Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º , da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3016, de 30 de março de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 801 de 1998, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz
LEI Nº 3.016, DE 30 DE MARÇO DE 2000
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
Art.1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, com base nos incisos IV e V, do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel e respectivo terreno localizado à Rua Aquidabã nº 1582, na freguesia do Engenho Novo, no Município do Rio de Janeiro.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2000.
ALEXANDRE CERRUTI
1º Vice-Presidente em Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/31/2000