Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4935/2008 Data da Lei 12/01/2008


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LEI N.º 4.935 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008 LEI REVOGADA Autor: Vereador Sami Jorge


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia da Orientação Farmacêutica, a ser realizado, anualmente, no dia 11 de novembro, nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.

Parágrafo único. Nos anos em que a data vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira subseqüente.

Art. 2.º Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre os seguintes temas:

I - o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação;

II - a diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples comercialização de medicamentos;

III - o papel da farmácia comunitária como estabelecimento de saúde e sua importância para a população;

IV - prevenção à falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos;

V - uso abusivo de drogas.

§ 1.º A programação dos eventos de que trata o caput será responsabilidade da direção de cada unidade de ensino.

§ 2.º A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1752/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 12/03/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4935/2008 em 01/12/2008
Tempo de tramitação: 172 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/12/2008 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.146/2010




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