Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4893/2008 Data da Lei 09/10/2008


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LEI N.º 4.893 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Autora: Vereadora Leila do Flamengo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os usuários dos parques, praças e logradouros públicos que freqüentarem estes locais com animais de estimação são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado das fezes geradas por seus animais.

Art. 2.º Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e nos casos de desobediência serão autuados com multa pecuniária de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), independente de outras sanções previstas em outras normas legais.

Parágrafo único. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas serão destinados ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman.

Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 572-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 09/12/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4893/2008 em 10/09/2008
Tempo de tramitação: 2514 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/09/2008 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 12/09/2008 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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