Legislação - Resolução Plenária


Resolução nº 1159/2009 Data da promulgação 12/11/2009


Show details for Texto da ResoluçãoTexto da Resolução
Hide details for Texto da ResoluçãoTexto da Resolução

Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 5-A, de 2009, de autoria da Mesa Diretora aprovado na Sessão de 1º de dezembro de 2009, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 6º e 7º no art.1º do Regimento Interno com a seguinte redação:

“ Art.1º...............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 6º Às sextas-feiras o Plenário Teotônio Villela será destinado, prioritariamente, observando-se a seguinte ordem:

I – convocação de Sessão Extraordinária para apreciação de projetos de relevante interesse público;

II – audiências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira nos casos de análise do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – audiências que versem sobre matéria pertinente ao Plano Diretor;

IV- audiência por solicitação das Comissões Parlamentares de Inquérito, Permanentes e Especiais;

V – por solicitação de Vereador através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Senhores Vereadores;

§ 7º Os requerimentos para solicitação de audiências nos casos previstos nos incisos anteriores, serão deferidos de plano pelo Presidente e para fim específico a que se destinam, com antecedência mínima de uma semana.” (NR)

Art. 2º Fica incluído no inciso I do art. 69 a seguinte alínea “d”:

“ Art. 69. ..........................................................................................................................................

I - .......................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

g) opinar sobre o aspecto jurídico, legal e regimental das representações encaminhadas pela Mesa Diretora que versem sobre condutas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar.” (NR)

Art. 3º O art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 112. Concluído o parecer da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade de qualquer proposição, subscrito pela unanimidade de seus membros a mesma será tida como rejeitada e irá ao arquivo.

§ 1º Para os casos de parecer não unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade de qualquer proposição caberá recurso ao Plenário pelo autor da proposição em quarenta e oito horas da publicação do parecer.

§ 2º Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade da proposição, está será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões.” (NR)

Art. 4° O § 1°, do art. 133 do Regimento Interno passa a ter seguinte redação ficando revogado o § 9º e incluído o § 12 ao referido artigo:

" Art. 133. ............................................................................................................................................

§ 1° As sessões ordinárias serão diurnas, com início às 14 horas e término às 18 horas, realizando-se de terça a quinta-feira.

.............................................................................................................................................................

§ 9º Revogado.
...................................................................................................................................................................

§ 12 As sextas-feiras serão destinadas à realização de debates, reuniões e audiências de comissões.” (NR)

Art. 5° O inciso III do art. 135 do Regimento Interno passa a ter seguinte redação:

"Art. 135. ........................................................................................................................................

III - ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone, e estar trajando calça, paletó, gravata e camisa social;

..................................................................................................................................................... ” (NR)

Art. 6° Fica suprimido o inciso XIV do art. 135 do Regimento Interno.

Art. 7° O caput do art. 140 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 140. As Sessões da Câmara Municipal serão abertas após a constatação através de chamada e a necessária presença de sete Vereadores e terão a duração de quatro horas." (NR).

Art. 8º Fica acrescentado o seguinte parágrafo 8º ao art. 312 do Regimento Interno:

“Art. 312. .........................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 8º A Mesa Diretora poderá figurar como autora de Títulos de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito.”(NR)

Art. 9º O art. 313 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

“Art. 313. .........................................................................................................................................

§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador ou da Mesa Diretora contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal com, pelo menos, um dia de antecedência.

.................................................................................................................................................”(NR)

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2009

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/14/2009


Status da Lei Em Vigor
Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto Resolução ou Requerimento nº Proj. Resolução 5-A/2009 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 12/14/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Resolução nº 1159/2009 em 11/12/2009
Tempo de tramitação: 298 dias.
Publicado no DCM em 14/12/2009 pág. 4 - PROMULGADO
Republicado no DCM em 15/12/2009 pág. 3 - REPUBLICADA POR ADEQUAÇÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA, PUBLICADA NO DCM 227, DE 14/12/2009, PÁG 4

Forma de Vigência Promulgada
Revogação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.