Número da Resolução 10353
Ano da Resolução(AAAA)2020
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020
Ementa da Resolução Normatização da documentação das Comissões Parlamentares de Inquérito
Data de publicação do DCM30/09/2020
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 10353 DE 2020



A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os documentos referentes às Comissões Parlamentares de Inquérito deverão ser encartados em autos próprios e suas páginas deverão ser numeradas, sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Mesa Diretora, cabendo à Consultoria e Assessoramento Legislativo prestar assessoramento técnico à Comissão, além de realizar a tarefa de organizar e manter o respectivo processo, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O processo deverá conter todos os documentos que forem sendo produzidos ao longo dos trabalhos da Comissão, tais como, o requerimento de sua instalação, as degravações de sessões, os depoimentos que vierem a ser prestados, ofícios expedidos e recebidos, relatórios e tudo o mais que o Presidente da Comissão julgar pertinente de fazer constar nos autos.

Parágrafo Único. A ordem dos documentos no processo será aquela de sua obtenção pela Comissão Parlamentar de Inquérito e não da prática do ato em si.

Art. 3º Se, por sua natureza e por imposição legal, algum documento for tido como sigiloso, o Presidente da Comissão determinará sua guarda em local seguro a cargo da Secretaria Geral da Mesa Diretora, ou de quem melhor oferecer segurança para sua manutenção, cumprindo ainda ao Presidente, após o término do prazo dos trabalhos da Comissão, decidir seu destino.

Parágrafo único O documento sigiloso deverá ser encaminhado em um envelope lacrado com a indicação do grau de sigilo e identificação do servidor autorizado a receber o documento/processo sem qualquer menção ao assunto ou teor dos documentos.

Art. 4º As folhas dos processos relativos às Comissões Parlamentares de Inquérito serão numeradas em ordem crescente, sem rasuras, devendo ser utilizado carimbo próprio para colocação do número, aposto no canto superior direito da página. Preferencialmente, para facilitar o manuseio, cada processo deverá conter até 200 (duzentas) páginas, podendo ser abertos processos anexos para guarnecer documentos que interessem à Comissão, mas que, por facilidade de manuseio, não devam constar da ordem do processo em si.

Art. 5º As degravações das sessões poderão encartadas através de transcrições contidas e publicadas no Diário da Câmara Municipal.

Art. 6º Será assegurado ao público em geral o pleno acesso às informações não sigilosas contidas no processo relativo a cada Comissão Parlamentar de Inquérito. Nada obstante, tanto a consulta, como a obtenção de cópias deverá ser disciplinada, em cada caso, pelo Presidente da Comissão, de forma a não atrapalhar o andamento dos trabalhos.

Art. 7º Ao término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora determinará a digitalização de todo o material produzido e o seu arquivamento.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 29 de setembro de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2020

Composição da Mesa Diretora
Jorge Felippe (Presidente); Tânia Bastos (1º Vice-Presidente); Zico (2º Vice-Presidente); Carlo Caiado (1º Secretário ); Rocal (2º Secretário).
PresidenteJorge Felippe
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteZico
1º SecretárioCarlo Caiado
2º SecretárioRocal




   
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