Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3381/2002 Data da Lei 04/03/2002


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3381, de 3 de abril de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 199, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Bispo Jorge Braz.

LEI Nº 3.381, DE 3 DE ABRIL DE 2002

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a gratificação programada de incentivo, ao professor da rede municipal de ensino, denominada “Gratificação de Aperfeiçoamento”.

Art. 2º O professor que comprovar a conclusão satisfatória em curso de extensão/especialização a nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, em disciplina correspondente a sua área de atuação, perceberá gratificação observando-se a seguinte proporcionalidade:

I - quinze por cento do valor do vencimento básico do professor que comprovar a conclusão satisfatória em curso de extensão/especialização a nível de pós-graduação;

II - trinta por cento do valor do vencimento básico do professor que comprovar a conclusão satisfatória em curso de mestrado;

III - quarenta por cento do valor do vencimento básico do professor que comprovar a conclusão satisfatória em curso de doutorado.

Art. 3º A gratificação e a proporcionalidade dispostas no artigo anterior não serão cumulativas.

Art. 4º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de abril de 2002

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 199/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BISPO JORGE BRAZ
Data de publicação DCM 04/04/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3381/2002 em 03/04/2002
Veto: Total
Tempo de tramitação: 344 dias.
Publicado no DCM em 09/01/2002 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 09/01/2002 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/04/2002 pág. 03 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/04/2002 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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