Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4276/2006 Data da Lei 03/29/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.276, de 29 de março de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2204, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti.

LEI Nº 4.276 DE 29 DE MARÇO DE 2006
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a permanência de cães no local conhecido como Praia do Diabo, no Arpoador.

Art. 2º Os cães devem, obrigatoriamente, utilizar coleiras e serem conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos.

Art. 3º As fezes de cada cão devem ser recolhidas pelo seu respectivo condutor.

Art. 4º Os cães devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose, a infecção ou doença infecciosa transmissível.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais), em caso de reincidência;

III - em caso de nova infração, multa de R$ 1.000,00 (mil Reais), que irá sendo acrescida de R$ 100,00 (cem Reais), acumulativamente, a cada nova infração.

Parágrafo único. O responsável pelo pagamento das multas é o proprietário do animal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2204/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 03/30/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4276/2006 em 29/03/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 560 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/09/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 15/09/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/03/2006 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/04/2006 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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