Número da Resolução 10394
Ano da Resolução(AAAA)2021
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro,8 de fevereiro de 2021
Ementa da Resolução INSTITUI O COLÉGIO DE LÍDERES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
Data de publicação do DCM09/02/2021
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 10394/2021


INSTITUI O COLÉGIO DE LÍDERES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando que a atividade exercida por um vereador na função de líder partidário é parte essencial do processo legislativo;

Considerando que no Plenário, cabe ao líder orientar a bancada quanto ao voto, além de falar pela bancada no período destinado às comunicações das lideranças bem como no encaminhamento das votações;

Considerando que além de nortear a discussão e a votação das proposições legislativas, os líderes acumulam uma série de atribuições importantes, principalmente ligadas à articulação política e ao trabalho de unificação do discurso partidário;

Considerando a dinâmica do processo legislativo, bem como a necessidade imperiosa de criação de pontes que acelerem o processo legislativo em prol da sociedade;

Considerando que as negociações entre lideranças partidárias sempre ocorreram de forma salutar nesta Casa de Leis e como é cediço cabe aos líderes de partido debater com os demais membros de sua bancada as matérias de interesse da sociedade, além de levar e defender a posição da sigla à discussão com outros líderes;

Considerando que a criação de um Colégio de Líderes será de suma e vital importância ao processo legislativo, ao passo que buscará sempre pelo consenso por parte das lideranças, com o fim de alinhavar acordos e viabilizar uma atividade legislativa qualificada e dinâmica, entregando, com maior rapidez e eficiência, legislações atuais ao Munícipe Carioca.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Instituído o Colégio de Líderes, no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que será composto pelos líderes de partidos não integrantes de blocos parlamentares, pelos líderes de blocos parlamentares, pelo líder de governo e será presidido pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 1º O Colégio de Líderes se reunirá por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e suas decisões serão tomadas por consenso entre seus integrantes presentes à reunião.

§ 2º As reuniões do Colégio de Líderes somente serão realizadas se contarem com a presença mínima ponderada de líderes, cujas bancadas representem a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, desconsiderando-se, neste caso, o líder de governo.

§ 3º No caso de falta, ausência ou impedimento, o líder será substituído no Colégio de Líderes pelo respectivo vice-líder, na ordem decrescente de posicionamento na liderança.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Reuniões, de de 2021

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2021.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/02/2021

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Luciano Vieira (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Marcos Braz (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-Presidentenão assinou
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º Secretárionão assinou




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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