Número da Resolução 10337
Ano da Resolução(AAAA)2020
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, de 19 de março de 2020
Ementa da Resolução Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal enquanto perdurarem as medidas emergenciais de saúde pública para prevenção e contenção da pandemia de coronavírus
Data de publicação do DCM20/03/2020
ObservaçãoRevogada pela RMD nº 10.343/2020
Estado da ResoluçãoRevogada Total

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 10337 DE 2020


DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL ENQUANTO PERDURAREM AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE SAÚDE PÚBLICA PARA PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS E INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as medidas sanitárias adotadas para se evitar a disseminação da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO ser indispensável garantir o funcionamento do Poder Legislativo por meio de novas tecnologias de áudio e imagem;

CONSIDERANDO ser necessário reduzir ao mínimo a circulação de pessoas no Palácio Pedro Ernesto e seus Anexos;

CONSIDERANDO que os trabalhos desta Casa de Leis devem se adequar à essa regra de contenção, com observação nas orientações emanadas da Sociedade Brasileira de Infectologia, da Fiocruz e da Divisão Médica desta Câmara Municipal,
R E S O L V E :
Art. 1º Excepcionalmente, no intercurso da adoção das medidas sanitárias emergenciais de prevenção e contenção da pandemia de coronavírus – Covid-19 serão observados os procedimentos e regras desta Resolução para o funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 2º A Câmara Municipal durante a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 10.336, de 16 de março de 2020, que suspendeu as suas atividades gerais no Palácio Pedro Ernesto e seus Anexos, funcionará restritamente com horários e equipes de servidores reduzidos com vista à coordenação e direção dos seus serviços essenciais, para que não seja totalmente interrompido o papel constitucional do Poder Legislativo, compreendendo em especial o apoio das seguintes unidades administrativas:

I – Secretaria-Geral da Mesa Diretora;

II- Diretoria-Geral de Administração;

III- Diretoria de Segurança Legislativa;

IV- Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; e

V- Serviço de Zeladoria com relação ao pessoal terceirizado para a manutenção da limpeza e higienização das dependências da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal serão orientados primordialmente para a realização de suas tarefas em ambiente de teletrabalho.

Art. 3º As sessões plenárias da Câmara Municipal serão realizadas virtualmente, sempre em caráter extraordinário, às quartas-feiras, com início às 14 horas e término às 16 horas que constarão somente da fase deliberativa da Ordem do Dia.

§ 1º A pauta da Ordem do Dia deverá conter somente matérias de interesse público inadiável e/ou que se relacionem com as ações de saúde pública de prevenção e contenção da doença – Covid-19, ressalvada a eventualidade de haver outras matérias consideradas urgentes, que demandem a deliberação durante o interstício da excepcionalidade em curso.


§ 2º Em caso de necessidade de apreciação urgentíssima de matérias, poderão ser realizadas sessões em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em horários compreendidos entre 10 e 20 horas, desde que com duração máxima de duas horas, admitindo-se a prorrogação por igual período.

§ 3º As Comissões Permanentes também realizarão suas reuniões em ambiente virtual, utilizando-se das mesmas plataformas digitais previstas nesta Resolução, as quais serão registradas em ata.

§ 4º Nos casos de matérias a serem apreciadas em caráter inadiável ou urgentíssimo, que estejam pendentes dos pareceres das Comissões Permanentes, antes da discussão dos projetos, o Presidente da Câmara Municipal solicitará aos Senhores Vereadores dos respectivos Colegiados Legislativos que emitam seus pareceres virtuais imediatamente, independendo neste caso de prévia reunião virtual das Comissões.

§ 5º As deliberações das matérias da pauta das sessões extraordinárias serão sempre tomadas por votação nominal.

§ 6º O prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado pelo Presidente da Mesa Diretora pelo tempo necessário a conclusão da apreciação dos projetos ou matérias constantes da pauta.

§ 7º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal com antecedência mínima de vinte quatro horas, salvo se convocada, quando for necessário, em continuidade ao término da sessão em curso.

§ 8º Caso não haja na semana em curso a imprescindibilidade de realização de sessão extraordinária por inexistência de matéria a ser apreciada em caráter urgente, o Presidente da Câmara Municipal comunicará aos Senhores Vereadores, por via eletrônica e publicação no DCM, a não realização da respectiva sessão da quarta-feira subsequente.

Art. 4º Para a consecução da finalidade do art. 3º desta Resolução, a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa- ASSIMA disponibilizará recurso tecnológico que dispense a presença física dos Vereadores em Plenário.

Art. 5º O sistema a ser adotado se utilizará de aplicativo multiplataforma para smartphone previamente habilitado, por meio de conexão com a internet, que permita a discussão e a votação com transmissão instantânea em áudio e vídeo, devendo a ata da respectiva sessão registrar e identificar os votos emitidos virtualmente pelos Senhores Vereadores, observadas as seguintes diretrizes:

I - as sessões realizadas por meio do sistema serão públicas, asseguradas a transmissão concomitante pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões;

II - encerrada a votação, o voto proferido por meio do sistema é irretratável;

III- nenhuma solução tecnológica utilizada pelo sistema implicará o trânsito de dados biométricos dos Senhores Vereadores pela internet;

IV - o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara Municipal, observados os protocolos de segurança aplicáveis;

V- o sistema exigirá verificação em duas etapas para a primeira autenticação do dispositivo que será utilizado pelos parlamentares para participar das votações; e

VI- antes de dar entrada em operação, a plataforma a ser utilizada no sistema deverá ser homologada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal

§ 1º O sistema deverá permitir o acesso simultâneo de todos os Vereadores, da Secretaria - Geral da Mesa Diretora e da Assessoria de Comunicação Social- ASCOM, sob o comando direto do Presidente da Câmara Municipal.

§ 2º Durante a sessão que esteja sendo utilizado, o sistema ficará em funcionamento ininterrupto, sob a responsabilidade da ASSIMA, que disponibilizará atendimento aos Vereadores e às Comissões para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas digitais.

§ 3º A disponibilização pelo Vereador de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado a terceiro para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvada a hipótese em que esse procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência possam fazer uso adequado do sistema.

Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo sejam suspensas as medidas emergenciais de isolamento social, quando a realização das sessões plenárias e reuniões da Comissões sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações dos órgãos de saúde pública e vigilância sanitária.

Art. 7º A Mesa Diretora poderá adotar atos complementares indispensáveis ao pleno cumprimento da presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução de Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de trinta dias, podendo ser prorrogada enquanto for necessária.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de março de 2020


JORGE FELIPPE
Presidente


TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
ROCAL
2º Secretário no exercício
da 1ª Secretaria
ELISEU KESSLER
2º Suplente no exercício
da 2ª Secretaria


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/2020

Composição da Mesa Diretora
Jorge Felippe (Presidente); Tânia Bastos (1º Vice-Presidente); Zico (2º Vice-Presidente); Rocal (1º Secretário em exercício); Eliseu Kessler (2º Secretário em exercício).
PresidenteJorge Felippe
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteZico
1º SecretárioRocal em exercício
2º SecretárioEliseu Kessler em exercício




   
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