado por Decreto do Prefeito, como prevê o art. 25 da lei a que se refere.

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 484-A/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA, VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL, VEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR FERNANDO GUSMÃO, VEREADOR JEROMINHO, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA LUCINHA, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADOR THÉO SILVA
Data de publicação DCM 04/27/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4497/2007 em 26/04/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 589 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/12/2006 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/12/2006 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/04/2007 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/05/2007 pág. 3 A 23 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 60/2007

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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