Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5259/2011 Data da Lei 04/05/2011


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LEI Nº 5.259, DE 5 DE ABRIL DE 2011. Autora: Vereadora Teresa Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído na Subzona de Preservação Ambiental da Zona Especial do Corredor Cultural, pelas suas características arquitetônicas, o imóvel nº. 137 da Rua do Ouvidor, no Centro, conforme consta no PAL 41.632.

Parágrafo único. Para o imóvel, aplicam-se as condições de preservação enumeradas na Lei nº 1.139, de 16 de dezembro de 1987.

Art. 2º. O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto no caput do artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1893/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 04/07/2011 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 17 DE 06/04/2011 PAG. 3
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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