Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2807/1999 Data da Lei 05/28/1999


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2807*, de 28 de maio de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 16 de março de 2000, rejeitou o veto parcial ao Parágrafo Único do art 1º; da citada Lei.

LEI Nº 2.807*, DE 28 DE MAIO DE 1999
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro no Bairro de Bangu, área da XVII Região Administrativa.

Parágrafo Único - Anualmente pelo menos um terço do período de ocupação do espaço cultural criado pela presente Lei será destinado à apresentação de espetáculos que sejam exclusivamente organizados e encenados pela comunidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 732/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROMUALDO BOAVENTURA
Data de publicação DCM 06/02/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/24/2000 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2807/99 em 28/05/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 395 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/06/1999 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 02/06/1999 pág. 12 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 24/03/2000 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DA LEI, FACE REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 06/04/2000 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO DA LEI, FACE REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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