Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3035, de 7 de junho de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1025, de 1999, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 3.035, DE 7 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre a criação do Parque Ecológico da Água Santa e dá outras providências.
Art.1º - Fica criado o Parque Ecológico da Água Santa na área da Pedreira de Santa Luzia, localizado na Rua Noêmia Corrêa, no bairro de Água Santa, XIII Região Administrativa.
Art. 2º - O Projeto de planejamento do parque deverá prever:
I - áreas de lazer: playground; quadras de bocha e polivalentes; bancos e mesas com tabuleiros impressos para jogos de damas e xadrez; piscinas naturais; praças públicas devidamente iluminadas; áreas ajardinadas de intensa arborização; pista de ciclismo; pista de corrida; pista de jogging; pista de skate; espaços destinados à patinação e à utilização de aparelhos de ginástica, como barras e rampas de abdominais;
II - anfiteatro com concha acústica;
III - lago artificial com cais de pedalinhos;
IV - mini zoológico;
V - trilhas ecológicas;
VI - quiosques e restaurantes;
VII - sanitários públicas;
VIII - bicicletário;
IX - estacionamento;
X - construção de um fosso de segurança.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à implantação do parque, inclusive campanha junto aos integrantes da comunidade, indústria e comércio, a fim de fixar no local, espécies zoológicas e da flora para fins culturais e de lazer.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada a implantação e manutenção do parque, através de concessão na forma disposta pela Lei Orgânica do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de junho de 2000.
GERSON BERGHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/19/2000