Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4270/2006 Data da Lei 01/13/2006


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.270*, de 13 de janeiro de 2006, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de maio de 2006, rejeitou os vetos parciais ao parágrafo único e aos arts. 2º, 3º e 4º da citada Lei.

LEI Nº 4.270*, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

Autor: Vereador Jerominho

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o atendimento a transporte de ambulância para pessoas portadoras de deficiência física e insuficiência renal crônica.

Parágrafo único. Todas as pessoas portadoras de deficiência física e insuficiência renal crônica, para serem atendidas deverão ser devidamente cadastradas na Secretaria de Saúde do Município.

Art.2º A autoridade Municipal competente tomará as providências necessárias para fiel
cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

Art.3º Serão atendidas nos transportes de ambulância pessoas portadoras de deficiência física e insuficiência renal crônica, a critério de avaliação médica.

Art.4º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1312/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 05/17/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 4270/2006 em 13/01/2006
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 1004 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/01/2006 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 17/01/2006 pág. 5 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 19/05/2006 pág. 2 e 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 30/05/2006 pág. 3 - PROMULGADO
REPUBLICADO NO DCM Nº 91 de 19/05/2006

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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