Texto da Lei
LEI Nº 107 DE 19 DE JUNHO DE 1979.
Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito em moeda nacional ou estrangeira para aplicação nos projetos prioritários para o desenvolvimento econômico social do Município do Rio de Janeiro, relacionados em anexo.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente a conversão de US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente a que se refere ao Endividamento Público Municipal.
Art. 2º - O produto das Operações de Crédito destina-se à complementação dos recursos necessários à execução de projetos prioritários para o desenvolvimento sócio-econômico do Município do Rio de Janeiro, relacionados em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1979
ISRAEL KLABIN
A N E X O
FINANCIAMENTO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
1. Implantação de Sistemas de Controle Ambiental
2. Implantação e Pavimentação do Sistema Viário
3. Construção de Unidades Médico-Sanitárias
4. Modernização do equipamento e modernização das unidades Médico-Sanitárias
5. Modernização de Unidades Escolares de 1º Grau
6. Construção e Aparelhamento de Unidades de Assistência ao Menor Carente
7. Modernização Administrativa
8. Atendimento e aperfeiçoamento do funcionalismo municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/22/1979