Número da Resolução 13206
Ano da Resolução(AAAA)2025
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025
Ementa da Resolução A tramitação dos processos administrativos de Licença Especial no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro será realizada, exclusivamente, em meio eletrônico, por intermédio do e-Câmara – Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a partir da data estabelecida nesta Resolução.
Data de publicação do DCM17/10/2025
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:



RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 13.206/2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a gestão dos processos internos, assegurando maior celeridade e eficiência administrativa e legislativa;

CONSIDERANDO que a implantação do sistema eletrônico e-Câmara – Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, instituído pela RMD no 11.895/2024, exige a adequação dos procedimentos administrativos às tecnologias disponíveis;

CONSIDERANDO o objetivo de garantir transparência aos atos administrativos e fomentar práticas ambientalmente sustentáveis;

RESOLVE:

Art. 1° A tramitação dos processos administrativos de Licença Especial no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro será realizada, exclusivamente, em meio eletrônico, por intermédio do e-Câmara – Sistema Eletrônico de Processos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a partir da data estabelecida nesta Resolução.

Art. 2° A partir da data da publicação, não serão aceitos novos pedidos de concessão, fruição, atualização ou revisão de Licença Especial por meio físico.

Art. 3° A formulação dos pedidos referidos no artigo anterior deverá ser realizada pelo servidor mediante a autuação de processo eletrônico no e-Câmara, com a classificação de tipo (subassunto) LICENÇA ESPECIAL, devendo constar, no campo “Resumo da solicitação” e no requerimento padronizado a ser anexada, a seguinte redação:

§ 1° Todas as instruções subsequentes relativas ao benefício deverão ser registradas no processo eletrônico autuado na forma prevista no caput.

§ 2° O número do processo físico de Licença Especial poderá ser obtido por consulta no sistema e-Câmara ou nos canais de atendimento do Serviço de Protocolo.

Art. 4° A autuação do processo eletrônico mencionado no art. 3°, implicará o arquivamento do processo físico correspondente, cujo desarquivamento, para fins de consulta, será coordenado pela Diretoria de Pessoal em conjunto com a Divisão de Comunicação/Serviço de Protocolo e Arquivo.

Parágrafo único. O processo físico de Licença Especial que estiver em posse do servidor deverá ser tramitado no e-Câmara exclusivamente para a Diretoria Geral de Administração, para fins de arquivamento.

Art. 5° O processo físico de Licença Especial que estiver no núcleo de lotação do servidor durante o período de fruição do benefício será encaminhado à Diretoria de Pessoal, após o retorno do servidor às suas atividades, para adoção das providências necessárias e posterior arquivamento.”

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2025.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/2025

Composição da Mesa Diretora
Carlo Caiado (Presidente); Willian Coelho (1° Vice-Presidente); Tania Bastos (2° Vice-Presidente); Rafael Aloisio Freitas (1° Secretário); Paulo Messina (2° Secretário).
PresidenteCarlo Caiado
1º Vice-PresidenteNÃO ASSINOU
2º Vice-PresidenteTânia Bastos
1º SecretárioRafael Aloisio Freitas
2º SecretárioPaulo Messina




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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