Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3729/2004 Data da Lei 03/24/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.729, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1397, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Edimílson Dias.

LEI Nº 3.729 DE 24 DE MARÇO DE 2004

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei nº 3.183, de 15 de março de 2001, um inciso VI, assim redigido:

“VI - entidades religiosas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1397/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDMILSON DIAS
Data de publicação DCM 03/25/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3729/2004 em 24/03/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 309 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/12/2003 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/12/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/03/2004 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 31/03/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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