Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3862/2004 Data da Lei 11/29/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.862, de 29 de novembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1388-A, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Argemiro Pimentel

LEI Nº 3.862 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado através da rede municipal de saúde pública, em especial através das maternidades e/ou estabelecimentos congêneres, a realizar exame clínico para diagnóstico de catarata e glaucoma congênitos em recém-nascidos, através da técnica conhecida como reflexo vermelho.

Parágrafo único. O exame a que se refere o caput deste artigo será realizado sob responsabilidade técnica do pediatra e oftalmologista da unidade.

Art. 2º Os recém-nascidos portadores de catarata e glaucoma congênitos serão encaminhados, para cirurgia, em prazo não superior a trinta dias, contados a partir da realização do exame.

Parágrafo único. Os casos positivos deverão ser comunicados aos órgãos se saúde competentes dedicados à pesquisa da referida doença.

Art. 3º As famílias dos recém-nascidos receberão, quando das altas médicas, relatório dos exames e procedimentos realizados, contendo esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e/ou especiais, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1388-A/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Data de publicação DCM 11/30/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3862/2004 em 29/11/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 559 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/04/2004 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/11/2004 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/12/2004 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 11/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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