Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4494/2007 Data da Lei 04/27/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.494, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 502, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

LEI Nº 4.494 DE 26 DE ABRIL DE 2007

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma unidade de ensino, em Jacarepaguá, para o atendimento exclusivo de alunos portadores de necessidades especiais.

Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 502/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 04/27/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4494/2007 em 27/04/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 584 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/05/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/04/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 08/05/2007 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 62/2007

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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