Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2151/1994 Data da Lei 05/26/1994


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LEI Nº 2.151 DE 20 DE MAIO DE 1994.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, promoverá, anualmente, na data de 13 de maio, concurso de redação entre os alunos matriculados na rede municipal, cujo tema versará sobre a discriminação racial e o exercício da cidadania.

Art. 2º - Sempre que o dia 13 de maio ocorrer em fins-de-semana ou feriados, o concurso deverá ser promovido em qualquer dia útil da semana relativa àquela data.

Art. 3º - O Poder Executivo premiará os melhores trabalhos, preferencialmente com livros.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GILBERTO RAMOS
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 131-A/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PITANGA, VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 05/30/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2151/94 em 26/05/1994
Tempo de tramitação: 378 dias.
Publicado no DCM em 30/05/1994 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/05/1994 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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