Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4057/2005 Data da Lei 05/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.057, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1844-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 4.057 DE 18 DE MAIO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Hospital do Idoso no Bairro do Méier, XIII Região Administrativa, AP – 3.1.

Art. 2° O Hospital do Idoso será construído em área contígua ao Hospital Salgado Filho, a ser desapropriada para este fim.

Art. 3° O Projeto para construção do Hospital do Idoso deverá atender às normas e regulamentos estabelecidos pelos Conselhos Nacional de Saúde–CONASEMS, Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° O Hospital a que se refere esta Lei deverá prever uma infra-estrutura que garanta, de forma universal e igualitária, assistência integral à saúde do idoso, através de ações voltadas para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação dos idosos.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no Orçamento do Município, na forma do art. 254, § 5°, da Lei Orgânica do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário à sua execução.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 104/2005

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1844-A/2003 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 05/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4057/2005 em 18/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 524 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/04/2005 pág. 20 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 25/04/2005 pág. 8 - VETO TOTAL (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA EMENTA DO PL)
Publicado no DCM em 27/04/2005 pág. - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NA EMENTA DO PL
Publicado no DCM em 19/05/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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