Número da Resolução 12788
Ano da Resolução(AAAA)2024
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2024
Ementa da Resolução ESTABELECE QUANTITATIVO DE LOTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS SERVIDORES REQUISITADOS
Data de publicação do DCM31/12/202
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:



RESOLUÇAO DA MESA DIRETORA Nº 12.788/2024



A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o seguinte quantitativo de lotação:

I – até 05 (cinco) servidores entre efetivos do quadro de pessoal da CMRJ e requisitados nos gabinetes dos Senhores Vereadores;

II – até 02 (dois) servidores entre efetivos do quadro de pessoal da CMRJ e requisitados nos gabinetes das Lideranças;

III – até 05 (cinco) servidores entre efetivos do quadro de pessoal da CMRJ e requisitados nas Comissões de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Defesa do Consumidor;

IV – até 03 (três) servidores entre efetivos do quadro de pessoal da CMRJ e requisitados nas demais Comissões.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 30 de dezembro de 2024.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/202

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Marcos Braz (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Willian Coelho (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteNÃO ASSINOU
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º SecretárioWillian Coelho




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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