Número da Resolução 11730
Ano da Resolução(AAAA)2023
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023
Ementa da Resolução Altera o art. 1º da Resolução da Mesa Diretora nº 10853/2022, sobre proposições legislativas exclusivamente em meio eletrônico.
Data de publicação do DCM20/10/2023
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 11730 DE 2023


Considerando a efetividade do processo de modernização tecnológica nesta Casa de Leis;

Considerando a implantação do sistema legislativo digital, desenvolvido para permitir a apresentação de proposições legislativas totalmente de forma online,

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° O caput do art. 1º da Resolução da Mesa Diretora nº 10.853, de 24 de fevereiro de 2022, passa a viger pela redação que se segue:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2023.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2023

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Marcos Braz (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Willian Coelho (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteNÃO ASSINOU
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º SecretárioWillian Coelho




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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