Legislação - Resolução Plenária
Resolução nº
1159
/
2009
Data da promulgação
12/11/2009
Texto da Resolução
Texto da Resolução
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 5-A, de 2009, de autoria da Mesa Diretora aprovado na Sessão de 1º de dezembro de 2009, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.159, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 6º e 7º no
art.1º
do Regimento Interno com a seguinte redação:
“ Art.1º...............................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 6º Às sextas-feiras o Plenário Teotônio Villela será destinado, prioritariamente, observando-se a seguinte ordem:
I – convocação de Sessão Extraordinária para apreciação de projetos de relevante interesse público;
II – audiências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira nos casos de análise do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – audiências que versem sobre matéria pertinente ao Plano Diretor;
IV- audiência por solicitação das Comissões Parlamentares de Inquérito, Permanentes e Especiais;
V – por solicitação de Vereador através de requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos Senhores Vereadores;
§ 7º Os requerimentos para solicitação de audiências nos casos previstos nos incisos anteriores, serão deferidos de plano pelo Presidente e para fim específico a que se destinam, com antecedência mínima de uma semana.” (NR)
Art. 2º Fica incluído no inciso I do
art. 69
a seguinte alínea “d”:
“ Art. 69. ..........................................................................................................................................
I - .......................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
g) opinar sobre o aspecto jurídico, legal e regimental das representações encaminhadas pela Mesa Diretora que versem sobre condutas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar.” (NR)
Art. 3º O
art. 112
do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:
“Art. 112. Concluído o parecer da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade de qualquer proposição, subscrito pela unanimidade de seus membros a mesma será tida como rejeitada e irá ao arquivo.
§ 1º Para os casos de parecer não unânime dos membros da Comissão de Justiça e Redação pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade de qualquer proposição caberá recurso ao Plenário pelo autor da proposição em quarenta e oito horas da publicação do parecer.
§ 2º Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade da proposição, está será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões.” (NR)
Art. 4° O § 1°, do
art. 133
do Regimento Interno passa a ter seguinte redação ficando revogado o § 9º e incluído o § 12 ao referido artigo:
" Art. 133. ............................................................................................................................................
§ 1° As sessões ordinárias serão diurnas, com início às 14 horas e término às 18 horas, realizando-se de terça a quinta-feira.
.............................................................................................................................................................
§ 9º Revogado.
...................................................................................................................................................................
§ 12 As sextas-feiras serão destinadas à realização de debates, reuniões e audiências de comissões.” (NR)
Art. 5° O inciso III do
art. 135
do Regimento Interno passa a ter seguinte redação:
"Art. 135. ........................................................................................................................................
III - ao falar no Plenário, o Vereador deverá fazer uso do microfone, e estar trajando calça, paletó, gravata e camisa social;
..................................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 6° Fica suprimido o inciso XIV do
art. 135
do Regimento Interno.
Art. 7° O
caput
do
art. 140
do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 140. As Sessões da Câmara Municipal serão abertas após a constatação através de chamada e a necessária presença de sete Vereadores e terão a duração de quatro horas." (NR).
Art. 8º Fica acrescentado o seguinte parágrafo 8º ao
art. 312
do Regimento Interno:
“Art. 312. .........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
§ 8º A Mesa Diretora poderá figurar como autora de Títulos de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito.”(NR)
Art. 9º O
art. 313
do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 313. .........................................................................................................................................
§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador ou da Mesa Diretora contendo, no mínimo, um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário, após prévia publicação no Diário da Câmara Municipal com, pelo menos, um dia de antecedência.
.................................................................................................................................................”(NR)
Art. 10
.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2009
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/14/2009
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto Resolução ou Requerimento nº
Proj. Resolução 5-A/2009
Mensagem nº
Autoria
Mesa Diretora
Data de publicação DCM
12/14/2009
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página DCM partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Promulgado Resolução nº 1159/2009 em 11/12/2009
Tempo de tramitação: 298 dias.
Publicado no DCM em 14/12/2009 pág. 4 - PROMULGADO
Republicado no DCM em 15/12/2009 pág. 3 - REPUBLICADA POR ADEQUAÇÃO TÉCNICO-LEGISLATIVA, PUBLICADA NO DCM 227, DE 14/12/2009, PÁG 4
Forma de Vigência
Promulgada
Revogação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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