Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 36/1977 Data da Lei 11/14/1977


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LEI Nº 36, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o prêmio “Salão Carioca de Artes”, destinados aos melhores trabalhos de artistas plásticos (gravadores e desenhistas), entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes.

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Salão Carioca de Artes", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes. (Artigo 1º com redação determinada pela Lei nº 76, de 18 de dezembro de 1978.)

Art. 2º - Os trabalhos serão escolhidos por um júri de especialistas, dentro de critérios baseados na regulamentação própria da referida mostra de artes.

Art. 3º - A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1977.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 48/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 11/16/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 36/77 em 14/11/1977
Tempo de tramitação: 202 dias.
Publicado no DCM em 16/11/1977 pág. 11 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 17/11/1977 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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