Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1144/2009 Data da promulgação 06/29/2009


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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 22, de 2009, de autoria da Comissão Especial instituída pelo art. 346 do Regimento Interno e Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão de 26 de junho de 2009, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.144 DE 29 DE JUNHO DE 2009

Art. 1º A Comissão Especial instituída pelo art. 346 do Regimento Interno desta Casa funcionará ininterruptamente até o encerramento do processo legislativo de revisão do Plano Diretor, não se lhe aplicando o disposto no art. 103 do Regimento Interno.

Parágrafo único. Durante o período de recesso previsto para o mês de julho de 2009 poderão ser realizados debates técnicos, mesas redondas e audiências públicas na Câmara Municipal, inclusive com a utilização do Auditório e do Plenário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2009


Status da Lei Em Vigor
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Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 22/2009 Mensagem nº
Autoria Comissão de Justiça e Redação
Data de publicação DCM 06/30/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1144/2009 em 29/06/2009
Tempo de tramitação: 11 dias.
Publicado no DCM em 30/06/2009 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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