Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9620/2026 Data da Lei 09/24/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 9.620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal de Democratização do Acesso à Cultura nas Favelas, com a finalidade de ampliar e facilitar o acesso da população residente em favelas a atividades e espaços culturais da cidade, tais como teatros, cinemas, espetáculos artísticos, museus e exposições.

Art. 2º O programa terá como objetivos:

I - promover a inclusão cultural da população favelada;

II - estimular a ocupação e fruição dos equipamentos culturais públicos e privados do município;

III - fomentar a economia criativa nas favelas por meio da circulação de público; e

IV - descentralizar os pontos de venda e distribuição de ingressos para eventos culturais.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste programa, o Poder Executivo poderá:

I - estabelecer parcerias com produtores culturais, empresas e organizações da sociedade civil para reserva de percentual de ingressos a preços populares, destinados exclusivamente a moradores de favelas;

II - criar pontos físicos de venda e retirada de ingressos em favelas previamente cadastradas junto ao Poder Executivo, preferencialmente utilizando equipamentos públicos existentes;

III - regulamentar critérios de comprovação de residência nas comunidades abrangidas;

IV - promover campanhas de divulgação e sensibilização sobre o direito ao acesso à cultura como política pública; e

V - fomentar a produção e circulação de eventos culturais dentro das próprias comunidades, com apoio técnico e logístico do município.

Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se favelas aquelas localidades reconhecidas como tal pelo Instituto Pereira Passos ou outro órgão oficial de planejamento urbano do município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 586/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
Data de publicação DCM 09/25/2026 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
96202026Em VigorInstitui o Programa Municipal de Democratização do Acesso à Cultura nas Favelas, com estímulos ao acesso da população residente em favelas do Município do Rio de Janeiro a eventos e equipamentos culturais e dá outras providências.
79552023Em VigorDispõe sobre a realização de contrapartidas das empresas situadas na Zona Oeste.



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 586/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.