Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 107/1979 Data da Lei 06/19/1979


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LEI Nº 107 DE 19 DE JUNHO DE 1979.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente a conversão de US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente a que se refere ao Endividamento Público Municipal.

Art. 2º - O produto das Operações de Crédito destina-se à complementação dos recursos necessários à execução de projetos prioritários para o desenvolvimento sócio-econômico do Município do Rio de Janeiro, relacionados em anexo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1979

ISRAEL KLABIN



A N E X O

FINANCIAMENTO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

1. Implantação de Sistemas de Controle Ambiental

2. Implantação e Pavimentação do Sistema Viário

3. Construção de Unidades Médico-Sanitárias

4. Modernização do equipamento e modernização das unidades Médico-Sanitárias

5. Modernização de Unidades Escolares de 1º Grau

6. Construção e Aparelhamento de Unidades de Assistência ao Menor Carente

7. Modernização Administrativa

8. Atendimento e aperfeiçoamento do funcionalismo municipal


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 424/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/22/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 107/79 em 19/06/1979
Tempo de tramitação: 4 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/06/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/06/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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