Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 297/1981 Data da Lei 12/04/1981


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LEI REVOGADA PELA LEI Nº 2.391/1995.

LEI Nº 297, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 71 da Lei n. 94, de 14 de março de 1979, é acrescido dos seguintes inciso IV e § 6º:

"IV - voluntariamente, quando for professor, após 30 anos, e professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério".

§ 6º - Consideram-se funções de magistério, para os fins do inciso IV, todas as atividades inerentes à educação, nelas incluída a administração.
...............................................................................................................................................................

Art. 2º - Todos os processos em curso de aposentadoria de professores e professoras serão revistos com base nas disposições legais mais favoráveis, especialmente para:

I - adequação da respectiva instrução às referidas disposições;

II - contagem como tempo de serviço:

1 - de período de exercício de funções extra-classe, em virtude de ato da autoridade competente ou da readaptação médica;

2 - em dobro, de período de licença especial, que não tenham sido gozadas;

3 - o período de afastamento para exercício de mandato legislativo, nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 880/81 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/10/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 297/81 em 04/12/1981
Tempo de tramitação: 3 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/12/1981 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 10/12/1981 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 2.391, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995.


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