Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3877/2004 Data da Lei 12/15/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.877, de 15 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1317, de 2003 de autoria do Senhor Vereador João Cabral

LEI Nº 3.877 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a taxa de inscrição nos concursos públicos municipais aos candidatos que sejam doadores de sangue.

Art. 2º Para usufruir deste benefício o candidato terá que comprovar a doação de sangue através de instituição pública.

Art. 3º A validade do comprovante do doador será de um mês antecedendo o dia da inscrição do próprio candidato.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL Nº 122/2005

REVOGADA PELA LEI Nº 6.873, DE 22 DE ABRIL DE 2021.


Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1317/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO CABRAL
Data de publicação DCM 12/16/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3877/2004 em 15/12/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 609 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/05/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 06/05/2004 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/12/2004 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 30/12/2004 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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