Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 851-A/98 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR GILBERTO PALMARES |
Data de publicação DCM | 09/22/1999 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Promulgado Lei nº 2861/99 em 21/09/1999
Veto: Total
Tempo de tramitação: 413 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/01/1999 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/01/1999 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/09/1999 pág. 1/2 - PROMULGAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 28/09/1999 pág. 1/2 - PROMULGAÇÃO
A Lei nº 2861 de 21/09/1999 teve a sua inconstitucionalidade revogada por decisão do STF em Agravo de Instrumento nº 568.674
"Agravo de Instrumento nº 568.674 - Supremo Tribunal Federal – Agravante: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Decisão do Relator, Ministro Marco Aurélio, no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso extraordináriio interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
Eis a Decisão: “Aciono o disposto nos artigos 544, §§ 3° e 4°, e 557, § 1°- A, do Código de Processo Civil e examino, desde logo, o extraordinário, conhecendo-o e provendo-o para, reformando o acórdão de origem, assentar a constitucionalidade da lei municipal”.
OBS: Esta Decisão não altera o status da Lei uma vez que a mesma teve a sua revogação expressa determinada pela Lei nº 5.254/2011.
Forma de Vigência | Promulgada |
Texto da Revogação :
LEI Nº 5.254/2011