Número da Resolução 1718
Ano da Resolução(AAAA)1991
Data da ResoluçãoRio de Janeiro, em 16 de setembro de 1991
Ementa da Resolução "Dispõe sobre o Sistema de Administração de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências."
Data de publicação do DCM13/09/91
Observação
Estado da Resolução

Texto da Resolução:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a legislação vigente acerca da matéria à nova estrutura administrativa da CMRJ, definida pelo Decreto-Legislativo n º 26/91.

Resolve:

Art. 1 º - O sistema de Administração de Pessoal da Câmara Municipal é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Órgão Central - a Diretoria de Pessoal.

II - Órgão Setoriais - os Encarregados de Núcleo.

Art. 2 º - À Diretoria de Pessoal, como órgão central, compete entre outras atribuições contidas no Decreto-Legislativo 26/91.

I - a orientação normativa e o controle técnico dos órgãos setoriais do Sistema;

II - a designação de Encarregados de Núcleo, indicados mediante ofício pelos titulares das respectivas unidades administrativas.

Art. 3 º - Aos Encarregados de Núcleo, sem prejuízo de suas atribuições, compete:

I - receber e conferir os Cartões de Ponto, comunicando à Diretoria de Pessoal até o quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento eventuais faltas ou erros nos cartões;

II - controlar o registro diário do ponto dos servidores, enviando à Diretoria de Pessoal, até o quinto dia útil do mês subsequente, a folha de freqüência mensal de todos os servidores lotados no núcleo, visada pelo Chefe imediato;

III - comunicar à Diretoria de Pessoal as faltas por trinta dias consecutivos ou por sessenta interpolados, dentro do período de um ano, dos servidores lotados em seu núcleo;

IV - efetuar nos Cartões de Ponto as anotações determinadas na legislação vigente e, em especial:

a ) carimbar sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, bem como, as eventuais faltas do servidor ao serviço;

b ) anotar férias e licenças, registrando o n º do processo, fundamentos legais, períodos e, quando for o caso, arquivando o BIM para envio à Diretoria de Pessoal, junto com a folha de freqüência mensal.

V - Providenciar imediatamente o encerramento da freqüência de servidor removido, entregando ao Encarregado de Núcleo para onde ocorreu a remoção, seu Cartão de Ponto e informando, através de ofício sua situação de férias e de Licença Especial.

VI - providenciar a assinatura da Chefia imediata, despachos de encaminhamento processual, bem como em processos de concessão de benefícios dos servidores, quando necessária a autorização.

VII - acompanhar o processo de aposentadoria do servidor para isenta-lo do ponto, após 90 (noventa) dias da entrada do requerimento (art.213 LOMRJ).

VIII - encaminhar junto com a escala de férias, ofício do órgão de origem do servidor requisitado para CMRJ, quanto à situação anterior de férias.

IX - orientar todos os servidores pertencentes ao seu núcleo, especialmente sobre direitos, deveres e obrigações, avisando-os nas épocas próprias da oportunidade de requererem as vantagens porventura cabíveis.

X - orientar a família do servidor falecido, no que se refere ao direito ao encerramento da folha e ao auxílio-funeral.

XI - comunicar ao Serviço de Freqüência, o falecimento do servidor do respectivo núcleo.

XII - comunicar à Diretoria de Transportes, exoneração, de servidor 60/ ou devolução ao órgão de origem do servidor requisitado para a CMRJ, que possua plástico adesivo para autorização do estacionamento.

Art. 4º - Os servidores são lotados por Núcleo de Pessoal, instituídos por unidades até o quarto grau da estrutura administrativa da Câmara, na forma por que estabelece o art. 3 º do Decreto Legislativo n º 26, de 1991, através do ato do 1º Secretário.

§ 1º - Os servidores que desempenham suas atividades nas unidades de quinto grau são lotados nos Núcleos da unidade hierárquica imediatamente superior.

§ 2º - Em caráter excepcional, por necessidade de Serviço, poderão ser criados mais de um núcleo nas unidades administrativas até o 4 º grau, ou extintos quando desnecessários.

Art. 5º - Para cada Núcleo de Pessoal são designados dois Encarregados, um para cada turno, recrutados exclusivamente dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo da Câmara e lotados no respectivo núcleo, sendo vedado:

I - a designação de servidores em exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

II - a designação de substituto para Encarregado de Núcleo.

III - a concessão da gratificação a que se refere o art. 31 do Decreto-Legislativo 26/91 ao Encarregado de Núcleo que, por qualquer motivo, se afastar por mais de trinta dias de exercício na Câmara.

IV - a concessão de férias ou Licença Especial dos dois Encarregados do mesmo Núcleo, simultaneamente.

§ 1º - Os Encarregados do mesmo núcleo substituem-se reciprocamente nos impedimentos legais ou eventuais até 30 dias, não gerando quaisquer efeitos financeiros tal substituição.

§ 2º - Cabe à Chefia imediata comunicar à Diretoria de Pessoal eventuais afastamentos, dos servidores designados para Encarregado de Núcleo, para que sejam dispensados, bem como informar o nome do servidor que deve ser designado para o desempenho da atribuição.

Art. 6º - Aplica-se, subsidiariamente, no que couber aos Encarregados de Núcleo da CMRJ, as normas do Manual do Agente de Pessoal do Município do Rio de Janeiro aprovado pelo Decreto 1546, de 8 de maio de 1978 e legislação posterior até que se instituem regras específicas para esta Casa Legislativa.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/91

Composição da Mesa Diretora
Sami Jorge (Presidente); Wilson Leite Passos (1º Vice-Presidente); Carlos de Carvalho (2º Vice-Presidente), Carlos Alberto Torres (1º Secretário); Celso Macedo (2º Secretário)
PresidenteSami Jorge
1º Vice-PresidenteNão Assinou
2º Vice-PresidenteCarlos de Carvalho
1º SecretárioCarlos Alberto Torres
2º SecretárioNão Assinou




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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