Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 277/1981 Data da Lei 10/23/1981


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 277, de 23 de outubro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 716, de 1981, de autoria do Vereador Gelson Ortiz Sampaio.

LEI Nº 277, DE 23 DE OUTUBRO DE 1981.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Art. 104, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, aplicando ao funcionário que viva maritalmente há mais de 5 (cinco) anos, o que se refere o "caput" do Artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1981.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 716/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GELSON ORTIZ SAMPAIO
Data de publicação DCM 11/05/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 11/05/1981 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 277/81 em 23/10/1981
Tempo de tramitação: 217 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/11/1981 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 05/11/1981 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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