Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3035/2000 Data da Lei 06/07/2000


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3035, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1025, de 1999, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 3.035, DE 7 DE JUNHO DE 2000





Art.1º - Fica criado o Parque Ecológico da Água Santa na área da Pedreira de Santa Luzia, localizado na Rua Noêmia Corrêa, no bairro de Água Santa, XIII Região Administrativa.

Art. 2º - O Projeto de planejamento do parque deverá prever:

I - áreas de lazer: playground; quadras de bocha e polivalentes; bancos e mesas com tabuleiros impressos para jogos de damas e xadrez; piscinas naturais; praças públicas devidamente iluminadas; áreas ajardinadas de intensa arborização; pista de ciclismo; pista de corrida; pista de jogging; pista de skate; espaços destinados à patinação e à utilização de aparelhos de ginástica, como barras e rampas de abdominais;

II - anfiteatro com concha acústica;

III - lago artificial com cais de pedalinhos;

IV - mini zoológico;

V - trilhas ecológicas;

VI - quiosques e restaurantes;

VII - sanitários públicas;

VIII - bicicletário;

IX - estacionamento;

X - construção de um fosso de segurança.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à implantação do parque, inclusive campanha junto aos integrantes da comunidade, indústria e comércio, a fim de fixar no local, espécies zoológicas e da flora para fins culturais e de lazer.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada a implantação e manutenção do parque, através de concessão na forma disposta pela Lei Orgânica do Município.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.


GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1025/99 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 06/19/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3035/2000 em 07/06/2000
Veto: Total
Tempo de tramitação: 470 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 13 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/03/2000 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no DCM em 08/06/2000 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 19/06/2000 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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