Número da Resolução
11730
Ano da Resolução(AAAA)
2023
Data da Resolução
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023
Ementa da Resolução
Altera o art. 1º da Resolução da Mesa Diretora nº 10853/2022, sobre proposições legislativas exclusivamente em meio eletrônico.
Data de publicação do DCM
20/10/2023
Observação
Estado da Resolução
Em vigor
T
exto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 11730 DE 2023
Considerando a efetividade do processo de modernização tecnológica nesta Casa de Leis;
Considerando a implantação do sistema legislativo digital, desenvolvido para permitir a apresentação de proposições legislativas totalmente de forma
online
,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 1º da Resolução da Mesa Diretora nº 10.853, de 24 de fevereiro de 2022, passa a viger pela redação que se segue:
“Art. 1° As proposições legislativas previstas no art. 193 do Regimento Interno serão apresentadas exclusivamente por meio eletrônico no decurso da sessões ordinárias e extraordinárias, impreterivelmente, a partir de 1º de novembro de 2023.
(...)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
20/10/2023
Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Tânia Bastos (1° Vice-Presidente); Marcos Braz (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Willian Coelho (2° Secretário).
Presidente
Carlo Caiado
1º Vice-Presidente
Tânia Bastos
2º Vice-Presidente
NÃO ASSINOU
1º Secretário
Rafael Aloisio Freitas
2º Secretário
Willian Coelho
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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